Notícias
publicadas no D.O.U
Portaria SECEX nº 107, de 19
de Agosto de 2012
Foi publicado no D.O.U. de hoje,
20.08.2021, a Portaria Secex n.º 107, de 19.08.2021, que dispõe sobre o
Programa de Certificação
da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro
de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
Nesta modalidade poderão ser
certificados os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou
exportadores e possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C).
De acordo com a Portaria publicada,
a solicitação da certificação será analisada pela Subsecretaria de Operações de
Comércio Exterior – Suext, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esta certificação
será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por
meio de ato da Secex publicado no D.O.U. .
Os benefícios decorrentes da certificação no
Programa OEA-Integrado Secex são:
1) redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
a) discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
b) dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;
2) dispensa da apresentação do laudo técnico, previsto no art. 16 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios;
3) prioridade na análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
4) designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.
Para permanência no programa as empresas deverão
cumprir as seguintes condições:
1)
possuir a Certificação OEA-Conformidade (OEA-C);
2)
autorizar compartilhamento, com a Secex, das informações já fornecidas na
certificação do programa OEA;
3)
atender às condições previstas no art. 18 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão
do regime de drawback suspensão; e
4)
encerrar de forma regular todos os atos concessórios de drawback suspensão
deferidos a partir da certificação do operador no Programa OEA-Integrado
Secex.
Esta portaria entrará em vigor no
dia 1º de setembro de 2021.
Para ter acesso ao texto legal,
clique aqui.
Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME
nº 85, de 19/08/2021
Esta Portaria dispõe sobre a
participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria
Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do
Ministério da Economia, no Programa Brasileiro de Operador
Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar
(OEA-Integrado), com vistas à emissão
de certificados de conformidade para intervenientes da cadeia
de suprimentos internacional que representam baixo grau de risco em suas
operações de comércio exterior, relativamente aos controles por ela
exercidos.
Para ter acesso ao texto legal,
clique aqui.