Manutenção do Siscomex: Parada programada para diversos módulos e sistemas em 09/06/2024

Notícias Siscomex:

  1. Sistemas nº 005/2024:
  2. Importação nº 033/2024:
  3. Exportação nº 023/2024:

Comunicamos que em 09/06/2024, das 0h às 13h, será realizada a parada para manutenção do Siscomex, envolvendo os seguintes sistemas e módulos:

CA – CONFERÊNCIA ADUANEIRA

CCT – CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO EXPORTAÇÃO

CCT IMPORTAÇÃO

CLASSIF – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS – VISÃO INTERVENIENTES PRIVADOS

DU-E

DUIMP

E-DBV – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DE VIAJANTE

GR – GERENCIAMENTO DE RISCOS

MERCANTE

NOVO SISCOMEX REMESSA

PLATAFORMA DO PORTAL ÚNICO DO COMÉRCIO EXTERIOR

RECINTOS

SISCOMEX – CADASTROS ADUANEIROS

SISCOMEX – EXPORTAÇÃO – DE-WEB – RFB – MÓDULO ADUANEIRO

SISCOMEX – IMPORTAÇÃO – NOTÍCIAS

SISCOMEX – TABELAS ADUANEIRAS

TTCE

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nova Instrução Normativa RFB nº 2.196 permite pena de perdimento de produtos em fronteiras terrestres durante estado de Calamidade Pública

Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.196, de 28/05/2024:

A IN RFB nº 2.196, publicada no DOU de 04/06/2024, alterou a IN RFB nº 840/2008, para permitir a formalização de processo administrativo fiscal para a aplicação da pena de perdimento de produtos abandonados em ponto de fronteira terrestre, na vigência de estado de calamidade pública, quando destinados ao apoio à população afetada.

A alteração entrou em vigor em 04/06/2024.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Nova Legislação Aduaneira: Limites na Compensação Tributária e Procedimentos Digitais no Aeroporto de Viracopos

Lei nº 14.873, de 29/05/2024:

Publicada no DOU de 29/05/2024, a Lei nº 14.873 altera a Lei nº 9.430/1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Os limites para a compensação dos créditos foram fixados pela Portaria Normativa MF nº 14, de 05/01/2024.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria ALF/VCP nº 103, de 22/05/2024:

A Portaria ALF/VCP nº 103, publicada no DOU de 03/06/2024, estabelece os serviços e os procedimentos a serem observados para o protocolo e a entrega digital de documentos na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Esta Portaria, que entrou em vigor na data da publicação, também revogou a Portaria ALF/VCP nº 74, de 13/02/2023.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui:

Minuto Comex #49 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre a Conferência Aduaneira e, mais especificamente, sobre a Formalização de Exigências e Retificação da DI.     

No Minuto Comex anterior, estávamos discorrendo sobre a retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro. Iremos, portanto, continuar discorrendo sobre o art. 45, e mais especificamente, a partir do seu § 5º.

Ressalvadas as diferenças decorrentes de erro de expedição, as faltas ou acréscimos de mercadoria e as divergências que não tenham sido objeto de retificação da DI pelo importador, que venham a ser apurados em procedimento fiscal, serão objeto, conforme o caso, de lançamento de ofício dos tributos incidentes e penalidades cabíveis ou de aplicação da pena de perdimento. (§ 5º).        

As divergências constatadas pelo importador, entre as mercadorias efetivamente recebidas e as desembaraçadas, deverão ser registradas no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, nos termos do art. 470 do Decreto nº 7.212, de 2010. (§ 6º)       

A retificação a que se refere o caput deste artigo independe do procedimento de revisão aduaneira de toda a DI que, caso necessário, poderá ser proposta à unidade da RFB com jurisdição para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio do importador. (§ 7º)

No próximo Minuto Comex Tradeworks, vamos continuar a discorrer sobre a Formalização de Exigências e Retificação da DI.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal.

Entenda as mudanças na Conferência Aduaneira: Nova orientação da COSIT sobre valor aduaneiro e controle fiscal

Solução de Consulta COSIT nº 139, de 20/05/2024

Republicamos a Solução de Consulta nº 239, publicada no DOU de 22/05/2024:

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA ADUANEIRA. CANAIS DE SELEÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CONTROLE ADUANEIRO.

