Alterações Tratamento Administrativo Exército e MAPA e cotação média do dólar para habilitação no Siscomex

capacidade financeira siscomex

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COANA nº 115, de 9 de janeiro de 2023

A Portaria COANA nº 115/2023, publicada no D.O.U. de 10/01/2023, estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2018 a 2022, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

A cotação média definida de R$ 4,6638 se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2023.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à publicação na íntegra, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 005/2023
Alteração de tratamento administrativo – DFPC 

A SECEX comunica que, a partir de 09/01/2023, será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 82055900 (Outras) da NCM, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Notícia Siscomex Importação nº 006/2023
Alteração de tratamento administrativo – MAPA 

A SECEX comunica que a partir de 09/01/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Notícia Siscomex Exportação nº 002/2023
Dispensa de LPCO da DFPC 

A SECEX comunica que a partir de 09/01/2023 a exportação dos produtos classificados na NCM 82055900 (Outras pistolas que funcionem por meio de cartuchos detonantes) estará dispensada da emissão da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013) sujeita à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Afinal, o que é a margem direita e a margem esquerda no Porto de Santos?

Porto de Santos

Se você atua no comércio exterior, especialmente no modal marítimo, já deve ter ouvido falar sobre margem esquerda e e margem direita no Porto de Santos. E você sabe a diferença?

A margem direita compreende a área insular (conjuntos de ilhas) da cidade de Santos, e sua margem esquerda, parte de Cubatão, a área continental de Santos e a Ilha de Santo Amaro, que compõe o município do Guarujá.

Agora que você já sabe a diferença, conheça outras curiosidades do Porto de Santos:

– Ocupa o 2º lugar na movimentação de contêineres da América Latina, atrás de Colón, no Panamá, e o 45º do mundo;
– Durante o ano quase 5 mil navios desembarcam no Porto de Santos;
– Recebe anualmente mais de 4,1 milhões de TEU;
– A Tradeworks conta com uma filial na cidade de Santos para operacionalizar, junto com um Time de Despachantes Aduaneiros super experiente, as operações dos nossos clientes.

A sua empresa tem operações em Santos? Quer saber mais sobre a operação da nossa Filial de Santos? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Nova legislação para o RECOF nº 2.126/2022 entrará em vigor em fevereiro de 2023

nova legislação RECOF

Foi publicada no DOU de 30/12/2022, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.126, a qual dispôs sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e que entrará em vigor em 01/02/2023. 

Em face da nova norma, foram revogadas as IN(s) nº(s) 1.291/2012, 1.319/2013, 1.559/2015, 1.612/2016, 1.904/2019, 1.912/2019, 1.923/2020, 1.960/2020, 1.988/2020, 2.013/2021, 2.109/2021 e 2.103/2022. 

Destacamos abaixo, os principais aspectos da nova IN: 

  • Consolidou as normas do RECOF tradicional (IN RFB nº 1.291/2012) e do RECOF Sped (IN RFB nº 1.612/2016) em uma única IN;
  • O RECOF tradicional passa a ser denominado RECOF Sistema;
  • As operações de industrialização de renovação ou recondicionamento também podem ser executadas sob o regime;
  • As empresas do segmento aeronáutico poderão habilitar-se ao RECOF Sped;
  • Criou novos requisitos para a habilitação ao regime, previstos no art. 5º, incisos II, III e V;
  • Todo procedimento operacional que existia nas normas anteriores, como por exemplo, o procedimento para o cálculo do cumprimento dos índices de exportação e de aplicação na produção, deverá constar em ato a ser editado pela COANA;
  • Não há na IN RFB 2.126 uma regra para o cumprimento do compromisso de exportação para as empresas do setor aeronáutico que executam os serviços de reparo e de manutenção. (art. 7º da IN RFB nº 1.291/2012);
  • As vendas no mercado interno com o fim específico de exportação, para comercial exportadora, inclusive aquela de fins comerciais, podem ser computadas no compromisso de exportação do regime;
  • A nova norma extinguiu o RECOF co-habilitado. Dessa forma, toda referência que havia para esta modalidade na IN RFB nº 1;291/2012, foi excluída do texto da IN RFB nº 2.126/2022;
  • Estabeleceu o prazo de 5 dias para o auditor fiscal reconsiderar a sua decisão, na hipótese de apresentação de recurso, face ao indeferimento do pedido de habilitação no regime;
  • O Ato Declaratório Executivo de habilitação no regime deverá indicar a modalidade de habilitação (RECOF Sistema ou RECOF Sped);
  • Exigência de nova habilitação para qualquer tipo de sucessão legal;
  • Em relação ao RECOF tradicional (RECOF Sistema), foi excluída a possibilidade de interrupção do regime pelo beneficiário. Agora ele só poderá renunciar ao regime;
  • A nova IN estabeleceu que o prazo de vigência do regime começará a ser contado da “data da liberação” da mercadoria (antes era a data do desembaraço aduaneiro). Assim, a COANA deverá definir onde obter esta data para a contagem do prazo.
  • O beneficiário do RECOF Sped também poderá industrializar bens de longo ciclo de fabricação;
  • Nas compras nacionais para a admissão no regime há necessidade de utilização de Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) correspondente ao do RECOF Sped, mesmo que a saída da mercadoria do fornecedor nacional tenha sido para estabelecimento habilitado no RECOF Sistema;
  • O inciso V do caput do art. 28 contraria a Solução de Consulta COSIT nº 272/2019 ao exigir os pagamentos dos tributos, com os acréscimos legais, referentes às mercadorias adquiridas no mercado interno com suspensão dos tributos e incorporadas ao produto industrializado, vendido no mercado interno;
  • Criou regras para a extinção do regime, nas vendas para o mercado interno com o fim específico de exportação;
  • Criou a possibilidade de exportação de aeronaves, sem a necessidade de saída física do País (exportação ficta – IN SRF nº 369/03);
  • Como regra, o percentual de perdas do processo produtivo será aquele declarado pelo beneficiário do regime na habilitação;
  • O conceito de perdas do processo produtivo é aquele que já existia para o RECOF Sped (IN RFB 1.612/2016);
  • O beneficiário do RECOF Sped deverá apresentar o relatório de perdas excedentes para a RFB, até o 5º dia do mês subsequente ao trimestre, acompanhado do pagamento dos tributos;
  • Para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2023, foram mantidas as reduções de 50% dos percentuais de exportação e de aplicação na produção;
  • Os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação, foram excepcionalmente acrescidos em 1 (um) ano, no caso de mercadorias admitidas no regime entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

