Governo cria Licença Flex para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações

comércio exterior

Uso de uma mesma licença para múltiplas operações vai trazer economia de tempo e dinheiro para empresas brasileiras e mais eficiência para órgãos do governo

A partir do dia 28/06/2023 as empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar ou exportar mercadorias vão ter mais facilidade para realizar suas operações. A medida, chamada de Licença Flex, simplifica a rotina e reduz custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países. A mudança entrou em vigor com o Decreto 11.577, publicado nesta quarta no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser utilizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

Mais flexibilidade logística e menos burocracia

Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.

Mais de uma venda com a mesma licença

Da mesma forma, as licenças de exportação também podem ser aproveitadas para a realização de mais de uma venda externa. Embora a maioria dos órgãos anuentes no comércio exterior não cobre taxas para autorizar exportações, a facilidade agora estabelecida no decreto agiliza as operações e diminui a carga burocrática das empresas que atuam no comércio exterior.

Um caso em que se aplica a simplificação é a exportação de medicamentos de controle nacional, que requer autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes da melhoria proporcionada pelo Portal Único, a cada embarque para o exterior as empresas interessadas precisavam apresentar o registro do medicamento a fim de ter a sua exportação liberada pela Agência.

Com as novas regras, esses exportadores passaram a obter a autorização com validade de três anos, tornando desnecessária uma nova análise pela Anvisa a cada transação.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou a importância da inovação: “para o setor privado, os custos e a burocracia associados a taxas exigidas por órgãos anuentes constituem um dos entraves mais críticos ao comércio exterior. Com a Licença Flex, além da redução de despesas com licenças, há a diminuição de outros custos com conformidade documental e armazenamento das cargas”.

Centralização no Portal Único de Comércio Exterior

Outra novidade da norma criada pelo Poder Executivo é que os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.

De acordo com a nova regra, que regulamenta dispositivo da Lei 14.195/2021, a transferência das exigências para o sistema deverá ocorrer até o dia 1º de setembro de 2023 para a exportação e até 1º de março de 2024 para a importação.

É a primeira vez que um ato normativo do governo federal apresenta prazos para a centralização de requisitos burocráticos relacionados às transações comerciais externas do Brasil, garantindo que o Portal Único de Comércio Exterior seja a interface exclusiva de contato entre governo e operadores privados para a realização de exportações e importações.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Atualização API do Módulo TA/LPCO e Inclusão de Tratamento Administrativo ANVISA

API Módulo LPCO e ANVISA

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia SISCOMEX Sistema nº 002/2022 
Atualização de API do Módulo TA/LPCO

A SECEX informa que, a partir da implementação da próxima versão do Portal Único de Comércio Exterior, prevista para acontecer neste semestre, o sistema de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) sofrerá atualizações em sua API e o serviço de consulta da estrutura de modelos (metadados) perderá a compatibilidade com a versão atualmente em Produção, o que pode afetar eventuais integrações com esse serviço. 

Reforça que somente esse serviço (GET/ext/lpco/modelo/{codigoModelo}) será afetado, todos os demais (registro de LPCO, consulta de lista de LPCOs, detalhamento de um LPCO, etc) permanecerão compatíveis após a atualização. 

Adicionalmente, informa que a nova versão da documentação já conta com incrementos no detalhamento dos serviços. Os aprimoramentos da documentação serão efetuados gradativamente sempre que identificada a necessidade. 

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX, clique aqui. 

Notícia SISCOMEX Importação nº 041/2022 
I
nclusão de tratamento administrativo da ANVISA

Comunica que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da ANVISA, nos termos da Resolução – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. 

A implantação dos LPCO supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA. 

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX, clique aqui.

Atualizações nos Contratos de Câmbio de Exportação, prazo da Consulta Pública dos Atributos e CCT Importação

despacho aduaneiro

Notícia publicada no D.O.U.

Resolução DC/BACEN/ME nº 159, de 03/11/2021

Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, para revogar o artigo 100, sobre as informações dos contratos de câmbio de exportação. 