A realização da conferência aduaneira por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com a finalidade de verificar a mercadoria importada e, entre outros elementos, a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado, não se limita, necessariamente, aos parâmetros pelos quais a declaração de importação foi direcionada para um dos canais de conferência, quais sejam: verde, amarelo, vermelho ou cinza.

A verificação da exatidão das informações referentes ao valor aduaneiro declarado pelo importador integra o procedimento fiscal de controle aduaneiro exercido pela autoridade competente, o qual pode ser iniciado a qualquer momento durante o curso do despacho aduaneiro de importação, que começa com o registro da declaração de importação e se estende até a conclusão da revisão aduaneira, que deverá estar finalizada no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação correspondente.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 2º, 3º, 545, 564, 565 e 638, caput, §§2º, inciso I, e 3º (Regulamento Aduaneiro – RA/2009); Decreto nº 6.870, de 2009, art. 1º, inciso I, alínea “c”; Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, arts. 21, 24, 25 e 29; Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 2022, art. 25.

Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 187 de 2024: Atualizações Cruciais para o Controle de Acesso nos Sistemas Informatizados da SRFB

A Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 187, publicada no DOU de 16/05/2024, efetuou alterações na Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 61, de 26/07/2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da SRFB por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas ou jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para  efetuar operações no Comércio Exterior.

Esta Portaria também substituiu os Anexos I e II da Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 61/2017.

Essas alterações entraram em vigor em 16/05/2024.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Informação Importante – Desligamento do Siscomex

Prezados clientes, fiquem atentos ao Cronograna de Lives sobre o desligamento do Siscomex pela entidades governamentais.

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) realizarão uma série de transmissões virtuais ao vivo destinadas a informar, esclarecer dúvidas e colher avaliações dos intervenientes do comércio exterior sobre o desligamento programado, já anunciado, em que as operações de importação realizadas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio dos módulos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior de forma faseada a partir de outubro deste ano.

Os webinários ocorrerão às sextas-feiras de junho de 2024, no período da tarde, conforme calendário abaixo:

1) Dia 7 de junho: organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI);

2) Dia 14 de junho: organizado pela Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros);

3) Dia 21 de junho: organizado pela Aliança Pró Modernização Logística de Comércio Exterior (Procomex);

4) Dia 28 de junho: organizado pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA).

Essas sessões fazem parte de um esforço contínuo para garantir uma transição suave e segura para o Novo Processo de Importação, visando a modernização e a eficiência das operações de comércio exterior. Durante as transmissões, serão discutidos detalhes importantes sobre o desligamento do sistema atual e as implicações para os diferentes agentes envolvidos, incluindo importadores, terminais, agentes de carga, transportadores e demais atores. 

Também será realizada, no dia 5 de julho, uma reunião com a participação de todos os órgãos e entidades públicas envolvidas no comércio exterior, como a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior, os órgãos anuentes e as Secretarias de Fazenda dos estados. Esta reunião visa alinhar detalhes para o desligamento do Siscomex Importação antigo e garantir que todos os intervenientes, públicos e privados, estejam adequadamente preparados para operar com o novo sistema.

Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior. 

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, e criar uma plataforma para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único representa a modernização do Siscomex, que está em funcionamento desde 1993.

Matéria publicada no site oficial do Siscomex. Para visualizar a matéria clique aqui.

Minuto Comex #48 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre a Conferência Aduaneira e, mais especificamente, sobre a Formalização de Exigências e Retificação da DI.     

Estávamos discorrendo sobre a retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro, de ofício, pela Fiscalização aduaneira. Agora, iremos analisa-la quando solicitada pelo importador. Portanto, vamos continuar discorrendo sobre o art. 45, mais especificamente, sobre o seu inciso II:

II – pelo importador, que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias e efetuará o recolhimento dos tributos apurados na retificação, calculados pelo próprio Sistema, por meio de débito automático em conta ou, apenas no caso de limitação do sistema em que o referido débito não seja possível, por meio de DARF.       

