Alteração da NCM 2022 – Procedimentos Operacionais

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As Noticias Siscomex Importação nº 007/2022 e Exportação nº 003/2022 informam que, nos termos da Resolução GECEX nº 272/2021, a partir de 01/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. 

Alerta para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarece que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 01/04/2022. 

Sendo assim, relacionam algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM. 

Para ter acesso às notícias Siscomex na íntegra:

  • Importação n° 007/2022, clique aqui.
  • Exportação nº 003/2022, clique aqui.

Alterações de Tratamento Administrativo ANVISA e CE Mercante para Duimp

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 065/2021
Alteração de Tratamento Administrativo – ANVISA

Informa que, a partir de 07/12/2021, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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Notícia Sistemas nº 010/2021
CE Mercante para Duimp em ambiente de treinamento

O Novo Processo de Importação (NPI), atualmente em desenvolvimento e implantação pela SECEX, no âmbito do programa Portal Único de Comércio Exterior, engloba o redesenho de diversos processos existentes para a importação de mercadorias, incluindo a nova Declaração Única de Importação (Duimp).

Nesse contexto, reforça a importância do uso do ambiente de Treinamento do Portal Único Siscomex (val.portalunico.siscomex.gov.br) para que os importadores possam iniciar antecipadamente os testes no novo sistema, bem como conheçam as novas ferramentas disponíveis pelos módulos Duimp, LPCO, Catálogo de Produtos, Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), etc.

Uma das principais ações no NPI é o registro da Declaração Única de Importação (Duimp). Para que uma Duimp seja registrada, uma das informações necessárias é o número de conhecimento de embarque (CE Mercante) que é manifestado no Sistema Mercante.

Nesse sentido, para que os importadores possam realizar testes de registros com diferentes situações e cenários, disponibilizamos neste link uma lista com 11 modelos diferentes de “CE Mercante” que podem ser utilizados no preenchimento da aba “Carga” da Duimp. Os dados desses CEs são comuns a todos os usuários, e os últimos 2 dígitos do número do CE definem o modelo a ser utilizado. Em outras palavras, o número do CE Mercante informado na Duimp em Treinamento não precisa existir ou ser válido, mas obrigatoriamente precisa terminar com algum desses seguintes dígitos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ou 11.

Por último, reforça a necessidade dos importadores anteciparem os testes e iniciarem o desenvolvimento de integração de seus sistemas ao Portal Único Siscomex.  Para acessar a publicação, clique aqui.

Certificado de Origem Digital (COD) entre Brasil e Colômbia

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A Notícia Siscomex Importação nº 057/2021 informa que, a partir de 1º de dezembro de 2021 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Colômbia, validade estabelecida pelo art. 9º, Seção II, Parte B, Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230/2017. Informa-se ainda que o ADE Coana nº 7/2021, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem colombianas nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72 – Mercosul/Colômbia).

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Drawback: Extrações de exportações da própria empresa

Trânsito Aduaneiro

Na Notícia Siscomex Exportação nº 010/2021 – Drawback: Extrações de exportações da própria empresa, a SECEX informa que, em 12/03/2021, foi disponibilizada a primeira etapa da funcionalidade que permitirá a extração dos dados dos documentos vinculados que estejam listados nos atos concessórios de drawback integrado suspensão.

A primeira funcionalidade implementada permite a extração dos dados das exportações realizadas pela própria empresa.

A funcionalidade pode ser acessada a partir da tela de consulta do Ato Concessório. 

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