Cabotagem, o que é e quando utilizar?

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Cabotagem é o termo utilizado para descrever o transporte de mercadorias entre portos de um mesmo país. Essa modalidade de transporte marítimo é uma opção estratégica para reduzir custos logísticos e diminuir a dependência do transporte terrestre.

A cabotagem é especialmente vantajosa em países com extensas linhas costeiras, como o Brasil, onde a utilização desse modal pode oferecer benefícios significativos. Ela é uma alternativa eficiente para o transporte de cargas de longa distância dentro do país, evitando congestionamentos nas estradas e reduzindo os custos relacionados ao transporte rodoviário.

Além disso, a cabotagem contribui para a diminuição da emissão de gases poluentes, sendo uma opção mais sustentável em comparação com o transporte terrestre. Ela também pode ser utilizada para otimizar o fluxo logístico, especialmente em regiões com infraestrutura portuária desenvolvida.

No entanto, é importante considerar que a cabotagem tem algumas limitações, como o tempo de trânsito maior em comparação com o transporte aéreo e alguns desafios em relação à infraestrutura portuária em certas regiões.

Portanto, a escolha de utilizar a cabotagem dependerá, basicamente, das características da carga, da distância a ser percorrida e dos prazos envolvidos.

O que é e quando fazer uma Consulta à Receita Federal na importação?

comercio exterior

O intuito da Consulta é esclarecer dúvidas sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária, inclusive no contexto da importação de mercadorias. Ela é solicitada pelo contribuinte para obter uma posição oficial e vinculante da Receita Federal sobre determinada questão aduaneira.

A Consulta pode ser necessária em várias situações relacionadas à importação, tais como:

  • Classificação fiscal de mercadorias: Quando há dúvidas sobre a correta classificação fiscal de um produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), onde é requerida uma posição oficial da RFB sobre a classificação adequada.
  • Regimes Aduaneiros Especiais: Se o importador pretende utilizar algum regime aduaneiro especial, como o drawback, admissão temporária, entre outros, a Consulta pode esclarecer dúvidas sobre a correta aplicação desses regimes aduaneiros, consoante com os procedimentos e requisitos exigidos.
  • Benefícios Fiscais e Regimes Tributários: Se houver dúvidas sobre a aplicação de benefícios fiscais, como redução de alíquotas, isenções ou incentivos fiscais específicos para determinadas mercadorias ou setores, a Consulta pode fornecer os esclarecimentos necessários sobre a elegibilidade e o tratamento fiscal adequado.
  • Interpretação de Normas e Procedimentos Aduaneiros: Quando existem dúvidas sobre a interpretação de normas e procedimentos aduaneiros, a Consulta pode ser solicitada para obter orientações específicas e vinculativas da Receita Federal.

É importante ressaltar que a Consulta é um processo formal e deve ser solicitada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

Recomenda-se o apoio de um profissional especializado em comércio exterior ou de um despachante aduaneiro para realizar esse tipo de solicitação, pois eles têm experiência e conhecimento técnico para elaborar corretamente a consulta e acompanhar o processo junto à Receita Federal.

Minuto Comex #6 “Parte 3/4 – Os Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex

No presente Minuto Comex continuaremos relacionando os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, que trata das Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.  

  • Anexo XVI: Exportação de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 36, de 2019.
  • Anexo XVII: Exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 126, de 2021.
  • Anexo XVIII: Documentos que podem integrar o processo de exportação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XIX: Exportação sem expectativa de recebimento.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XX: Produtos não passíveis de exportação em consignação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 79, de 2015.
  • Anexo XXI: Exportação – Mercadorias e percentuais máximos de retenção de margem não sacada de câmbio.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XXII: Lista de Entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem.
  • Anexo XXIII: Sistema de emissão do Certificado de Origem Preferencial e Auditoria.
  • Anexo XXIV: Preenchimento do Certificado de Origem Formulário A e Documentos Acessórios.
  • Anexo XXV: Termo de Compromisso para a apresentação de Certificados de Origem posteriormente ao deferimento de Licença de Importação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 49, de 2013.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal

Quando preciso de Certificado de Origem?