Para acessar a publicação, clique aqui

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX 

Notícia Importação nº 053/2021
Prorrogação da Consulta Pública dos Atributos – Portal Único 

A consulta pública divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, de 15/10/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 15/12/2021.  Para participação, deve-se acessar a plataforma: Participa + Brasil. – https://www.gov.br/participamaisbrasil/me-comissao-gestora-do-siscomex 

Para acessar a notícia, clique aqui.

Homologação do CCT Importação será aberta para o setor privado

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira convida o setor privado para participar da homologação do sistema CCT Importação no modal aéreo, no período de 13 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.

O sistema CCT Importação está em fase final de especificação e desenvolvimento para o MVP (Minimum Viable Product). A versão que será colocada em produção no início do próximo ano será homologada no período de 13 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.

Assim, com o intuito de atestar as funcionalidades desenvolvidas e garantir a robustez do sistema que irá substituir o Mantra em voos regulares, é de vital importância o envolvimento do setor privado na homologação do sistema.

Nesse condão, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil convida depositários, companhias aéreas e agentes de carga para participarem dessa homologação.

Para tanto, é necessário que a empresa interessada já esteja com o seu sistema próprio apto a encaminhar as manifestações de carga e viagem à API do CCT Importação, no formato XML da IATA, no caso de companhias aéreas e agentes de carga, assim como esteja plenamente integrada à API do sistema Recintos para registro dos eventos de interesse do CCT Importação, no caso de depositários.

Cumpre ressaltar que o ambiente de treinamento do CCT Importação está aberto para os intervenientes desde 20 de abril de 2020 (http://siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/). Até a presente data, já foram publicadas duas atualizações do sistema e implementados novos serviços na API do CCT Importação (https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/ccta.html).

A equipe do CCT Importação irá atestar que a empresa interessada possua as condições mínimas necessárias para contribuir na homologação até o dia 1º de dezembro. Dentre os critérios de aferição estão a manifestação com sucesso de, ao menos, 10 (dez) XFFM e XFWB pelas companhias aéreas; de 10 (dez) XFZB e XFHL pelos agentes de carga; e a informação de, ao menos, 10 (dez) recepções pelos depositários em ambiente de treinamento.

A manifestação de interesse deverá ser encaminhada ao e-mail diimp.coana.df@rfb.gov.br, indicando o CNPJ da empresa e os CPF dos representantes que atuarão em seu nome. Imprescindível a utilização do certificado digital (e-CPF) para acessar o Portal Único.

Durante o período de homologação, o ambiente de treinamento continuará aberto para que os demais intervenientes possam executar os testes necessários à adequação de seus sistemas.

Para acessar a notícia, clique aqui.

Novas funcionalidades do Portal Único Siscomex entram em operação

despacho aduaneiro

O governo federal expandiu na terceira semana de julho de 2021 o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como parte das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia, para ampliar gradativamente a abrangência das operações.

A nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior inclui melhorias abrangendo 19 módulos do Portal Siscomex. Dentre as novidades implantadas na nova versão, destacam-se:

  • Ampliação das operações passíveis de registro de Duimp, oportunizando que empresas sem certificação OEA utilizem o novo processo de importação. Assim, o NPI alcança uma cobertura potencial de aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras;
  • Possibilidade de registro e retificação de Declaração Única de Importação (Duimp) por webservice, o que facilita, também, a atuação de operadores que promovem grande número de importações;
  • Entrega da Application Programming Interface Recintos (API-Recintos), que simplifica o cumprimento das obrigações pelos recintos alfandegados e amplia a capacidade da RFB oferecendo segurança ao comércio internacional de mercadorias;
  • Criação de equipes virtuais e especializadas, com melhor distribuição da carga de trabalho e melhor aproveitamento dos recursos públicos;
  • Instituição de exigências fiscais padronizadas, ampliando a transparência e a justiça fiscal;
  • Em relação ao módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), a nova etapa contempla a integração com a área de arrecadação, que irá permitir o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação ou cancelamento de Duimp e a integração com o Portal da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), automatizando a disponibilização da guia para pagamento do ICMS (e sua confirmação) e autorizando a entrega da carga sem exigência de comprovantes;
  • Outro avanço envolve o aprimoramento da ferramenta Classif, que auxilia os operadores privados na classificação fiscal das mercadorias exportadas ou importadas, para o cumprimento dos compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agora, o Classif permite a realização de consultas às exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de determinada mercadoria no Brasil com base em navegação simplificada e intuitiva. Além disso, há a possibilidade de visualização integrada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das decisões do governo sobre classificação fiscal de mercadorias;
  • Disponibilização do simulador do tratamento administrativo das importações com retornos das operações que requerem LPCO, além das mensagens de alerta, impedimento e importações proibidas;
  • Disponibilização de consulta dos saldos de cada item de Nota Fiscal no estoque anterior à apresentação da carga para despacho (pré- ACD), através do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação;
  • Disponibilização da nova manifestação aérea para teste pelos intervenientes privados, como preparativo para o funcionamento do módulo de CCT no modal aéreo.

O Novo Processo de Importação do Programa Portal Único de Comércio Exterior deve ser implementado integralmente até o final de 2022.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Com informações do Ministério da Economia

Importação de mercadoria para reposição, Novos Ex-Tarifários e Anúncio da nova versão do Portal Único

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria ME n º 7.058 de 21/06/2021 

Foi publicada no DOU de 23/06/2021, a Portaria ME nº 7.058, a qual estabelece os requisitos e as condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. 

A Portaria ME nº 7.058 revogou a Portaria MF nº 150/82 e entrará em vigor em 01/07/2021. 

A RFB editará normas complementares para a aplicação da Portaria ME nº 7.058. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 212, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 213, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 5, de 21/06/2021 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2021
Implantação da Release Guaíba
 

Comunica a implantação de uma nova versão do Portal Único Siscomex na data provável de 18/07/2021 contendo evoluções na exportação e importação. Esta nova versão é denominada de “Release Guaíba” e para detalhes das alterações e novas funcionalidades, consulte o release notes. 

Para ter acesso à notícia, clique aqui.

Atualização do cronograma da DUIMP e novos produtos com tratamento administrativo da ANVISA

agente de cargas

Atualização do cronograma Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Siscomex realizou uma atualização hoje (08/03/2021) no “Cronograma de Implementação” do Programa Portal Único de Comércio Exterior trazendo a programação para as próximas entregas previstas para o mês de julho de 2021. Confira:

Novo Processo de Importação

  • DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
  • DUIMP para importadores não-OEA;
  • Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
  • Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
  • Consulta a Tratamento Tributário e Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Criação da ferramenta de controle de cotas para Licenças de Importação no módulo LPCO;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
  • Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;

Novo Processo de Exportação

  • Maior uniformidade do tratamento fiscal na DUE, utilizando exigências estruturadas;
  • Evolução da DUE sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro/retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos;

Novo Controle de Carga e Trânsito – Manifestação Aérea

Publicação em ambiente de validação de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:

  • Consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador;
  • Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI);
  • Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.

Próximos Passos

  • Cronograma de obrigatoriedade do módulo Recintos com prazo para adequação do setor privado
  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    • Utilização da Duimp para importadores não-OEA irrestritamente
    • Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
    • Integração da Plataforma de Drawback ao Catálogo de Produto para os Drawback da modalidade Suspensão e Isenção; 
    • Regimes Aduaneiros Especiais
    • Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo
    • Janela Única de Inspeção, simultaneidade de atuação dos agentes públicos
  • Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
    • Integração com o Portal GNRE para emissão e pagamento de guias de ICMS via PCCE
    • Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário
    • Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos
    • Pagamento das Taxas de Órgãos Anuentes para licenciamentos e inspeções físicas
  • Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação
    • Substituição do sistema Mantra para voos regulares – modal aéreo
    • Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo
    • Início do desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação
    • Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex
    • Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia

Fonte: Siscomex

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 009/2021
Inclusão de produtos no tratamento administrativo da ANVISA 

A SECEX informa que a partir de 06/03/2021, a exportação dos produtos que relaciona passam a requerer a “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Lei nº 9.782/1999. 

