Mudanças nas regras aduaneiras: Conheça as novas instruções normativas que impactam o RECOF e o REPETRO-SPED

  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.225, de 26/09/2024:

A IN RFB nº 2.225, publicada no DOU de 30/09/2024, alterou a IN RFB nº 2.126/2022, que dispôs sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF.

Destacamos as alterações efetuadas pela IN RFB nº 2.225:

  1. Restabeleceu o limite mínimo anual de exportação de serviços de USD 5 milhões, para as empresas que realizem exclusivamente operações de manutenção ou reparo de aeronaves ou de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico;
  2. O limite mínimo anual de exportação exigido das empresas habilitadas no RECOF, fica reduzido em 50%, no primeiro ano de apuração, tanto para as empresas industriais, quanto para as empresas prestadoras de serviços do setor aeronáutico;
  3. Para a apuração do valor das exportações anuais, estabeleceu como data inicial, a data de desembaraço aduaneiro da primeira declaração de importação para a admissão da mercadoria no regime ou a data da primeira aquisição da mercadoria nacional admitida no regime;
  4. O prazo de vigência do regime RECOF será de um ano, prorrogável automaticamente por igual período, contados da data do desembaraço aduaneiro, no caso de mercadoria importada, ou da data da entrada da mercadoria no estabelecimento da empresa beneficiária, no caso de mercadoria nacional;
  5. Revogação dos dispositivos legais que dispunham sobre a obrigatoriedade do uso dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) correspondentes ao RECOF SPED, pelas empresas habilitadas no RECOF Sistemas;
  6. Inseriu o art. 43-A no texto da IN RFB nº 2,126/2022, estabelecendo normas para o uso da Declaração Única de Importação – DUIMP nas operações cursadas no regime RECOF.

A IN RFB nº 2.225 entrou em vigor na data da sua publicação.

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  1. Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.226, de 27/09/2024:

A IN RFB nº 2.226, publicada no DOU de 30/09/2024, alterou a IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação, e a IN RFB nº 1.781/2017, que dispôs sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – REPETRO-SPED.

No caso das alterações feitas na IN SRF nº 680/2006, destacamos que a IN RFB nº 2.226:

  1. Estabeleceu hipóteses para o desembaraço parcial das mercadorias constantes da declaração de importação, quando sobre elas não houver exigências fiscais a serem cumpridas pelo importador;
  2. Estabeleceu que poderá ser efetuado o registro de mais de uma declaração de importação para o mesmo conhecimento de carga, no caso de mercadorias sujeitas a métodos de valoração aduaneira distintos;
  3. Por fim, a IN RFB 2.226 alterou os Anexos I (Informações a serem prestadas pelo importador no registro da DI) e II (Informações a serem prestadas pelo importador no registro da DUIMP).

As alterações introduzidas na IN RFB nº 1.781/2017 (REPETRO-SPED), foram para estabelecer procedimentos para o uso da DUIMP neste regime.

A IN RFB nº 2.226 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Siscomex implementa novas APIs para controle de carga e trânsito no modal aquaviário

Notícia SISCOMEX Sistemas nº 013/2024:

    Comunicamos que, em 22 de setembro de 2024, foram publicadas, em ambiente de produção do Portal Único Siscomex, as novas Application Programming Interface (API) do Controle de Carga e Trânsito Importação – Modal Aquaviário.

    As API estão disponíveis no menu “Controle de Carga e Trânsito Importação >> Consultas e operações de controle de carga (Aquaviário)”, vide documentação (API – Portal Único Siscomex), conforme descrição a seguir:

    • Recepcionar cargas por Duimp (Obs: esta API deve ser utilizada para recepção de carga de Duimp antecipada (Duimp sobre águas));
    • Desunitizar contêineres de importação;
    • Entregar cargas por Duimp;
    • Consultar estoque de cargas de importação por lista de Duimp e/ou CE Mercante.

    Além dos novos serviços, a consulta estoque, via tela ou API, retornará uma nova seção “Dados da Duimp” com algumas informações da Declaração Única de Importação (Duimp), sendo que esta seção somente será exibida se a carga de importação estiver sob responsabilidade do interveniente que efetivou a consulta.

    Orientamos que os intervenientes realizem seus testes acessando o ambiente de validação/treinamento do Portal Siscomex com a finalidade de adequação ao novo processo de importação via Duimp, conforme Notícia Siscomex Importação nº 058/2024.

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    Portaria COANA nº 165: Novos Procedimentos para o Registro da DUIMP e Cronograma de Obrigatoriedade

    Portaria COANA nº 165, de 19/09/2024:

    A Portaria COANA nº 165, publicada no DOU de 24/09/2024, dispôs sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação – DUIMP e estabeleceu cronograma para utilização obrigatória da DUIMP no despacho de importação.

    A Portaria estabelece que eventuais ajustes e detalhamentos do cronograma previsto no seu Anexo Único poderão se dar por meio de Notícia Siscomex.

    A Portaria COANA nº 165 entrou em vigor na data da sua publicação.

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    Atualizações Cruciais na Legislação Aduaneira: Novas Resoluções e Mudanças na Importação a partir de Outubro de 2024

    Alteração da Legislação Aduaneira

    1. Resolução GECEX nº 645, de 19/09/2024:

    A Resolução GECEX nº 645, publicada no DOU de 20/09/2024, alterou a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispôs sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, bem como revogou o Anexo Único da Resolução GECEX nº 575, de 11 de março de 2024.

    A lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constante no Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da Resolução GECEX nº 645.

    A Resolução GECEX nº 645 entrará em vigor em 01/10/2024.

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    Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

    1. Notícia SISCOMEX Importação nº 058/2024:

    Informa que a partir do mês de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciarão o período de desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp). O desligamento faseado será segmentado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na seguinte tabela poderão continuar utilizando a DI normalmente até que sejam divulgadas novas informações.

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    1. Notícia SISCOMEX Importação nº 059/2024:

    Retificação da Notícia SISCOMEX Importação nº 057/2024.

    Comunica que a planilha indicada na Notícia Siscomex Importação nº 057/2024 foi retificada. A planilha atualizada está disponível no link da Notícia SISCOMEX Importação 059/2024. 

    As informações alteradas estão marcadas na cor vermelha.

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