A sua empresa tem interesse no RECOF? Conte com o suporte da Consultoria da Tradeworks para conhecer sobre este Regime Aduaneiro Especial que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação. Fale com o nosso time: tradeworks@tradeworks.com.br .

Frete marítimo ou frete aéreo? Qual modal escolher?

frete aéreo e frete marítimo

Frete marítimo ou frete aéreo? São dois modos de transportes possíveis para quem deseja realizar uma importação ou uma exportação. A escolha entre eles depende de diversos fatores, como por exemplo, tipo de carga, volume, dimensão e urgência na entrega, já que tudo isso interfere no valor.

O frete aéreo é melhor para cargas leves, delicadas, valiosas e pouco volumosas, ou em casos em que há urgência em recebê-las.

O frete marítimo é melhor para cargas pesadas e volumosas, pois apresenta menor custo nesses casos.

A Tradeworks atua com o agenciamento internacional aéreo e marítimo nos cinco continentes.

Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br e solicite um comparativo!

O que são os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) no Programa OEA?

acordo reconhecimento mútuo oea

Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si. Isso significa que tanto os critérios adotados, quanto os procedimentos de validação devem ser semelhantes ou equiparáveis entre si.

Os principais objetivos de um ARM são:

  • Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país;
  • Tratamento prioritário das cargas e consequente redução de custos associados à
    armazenagem;
  • Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis;
  • Previsibilidade das transações;
  • Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional

Quais são os ARM já assinados pela RFB no âmbito do Programa OEA?

Até o início de janeiro de 2023, a RFB já havia assinado 9 (nove) Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países possuidores de Programas OEA compatíveis com o brasileiro, todos na modalidade OEA-Segurança. São eles:

  • ARM Uruguai (assinado em 13/12/2016)
  • ARM China (assinado em 25/10/2019)
  • ARM Mercosul (assinado em 13/11/2019)
  • ARM Bolívia (assinado em 29/09/2020)
  • ARM Peru (assinado em 02/10/2020)
  • ARM México (assinado em 05/05/2021)
  • ARM Colômbia (assinado em 06/07/2021)
  • ARM Regional (assinado em 18/05/2022)
  • ARM EUA (assinado em 16/10/2022)

Dados de 2022 mostram que, o percentual de declarações de exportações brasileiras para países com os quais o Brasil já assinou ARM alcança 45% do total. Países com ARM em negociação representam 12% dos destinos das DUEs brasileiras e os 43% restantes são de países que ainda o País não tem negociação.

Você conhece todos os tipos de Containers?

tipos de container

O Container é uma grande caixa e que possui grandes dimensões e é utilizado para o transporte dos mais variados tipos de produtos. Sua principal funcionalidade é a de acondicionar mercadorias que serão transportadas em navios, trens, entre outros.

Para você que tem dúvidas sobre os tipos de containers existentes, hoje vamos listar os principais e suas características.