Para acessar a publicação, clique aqui.

Webinar do CIESP Campinas sobre Catálogo de Produtos traz status do novo módulo do Portal Único de Comércio Exterior

comércio exterior

O CIESP Campinas realizou na quarta-feira, 13/05, o “Webinar Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior” apresentado pelo Auditor-Fiscal da RFB e Gerente de Projetos do Programa Portal Único do Comércio Exterior, Sergio Alencar, que trouxe as últimas atualizações sobre o módulo do Portal e também apresentou como funcionará o preenchimento da DUImp e do Catálogo de Produtos (CATP), no Portal Único.

O Auditor-Fiscal iniciou a transmissão reforçando que o Catálogo de Produtos é um módulo que vem atender todos os objetivos do Portal Único de Comércio Exterior que é de “desenvolver uma plataforma que suporte fluxo único de informações e com visão compartilhada para todos os intervenientes do comércio exterior, públicos e privados, integrando sistemas de controle aduaneiro, administrativos e fiscal”, além de ser um dos projetos priorizados pelo Governo na modernização do comércio exterior brasileiro.

Na sequência, Sergio repassou alguns pontos importantes sobre o tema, entre eles o conceito, objetivos e pontos de inovação com a implementação do módulo no Portal Único de Comércio Exterior.

Conceito do Catálogo de Produtos

O CATP será individualizado por empresa, o que garantirá o sigilo dos segredos comerciais, e será utilizado para pré-preenchimento das informações das mercadorias a serem importadas e exportadas.

Objetivos e Inovações do Catálogo de Produtos

Quanto aos objetivos do CATP, o Auditor explorou item a item, mostrando que entre os benefícios estão:

  • Elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, e anexação de documentos, imagens e fotos;
  • Prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal (devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto);
  • Permitir que os intervenientes integrem seus sistemas ao Catálogo, recebendo as informações de acordo com suas necessidades;
  • Permitir que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez (através do preenchimento do catálogo) para todos os órgãos envolvidos na operação;
  • Permitir a concessão de licenças para o “produto”, quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.

Status

E quais são as novidades sobre o assunto?

  • A princípio, o módulo que está em desenvolvimento será utilizado apenas para a importação, pois a implementação está atrelada à DUImp. Mas, assim que estiver em funcionamento será integrada com a DU-E. Ainda não funciona na exportação, pois a DU-E foi implementada antes do módulo do CATP.
  • O módulo do CATP já está disponível para cadastro, treinamento e testes para todas as importadoras no Siscomex.
  • As empresas que já estão aptas ao registro da DUImp, e estão fazendo seus embarques nesta modalidade, são obrigadas a utilizarem o Catálogo de Produtos no processo.
  • Com o CATP a NVE e Destaques da NCM irão deixar de existir e os produtos serão classificados pelo Cadastro de Atributos. Para a definição da listagem a ser incluída no módulo, que evitará o uso de campos de texto aberto, a RFB estava fazendo um trabalho de mapeamento com 37 setores da economia e entidades de classe para levantamento e definição do Cadastro de Atributos, mas por conta da pandemia do coronavírus os trabalhos foram suspensos temporariamente. No momento, estão sendo avaliados novos formatos para que o trabalho tenha andamento e não sejam prejudicados e, por isso, a previsão que era ter a lista de atributos finalizada até agosto de 2020 foi adiada para dezembro de 2020.

Governo atualiza o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior

portal único comércio exterior

No final do mês de abril o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior passou por nova atualização e trouxe as ações que foram entregues recentemente, bem como as que estão no planejamento e visam o desenvolvimento prioritário das funcionalidades mais relevantes para os operadores do comércio exterior.

Para 2020, além das entregas realizadas em abril, o projeto prevê entregas em maio, agosto e dezembro.