Na hipótese a que se refere o inciso II do caput deste artigo, quando em virtude da retificação houver necessidade de recolhimento complementar do ICMS, o comprovante do recolhimento ou de exoneração do seu pagamento deverá ser anexado ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex. (§ 1º)      

Caso a retificação a que se refere o inciso II do caput deste artigo implique a necessidade de alteração de Licença de Importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, o importador deverá anexar ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex, a respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do órgão anuente. (§ 2º)

Nas situações referidas nos §§ 1º e 2º acima, caso não haja dossiê vinculado à DI, o importador deverá fazer a sua vinculação e a correspondente anexação dos documentos necessários antes de registrar a retificação. (§ 3º)

Obs. – O parágrafo 4º do art. 45 foi revogado pela IN RFB nº 1.759, de 2017.

No próximo Minuto Comex Tradeworks, vamos continuar a discorrer sobre a Formalização de Exigências e Retificação da DI.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal.

Confira as últimas atualizações do Comércio Exterior – Consultoria #85

Atualização da Legislação Aduaneira

Portaria MCTI nº 8.177, de 06/05/2024:

 A Portaria MCTI nº 8.177, publicada no DOU de 08/05/2024, regulamentou o acesso às informações de importação e de exportação, constantes da Declaração Única de Exportação- DU-E e da Declaração Única de Importação- DUIMP, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES.

De acordo com a Portaria, o MCTI terá acesso às informações da DU-E e da DUIMP, a saber:

  1. Identificação do importador;
  2. Identificação da carga;
  3. Documentos apresentados para a instrução do despacho;
  4. Itens da DUIMP sujeitos a controle administrativo da ANVISA, à exceção das informações relativas a impostos; e
  5. Lista de todos tratamentos administrativos aplicados à DUIMP.

Tais informações dizem respeito às operações de exportação de produtos químicos, biológicos, nucleares e de misseis e de importação dos produtos químicos sujeitos ao controle administrativo da CIBES.

Esta Portaria entrou em vigor em 08/05/2024.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

Instrução Normativa RFB nº 2.193, de 08/05/2024:

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2;193, publicada no DOU de 09/05/2023, efetuou diversas alterações nas IN (s) abaixo, visando adequá-las ao novo processo de importação, a saber: 

  1. IN SRF nº 102/1994, que disciplinou os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo País;
  2. IN SRF nº 248/2002, que disciplinou o regime de trânsito aduaneiro;
  3. IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação;
  4. IN RFB nº 800/2007, que disciplinou o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de cargas nos portos alfandegados; e
  5. IN RFB nº 2.143/2023, que disciplinou o sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação Aéreo).

 A medidas entraram em vigor em 09/05/2024.  Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia Siscomex Exportação nº 018/2024:

Conforme aviso publicado em 07/05/24 no Portal da NF-e, as notas fiscais enviadas para autorização junto à Sefaz Virtual RS não estavam sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da NF-e, e isso impedia sua utilização na DU-E e no CCT.

Em caráter emergencial, as equipes técnicas do Serpro e da Procergs implementaram hoje, 09/05/2024, a integração entre a Sefaz Virtual RS e o Ambiente Nacional da NF-e, viabilizando o registro das DU-E, bem como a utilização das notas fiscais nos registros relacionados com o CCT.

Orienta-se os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias a tentarem novamente registrar suas declarações de exportação.

Da mesma forma, orienta-se os depositários e transportadores a tentarem novamente realizar os registros no CCT, em especial a recepção de carga e manifestação do MIC/DTA para despacho, referentes às notas fiscais que anteriormente não estavam sendo encontradas no Ambiente Nacional da NF-e.

Novos desdobramentos serão comunicados prontamente. Para ter acesso à Notícia Siscomex clique aqui:

Publicadas as novas resoluções GECEX/CAMEX/PR no DOU de 02/05/2024

Resoluções GECEX/CAMEX/PR, de 29/04/2024, publicadas no DOU de 02/05/2024

No DOU de 02/05/2024 foram publicadas as Resoluções GECEX/CAMEX/PR nº 583 a 589, 591 e 592, das quais destacaremos algumas delas a seguir.  

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 586

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após sua data de publicação (02/05/2024).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 587

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação (02/05/2024).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 588

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação (02/05/2024).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 589

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021, que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua data de publicação (02/05/2024).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 592 Altera a Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (02/05/2024).