  1. Container Dry Box 20′ e 40′: Utilizado para qualquer tipo de carga seca como eletrônicos, roupas, utensílios, pallets, caixas e tambores.
  2. Container High Cube: Indicado para transportar grandes quantidades de mercadorias, além de ser útil para projetos customizados por ter a altura interna e externa mais alta.
  3. Container Graneleiro Dry: Projetado para o transporte de cargas secas. Este Container é totalmente revestido e muito utilizado para o transporte de commodities, especialmente grãos, como malta e sementes.
  4. Container Flat Rack: Esse container é projetado para transporte de cargas em grandes dimensões e com peso extra, como máquinas, por exemplo.
  5. Container Tanque: Existe uma variedade de modalidades para o container tanque e são utilizados para o transporte de cargas líquidas ou gasosas, tanto perigosas ou não.
  6. Container Ventilado: Indicado para o transporte de cargas que necessitam de ventilação para preservar suas características como café, cacau, feijão, cebola, sementes, grãos, manufaturados, entre outros.
  7. Container Open Top: Esse tipo de container é indicado para cargas irregulares que precisam ser carregadas pela parte superior do container.
  8. Container Plataforma: Indicado para cargas com excesso de dimensões na largura, altura e comprimento.
  9. Container Reefer (Refrigerado): Utilizado para o transporte de cargas perecíveis que precisam estar acondicionadas sob temperaturas controladas e constantes. Ideal para cargas que requerem temperaturas constantes abaixo de zero ou até mesmo cargas que precisam controlar a temperatura, como carnes, peixes e frutas.

Muito interessante essa variedade, não é mesmo?

Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto, lembre-se que estamos sempre à disposição: tradeworks@tradeworks.com.br .

Decreto revoga desconto para as alíquotas do AFRMM

marinha mercante

O Decreto nº 11,374, publicado no DOU de 02/01/2023, revogou o Decreto nº 11.321, publicado na edição extra do DOU de 30/12/2022, que concedia redução de 50% para as alíquotas do Adicional do Frete para a Renovação da Mainha Mercante (AFRMM), previstas no art. 6º da Lei nº 10.893, de 13/07/2004, a partir de 01/01/2023. 

O Decreto nº 11.374 entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Você paga demurrage?

importação

Quem trabalha com embarques marítimos, pode até suar frio quando ouve a expressão ‘demurrage’. Mas o que significa esse termo?

Demurrage no comércio exterior é relacionado ao transporte marítimo utilizado como sinônimo de sobrestadia, podendo se referir ao transporte em contêiner ou ao afretamento de navios.

Quando o contêiner chega ao porto de destino, começa a correr um prazo chamado de “free time”, dentro do qual o contêiner deverá ser devolvido vazio ao porto. Este prazo pode variar de uma cia marítima para outra.

Caso o contêiner não seja devolvido vazio ao porto dentro do prazo do “free time”, as taxas de demurrage serão aplicadas, de acordo com a tabela da cia marítima.

E quais são as principais causas do demurrage?

Dentre as mais comuns para que essa penalidade venha a ser cobrada, estão, por exemplo:

  • o navio ficar aguardando, por falta de berço livre;
  • atraso na entrega da carga;
  • falta de transporte para receber ou entregar a carga no costado
  • quebra de guindastes de terra;
  • atraso ou a falta de desembaraço aduaneiro.

Ficou com alguma dúvida sobre demurrage? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .

Conheça 3 benefícios do Drawback Isenção

comércio exterior

Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos. Nós já falamos sobre o Suspensão alguns posts atrás e hoje vamos conhecer um pouco mais sobre o Drawback Isenção.

Você sabia que a modalidade do Drawback Isenção é uma alternativa para empresas que não tem tanto fluxo de exportação, pois permite voltar até 2 anos para repor o estoque do que foi utilizado na exportação?

Conheça alguns benefícios:

  • Isenta os tributos incidentes na importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra adquirida anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. Atenção: é preciso comprovar as aquisições tributadas e o efetivo embarque das mercadorias exportadas.
  • O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Se a aquisição for realizada via importação serão cobrados integralmente ICMS e AFRMM; já se for realizada via compra no mercado interno haverá cobrança integral apenas de ICMS.
  • A modalidade também se aplica à aquisição de mercadoria equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado, caracterizando assim a reposição de estoque.

Ficou interessado em saber se a sua operação pode contar com Drawback Isenção? Conte com nosso time de especialistas para entender mais sobre quando você pode utilizá-la em seus processos!

Conheça 3 benefícios do Drawback Suspensão

catálogo de produtos

Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos.

Hoje vamos conhecer 3 benefícios da modalidade mais utilizada o Brasil, também chamada Drawback Suspensão Integrado.

  • Consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre a aquisição, na importação ou mercado interno, de mercadorias para manufatura ou consumo na industrialização de um produto a ser exportado.
  • Suspende os impostos incidentes sobre as mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno a serem utilizadas na industrialização de produtos que devem ser exportados. No caso da importação, ficam suspensos o II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM.
  • Já se houver aquisição no mercado interno, suspende-se IPI, PIS e Cofins, porém há cobrança integral de ICMS.

O Ato Concessório de Drawback Suspensão é válido por um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

Ficou interessado e gostaria de saber se a sua empresa pode utilizar este benefício? Entre em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br