  • Entregas concluídas

Duas etapas foram entregues no mês de abril de 2020, são elas:

Módulo-Recintos: O módulo vai permitir o recebimento e armazenamento de informações de movimentação física de pessoas, veículos e cargas entre os recintos e o Portal Siscomex. A novidade possibilitará à aduana brasileira maior robustez no gerenciamento de riscos e no controle aduaneiro e, consequentemente, um processo aduaneiro mais ágil.

Nessa etapa foi entregue a versão inicial em ambiente de validação. Os endpoints (interface de comunicação para envio dos arquivos) estão liberados para testes de envio de arquivos bem como a respectiva documentação técnica da API para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-libera-ambiente-de-validacao-para-o-modulo-recintos-no-portal-unico-de-comercio-exterior/

CCT Importação – Modal Aéreo: O módulo vai permitir a integração entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex.

Nessa etapa foi entregue a versão para testes, em ambiente de treinamento, com as funcionalidades relativas à manifestação da viagem e do conhecimento de carga, informação da chegada da viagem e a recepção de carga. Os endpoints estarão liberados para testes de envio de arquivos, bem como a respectiva documentação técnica da API, além da funcionalidade de informação de chegada da viagem em tela, para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/

  • Entregas programadas

Maio 2020 – Em homologaçao

DU-E
– Exportação consorciada
– Cálculo automático de tributos
– Inclusão novos parâmetros de consulta
– Histórico de quantidades autorizadas embarque antecipado
– Ajuste no XML de elaboração e retificação
– Ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção

CCT Exportação
– Impressão de MIC/DTA com carimbo e assinatura da RFB
– Manifestação (MIC) por webservice
– Crítica recepção de NF-e com incorreção na unidade tributável
– Consolidar (manual ou webservice) carga conteinerizada já recepcionada
– Entrega da carga recepcionada por NF-e para retorno ao mercado interno

OEA
– Cadastro de Operador Estrangeiro Autorizado (Acordos de Reconhecimento Mútuo)

Agosto 2020

Expansão do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp)
– Retificação da Duimp pelo importador
– Cancelamento da Duimp pela RFB
– Operações sob Regimes Aduaneiros RECOF e REPETRO
– Não contempla: Operações de importadores não OEA e Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes

Dezembro 2020

Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
– Integração com a atual Declaração de Importação – DI
– Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra). Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento

Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo)
– Para viabilizar a adequação do setor privado, cronograma de obrigatoriedade será divulgado oportunamente.

Próximos Passos

  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    – Operações sujeitas a licenciamento de importação – Integração da Duimp com LPCO
    – Utilização da Duimp para importadores não OEA
    – Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
    – Demais Regimes Aduaneiros

Fonte: Siscomex

Procedimentos já disponíveis no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

Complementando a Notícia Siscomex nº 11/2019 de 21/03/2019, esclarecemos aos importadores que, atualmente, dois procedimentos podem ser realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior:

1 – a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
2 – a declaração de ICMS para a DUIMP, de observância obrigatória, para que seja possível realizar a retirada da carga nos terminais.

No caso de registro de DI, os importadores terão duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS:

1 – por meio da declaração da exoneração no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes em papel ao terminal; ou
2 – por meio de solicitação de exoneração integral no módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior, com a respectiva anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.

Caso a solicitação de exoneração integral seja solicitada e deferida pelo PCCE, os terminais de carga estão dispensados de exigirem comprovantes de  exoneração do ICMS aos importadores na retirada da carga, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Os Estados que podem atender as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE, são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estados estão em processo de habilitação.

O manual para a solicitações de exoneração integral pelo PCCE está disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode ser acessado no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

Projeto piloto para o novo processo de importação e para o despacho aduaneiro pela DUIMP

projeto piloto duimp

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU desta quinta-feira, dia 27/9/2018, a Portaria COANA nº 77, a qual estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de importação e o despacho aduaneiro por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

A fase piloto será iniciada em 01 de Outubro de 2018, com a entrada em produção, no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), da DUIMP.

  • Quem entra no projeto piloto?