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Certificado de Origem é um documento necessário em determinadas situações, dependendo das políticas comerciais, acordos e regulamentações específicas de cada país. Aqui estão algumas situações em que geralmente é necessário a sua apresentação para as autoridades aduaneiras:

  • Benefício tarifário: Em acordos de livre comércio ou de preferências tarifárias, os países estabelecem regras específicas para redução ou isenção de tarifas sobre produtos originários de determinadas regiões. Para aproveitar esses benefícios tarifários, é necessário possuir o Certificado de Origem para comprovar a origem preferencial dos produtos.
  • Restrições comerciais: Alguns países podem impor restrições comerciais, como quotas ou contingenciamentos, para produtos originários de determinadas regiões. Nesses casos, o Certificado de Origem pode ser exigido para verificar a origem do produto e garantir o cumprimento dessas restrições.
  • Preferências de compra governamental: Em licitações públicas ou processos de compra governamental, pode ser exigido um Certificado de Origem para comprovar a origem dos produtos e garantir a preferência por produtos nacionais.
  • Regulamentações específicas: Alguns setores ou produtos específicos podem exigir um Certificado de Origem para atender a regulamentações técnicas, sanitárias, fitossanitárias ou de segurança estabelecidas pelos países importadores.

É importante destacar que as exigências de Certificado de Origem podem variar de país para país e dependem dos acordos comerciais bilaterais, regionais ou multilaterais em vigor.

Portanto, é fundamental verificar as regulamentações e acordos comerciais aplicáveis aos países de origem e destino das suas importações/exportações para determinar a necessidade de apresentar este documento às autoridades aduaneiras.

É recomendável contar com o suporte de um profissional especializado em comércio exterior ou de um despachante aduaneiro para orientação específica em relação aos requisitos para cada situação.

O que é AWB e quais os tipos?

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AWB é a sigla para “Air Waybill”, que em português significa “Conhecimento de Transporte Aéreo”. Trata-se de um documento essencial no transporte aéreo de mercadorias, que comprova a contratação do serviço de transporte e registra as informações sobre a carga, as partes envolvidas e as condições acordadas para o transporte. Este documento possui um modelo único, estabelecido pela IATA (International Air Transport Association), utilizado e reconhecido no mundo todo.

O AWB é emitido pela companhia aérea ou pelo agente de carga. Através dele, o transportador se obriga a entregar a carga no destino combinado. Ele também serve como um documento de controle e rastreamento, permitindo que o transportador e o cliente acompanhem a movimentação da carga durante todo o processo de transporte. No Brasil, também é utilizado para instruir tanto o despacho de importação, quanto o de exportação de mercadorias.

Existem quatro tipos de AWB no comércio exterior:

  • AWB: utilizado para cobrir o transporte de uma carga embarcada individualmente na aeronave.
  • MAWB (Master Air Waybill): normalmente utilizado para o envio de cargas consolidadas pertencentes a diferentes embarcadores.
  • HAWB (House Air Waybill): geralmente existem vários “Houses” para um único MAWB, com o objetivo de individualizar os lotes de mercadorias de cada um dos embarcadores; os “Houses” são, normalmente, emitidos pelos Agentes de Cargas.
  • E-AWB: esse documento é o Conhecimento de Transporte Aéreo (AWB), no formato eletrônico, que vem sendo utilizado desde 2019, e cujo objetivo é eliminar o uso de papel, substituindo-o por dados digitais.

Qual é o papel do agente de cargas na importação e exportação?

agente de cargas

O agente de carga é um profissional ou empresa especializada em serviços de logística e transporte internacional, que tem como objetivo facilitar e viabilizar as operações de importação e exportação de mercadorias. Na importação, por exemplo, o agente de carga tem um papel fundamental na realização dos trâmites necessários para a chegada da mercadoria até o destino final.

O agente de carga pode atuar em diferentes etapas do processo de importação e exportação, desde a cotação do frete internacional, passando pela coordenação do transporte, desembaraço aduaneiro e entrega da mercadoria ao destinatário final. Entre suas principais atribuições estão:

  • Realização de cotações de frete internacional e escolha da melhor opção de acordo com as necessidades do cliente;
  • Coordenação do transporte, desde a origem até o destino final;
  • Monitoramento do processo de entrega da mercadoria até o destino final.

