Novas Funcionalidades no SISCOMEX Exportação: Mais Segurança e Agilidade nas Operações desde 04 de Agosto

Notícia SISCOMEX Exportação nº 030/2024:

Comunica que, desde 04 de agosto de 2024, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Atualização API do Módulo TA/LPCO e Inclusão de Tratamento Administrativo ANVISA

API Módulo LPCO e ANVISA

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia SISCOMEX Sistema nº 002/2022 
Atualização de API do Módulo TA/LPCO

A SECEX informa que, a partir da implementação da próxima versão do Portal Único de Comércio Exterior, prevista para acontecer neste semestre, o sistema de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) sofrerá atualizações em sua API e o serviço de consulta da estrutura de modelos (metadados) perderá a compatibilidade com a versão atualmente em Produção, o que pode afetar eventuais integrações com esse serviço. 

Reforça que somente esse serviço (GET/ext/lpco/modelo/{codigoModelo}) será afetado, todos os demais (registro de LPCO, consulta de lista de LPCOs, detalhamento de um LPCO, etc) permanecerão compatíveis após a atualização. 

Adicionalmente, informa que a nova versão da documentação já conta com incrementos no detalhamento dos serviços. Os aprimoramentos da documentação serão efetuados gradativamente sempre que identificada a necessidade. 

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX, clique aqui. 

Notícia SISCOMEX Importação nº 041/2022 
I
nclusão de tratamento administrativo da ANVISA

Comunica que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da ANVISA, nos termos da Resolução – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. 

A implantação dos LPCO supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA. 

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX, clique aqui.

Portaria institui inclusão de atributos e especificações complementares à NCM nas DIs

comercio exterior

A Portaria Coana nº 81, de 28/06/2022, publicada no DOU de 01/07/2022, dispôs sobre os atributos e especificações relativas às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM,  a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação (DI). 

Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, da DI registrada no Siscomex, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 680/06, sendo obrigatórios para as mercadorias indicas no Anexo Único da Portaria. 

Esta Portaria entrou em vigor em 01/07/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Alteração da NCM 2022 – Procedimentos Operacionais

comércio exterior

As Noticias Siscomex Importação nº 007/2022 e Exportação nº 003/2022 informam que, nos termos da Resolução GECEX nº 272/2021, a partir de 01/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. 

Alerta para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarece que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 01/04/2022. 

Sendo assim, relacionam algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM. 

Para ter acesso às notícias Siscomex na íntegra:

  • Importação n° 007/2022, clique aqui.
  • Exportação nº 003/2022, clique aqui.

Sistema Harmonizado (SH-2022) e Siscomex Carga – Impugnação à NLE

comércio exterior

Publicação no D.O.U.

A Resolução GECEX n.º 272, de 19.11.2021 altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022), e revoga o Anexo I da Resolução nº 125/2016.

Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2022, produzindo efeitos a partir de 01/04/2022.

Para acessar a publicação, clique aqui.

Publicação no Portal Siscomex

Notícia Siscomex 062/21
Siscomex Carga – Impugnação à NLE

A publicação da Portaria Coana nº 51, de 23 de novembro de 2021, incluiu o serviço para a apresentação de impugnação à Notificação de Lançamento Eletrônica geradas por infrações registradas no Siscomex Carga.

Para acessar a publicação, clique aqui.

Siscomex Carga, Consulta Pública DUIMP, Consulta DUE e CCT

despacho aduaneiro

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX 

Notícia Importação nº 045/2021
Notificação de Lançamento Eletrônica – Siscomex Carga

Informa que, desde o dia 1º de setembro de 2021, com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.044/2021, que alterou a IN RFB nº 800/2007, o Siscomex Carga realiza o controle automático dos prazos para prestação de informações à Aduana.

Para as informações prestadas fora dos prazos estabelecidos nos art. 22 e 34-C da IN RFB nº 800/2007, serão geradas ocorrências passíveis de notificação de lançamento eletrônica. Assim, para fins do disposto no § 2º do art. 44-D da IN RFB nº 800/2007, o transportador deverá consultar o motivo do bloqueio de escala, de manifesto ou de conhecimento para verificar a geração de ocorrência. 

Para ter acesso à publicação, clique aqui

Notícia Importação nº 044/2021
Consulta Pública Duimp

A Consulta Pública Duimp já se encontra disponível no Portal Único do Comércio Exterior. Para acessá-la, o usuário deverá escolher a opção “Acesso Público” do Pucomex e, em seguida, “Importação”. Para consultar a Duimp, o usuário deverá informar o número da Duimp e a chave de acesso. A chave de acesso deverá ser fornecida pelo importador ou seu representante. Essa chave está disponível na consulta ao detalhamento da Duimp do perfil importador do Pucomex. 

Para ter acesso à publicação, clique aqui

Notícia Sistemas nº 009/2021
Limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam as datas a partir de quando os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a uma quantidade de acessos por hora por CPF. 

Para ter acesso à publicação, clique aqui.

Importação de mercadoria para reposição, Novos Ex-Tarifários e Anúncio da nova versão do Portal Único

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria ME n º 7.058 de 21/06/2021 

Foi publicada no DOU de 23/06/2021, a Portaria ME nº 7.058, a qual estabelece os requisitos e as condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. 

A Portaria ME nº 7.058 revogou a Portaria MF nº 150/82 e entrará em vigor em 01/07/2021. 

A RFB editará normas complementares para a aplicação da Portaria ME nº 7.058. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 212, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 213, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 5, de 21/06/2021 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2021
Implantação da Release Guaíba
 

Comunica a implantação de uma nova versão do Portal Único Siscomex na data provável de 18/07/2021 contendo evoluções na exportação e importação. Esta nova versão é denominada de “Release Guaíba” e para detalhes das alterações e novas funcionalidades, consulte o release notes. 

Para ter acesso à notícia, clique aqui.

Serviços disponíveis por meio de processo digital via e-CAC e Integração do Inmetro ao Siscomex

importação

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COGEA nº 3, de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

Para acessar a publicação, clique aqui.

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 019/202
Integração do Inmetro ao Portal Único Siscomex

A SECEX informa que a partir de 02/05/2021 as importações dos produtos que menciona, sujeitos à anuência prévia do INMETRO, poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos ao INMETRO por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Portaria INMETRO nº 159/2021.

Para acessar a publicação, clique aqui.

Crédito da imagem: Negócio foto criado por rawpixel.com – br.freepik.com

Portaria altera os valores da Taxa Siscomex a partir de 1º julho de 2021

taxa siscomex

Publicada no DOU de 16/04/2021, com vigência a partir de 01 de julho de 2021, a Portaria ME nº 4131 altera os valores da Taxa de Utilização do Siscomex, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Os novos valores, abaixo, que passarão a vigorar a partir de julho/2021, abrangem a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021:

a) R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI); e
b) R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

A Portaria ME nº 4131 também revogou a Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Drawback: Extrações de exportações da própria empresa

Trânsito Aduaneiro

Na Notícia Siscomex Exportação nº 010/2021 – Drawback: Extrações de exportações da própria empresa, a SECEX informa que, em 12/03/2021, foi disponibilizada a primeira etapa da funcionalidade que permitirá a extração dos dados dos documentos vinculados que estejam listados nos atos concessórios de drawback integrado suspensão.

A primeira funcionalidade implementada permite a extração dos dados das exportações realizadas pela própria empresa.

A funcionalidade pode ser acessada a partir da tela de consulta do Ato Concessório. 

Para acessar a publicação, clique aqui.

Crédito da imagem: Creative Designed By 梁山 From LovePik.com