Destacamos que o importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de DUIMP, deverá ser certificado no OEA Conformidade Nivel 2. A importação por terceiros com esta certificação, na condição de adquirente, será admitida na modalidade por conta e ordem.

A DUIMP somente poderá ser utilizada como documento base no despacho para consumo de mercadorias provenientes do exterior, as quais tenham o tratamento de recolhimento integral de tributos.

  • Não será aceita a utilização da DUIMP referente à importação:

a) Com incidência da CIDE, Ex-tarifário, medida de defesa comercial ou com recolhimento diferenciado de tributos em virtude de acordo comercial; ou
b) que esteja sujeita a Registro de Operação Financeira (ROF), conforme exigência do Banco Central do Brasil – BACEN.

Para elaborar a DUIMP, o importador deverá prestar as informações necessárias, preenchendo os campos correspondentes de acordo com a natureza da operação, dos intervenientes envolvidos e das mercadorias transacionadas. A DUIMP receberá a sua numeração no momento do primeiro salvamento de seu preenchimento, na fase de elaboração.

  • São condições para a efetivação da DUIMP:

a) se verificada a regularidade cadastral do importador;
b) se já tiver havido a vinculação da carga à DUIMP;
c) se não for constatada qualquer irregularidade impeditiva de registro; e
d) após a confirmação do pagamento dos débitos relativos aos tributos, contribuições e direitos devidos, inclusive da Taxa de Utilização do Siscomex.

  • Somente será aceito o registro da DUIMP:

a) cuja carga seja transportada no modal marítimo;
b) cujo tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não aponte a necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); e
c) antes da presença de carga realizada por depositário de recinto alfandegado.

  • Pagamento dos tributos e contribuições federais 

O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem como os demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, será efetuado no ato do registro da respectiva DUIMP por meio de DARF eletrônico, mediante débito automático em conta corrente de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Deverá ser cadastrado, no módulo Pagamento Centralizado, do Portal Siscomex, o código do banco e da agência e o número da conta corrente autorizada para efetivação do débito automático mencionado no caput, bem como a ordem de prioridade para utilização, caso sejam cadastradas mais de uma conta.

Cada conta corrente somente poderá ser utilizada pelos representantes legais autorizados a operá-la.

Para o registro da DUIMP, o módulo Pagamento Centralizado promoverá o débito em uma das contas-correntes cadastradas e ativas, seguindo a ordem de priorização e que apresentem saldo suficiente para a totalidade do débito.

O pagamento do AFRMM e do ICMS, quando houver, na importação serão realizados antes do registro da DUIMP no caso do AFRMM; e conforme previsto no art. 53 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, no caso do ICMS.

  • Canais de parametrização

Os canais de parametrização da DUIMP são os mesmos da DI: verde, amarelo, vermelho e cinza.

  • Documentos instrutivos do despacho

Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade própria, após o registro da DUIMP, autenticados via certificado digital, observada a legislação específica, ficando dispensada da apresentação dos documentos, quando a DUIMP for parametrizada no canal verde.

  • Conferência aduaneira

A conferência aduaneira terá início após a seleção do canal de conferência da DUIMP e da disponibilização dos documentos e será realizada no módulo de Conferência Aduaneira, no Portal Único do Comércio Exterior, conforme procedimento estabelecido nos arts. 25 ao 43 da IN SRF Nº 680/06.

Após a chegada da embarcação, o depositário deverá recepcionar em seu estoque a carga submetida a despacho por meio de DUIMP, no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex.

A entrega, ao importador, de mercadoria objeto de DUIMP desembaraçada, deverá seguir os procedimentos previstos no art. 55 da IN SRF nº 680/06 e será informada no módulo CCT do Portal Siscomex, do depositário.

  • Retificação ou cancelamento

Não será permitida retificação ou cancelamento de DUIMP pelo importador. As DUIMP que necessitarem de retificação ou cancelamento deverão ser informadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira para as providências necessárias.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, em 27/7/2018.

Para ter acesso à integra do texto clique aqui.