Dessa forma, o papel do agente de carga é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma eficiente e dentro das normas legais, reduzindo riscos e custos para as empresas importadoras e exportadoras.

A Tradeworks é um agente de cargas, certificada OEA-Segurança desde 2018 e integrante da WCA, maior rede de agente de cargas no mundo. Conheça as nossas tarifas e o nosso atendimento personalizado. Peça uma cotação: tradeworks@tradeworks.com.br.

Minuto Comex #5 “Parte 2/4 – Os Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex

No presente Minuto Comex continuaremos relacionando os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

  • Anexo VI: Drawback – Embarcação para entrega no mercado interno.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo VII: Drawback – Fornecimento no mercado interno – Licitação Internacional.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo VIII: Roteiro para preenchimento do Pedido e de Aditivo do Drawback Integrado Isenção.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 47, de 2014.
  • Anexo IX: Exportação vinculada ao Regime de Drawback.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo X: Importação vinculada ao Regime de Drawback – Modalidade Isenção.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 47, de 2014.
  • Anexo XI: Drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa Comercial Exportadora.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XII: Drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Empresa de Fins Comerciais.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XIII: Drawback – Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XIV: Drawback Integrado Isenção – Formulários, Relatórios e Termo de Responsabilidade.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 47, de 2014.
  • Anexo XV: Remessas ao exterior que estão dispensadas de Registro de Exportação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal

Você sabe o que é AFRMM?

marinha mercante

Nas operações de importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM é uma espécie de tributo que incide sobre o valor do transporte aquaviário internacional. Seu fato gerador é o início da operação de descarregamento da carga de qualquer natureza em porto brasileiro. Esse adicional foi criado com o objetivo de renovar e ampliar a frota mercante brasileira, bem como garantir a competitividade da indústria naval brasileira e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante – FMM.

Basicamente, o AFRMM é calculado mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor do transporte internacional da carga descarregada em porto brasileiro. Esse adicional é devido pelo consignatário constante do conhecimento de embarque, ou seja, pelo importador, e é pago através do Sistema Mercante.

Qual a diferença entre armador e NVOCC?

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Armador e NVOCC são dois termos que se relacionam com o transporte marítimo de mercadorias no comércio exterior, mas desempenham funções diferentes.

O Armador é uma empresa que possui navios e oferece serviços de transporte marítimo de mercadorias em rotas pré-determinadas. Eles são responsáveis por operar os navios, gerenciando a tripulação, a manutenção dos navios e a logística envolvida no transporte de mercadorias.

Por outro lado, NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier) é uma empresa que não possui navios próprios, mas que oferece serviços de transporte marítimo semelhantes aos de um armador, usando o espaço em navios de terceiros. Eles geralmente compram espaço em navios de armadores e fornecem serviços de transporte integrado aos seus clientes, que incluem embarque, desembarque, transporte terrestre e armazenamento de mercadorias.

A principal diferença entre um armador e um NVOCC é que um armador é proprietário dos navios e responsável por operá-los, enquanto um NVOCC não possui navios próprios e fornece serviços de transporte marítimo por meio da contratação de espaço em navios de terceiros.

O que é Revisão Aduaneira no Comércio Exterior?

revisão aduaneira

Revisão aduaneira é um processo realizado após o desembaraço aduaneiro das mercadorias, pela autoridade aduaneira responsável pela fiscalização das operações de importação e exportação, para verificar se as informações contidas nos documentos apresentados pelos importadores ou exportadores estão em conformidade com as leis e regulamentos aduaneiros.

Durante a revisão aduaneira, a autoridade aduaneira pode confirmar se os impostos e taxas foram pagos corretamente, se benefícios fiscais foram utilizados adequadamente e se estão exatas as informações prestadas pelo importador ou exportador.

A revisão aduaneira pode ser feita de forma aleatória ou selecionada, com base em critérios específicos de risco, como o tipo de mercadoria, o país de origem ou o histórico do importador ou exportador.