Simplificação de procedimento no Trânsito Aduaneiro na 8ª Região Fiscal e Drawback Isenção de Longo Ciclo

despachante aduaneiro

Resolução GECEX nº 409, de 13 de Outubro de 2022

A Resolução GECEX nº409/2022 altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, através da inclusão de produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados em seu Anexo Único.

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Portaria SRRF08 nº 279, de 11 de outubro de 2022

A Portaria SRRF08 nº 279, de 11 de Outubro de 2022, estabelece a simplificação de procedimentos no Trânsito Aduaneiro, nos casos em que especifica, na 8ª Região Fiscal.

Fica autorizada a dispensa da etapa “Informar Elemento de Segurança” no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito realizadas por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no modal rodoviário, com tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do tipo contêiner que chegarem ao país por meio de transporte marítimo, nos termos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 05/2013, para as rotas indicadas no Anexo Único.

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Portaria COANA n° 94, de 11 de Outubro de 2022

A Portaria COANA nº 94, de 11/10/2022, altera a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, na parte que dispõe sobre aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, bem como altera a Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.

Chamamos a atenção para a alteração ocorrida na redação do art. 10-A da Portaria Coana nº 80/2022, no seguinte teor: “Os equipamentos e softwares adquiridos em conformidade com o Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 28, de 22 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados até 31 de julho de 2023, desde que atendam o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 15 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.” (grifos nossos).

Destacamos também que, a Portaria COANA nº 94 disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.

A Portaria Coana nº 94, de 11/10/2022, entrou em vigor em 13 de outubro de 2022, data de sua publicação no DOU.

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Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia Siscomex Exportação n° 027/2022
Drawback Isenção – Longo Ciclo
Portaria SECEX nº 216, de 30 de setembro de 2022

A Portaria SECEX nº 216/2022, alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, bens de longo ciclo de fabricação.

Entre as alterações, destacamos a inclusão do inciso II, do § 1º, do Art. 59, que instituiu a possibilidade de aproveitamento de Declaração de Importação (DI) ou nota fiscal com data de registro ou emissão não anterior a 5 (cinco) anos da data de apresentação da respectiva solicitação de ato concessório de drawback Isenção, na hipótese de mercadorias empregadas ou consumidas na produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação no drawback isenção.  

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Decreto nº 11.158/2022 atualiza a Tabela de Incidência do IPI – TIPI

Novo Decreto do IPI

Foi publicada na Edição Extra do DOU de 24/08/2022, o Decreto nº 11.158, que alterou a nova TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. 

A publicação do Decreto nº 11.182/2022 garante a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria.

A proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus está assegurada porque o novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159.

Ainda segundo esta Lei, são considerados produtos industrializados aqueles que resultam de operações de “transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento”, não sendo exigida sua integral fabricação no país, mas que tenham sofrido alguma alteração para serem comercializados em território brasileiro.

O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos.

As alterações entraram vigor em 24/08/2022.  Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Atualização API do Módulo TA/LPCO e Inclusão de Tratamento Administrativo ANVISA

API Módulo LPCO e ANVISA

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia SISCOMEX Sistema nº 002/2022 
Atualização de API do Módulo TA/LPCO

A SECEX informa que, a partir da implementação da próxima versão do Portal Único de Comércio Exterior, prevista para acontecer neste semestre, o sistema de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) sofrerá atualizações em sua API e o serviço de consulta da estrutura de modelos (metadados) perderá a compatibilidade com a versão atualmente em Produção, o que pode afetar eventuais integrações com esse serviço. 

Reforça que somente esse serviço (GET/ext/lpco/modelo/{codigoModelo}) será afetado, todos os demais (registro de LPCO, consulta de lista de LPCOs, detalhamento de um LPCO, etc) permanecerão compatíveis após a atualização. 

Adicionalmente, informa que a nova versão da documentação já conta com incrementos no detalhamento dos serviços. Os aprimoramentos da documentação serão efetuados gradativamente sempre que identificada a necessidade. 

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Notícia SISCOMEX Importação nº 041/2022 
I
nclusão de tratamento administrativo da ANVISA

Comunica que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da ANVISA, nos termos da Resolução – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. 

A implantação dos LPCO supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA. 

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Novo Serviço Digital de Informações de Comex no Portal Único, Adequação IN Radar e Consulta Pública

comercio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução GECEX nº 378, de 22/07/2022 

Foi publicada no DOU de 25/07/2022, a Resolução GECEX nº 378, para a criação serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. 

De acordo com a Resolução serão disponibilizados os seguintes serviços: 

  • Manuais de procedimentos para importação, exportação e trânsito aduaneiro, abrangendo as etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
  • Horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública nos diferentes locais onde atuem, bem como as informações de contato;
  • Formulários e documentos exigidos, inclusive em meio digital, e acesso a sistemas de governo necessários ao processamento de operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro;
  • Tributos incidentes sobre comércio exterior, e medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre ou em conexão com importações, exportações e trânsito;
  • Regras para a classificação ou a valoração de bens para fins aduaneiros;
  • Leis, regulamentos e decisões administrativas de aplicação geral relativos a regras de origem;
  • Restrições ou proibições à importação, à exportação e ao trânsito aduaneiro;
  • Disposições sobre penalidades em caso de descumprimento de formalidades nas etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
  • Procedimentos de recurso ou de revisão de decisões administrativas;
  • Procedimentos para a correção de erros nas etapas de etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
  • Acordos ou partes de acordos internacionais em matéria de importação, exportação ou trânsito aduaneiro;
  • Procedimentos relativos à administração de quotas tarifárias; e
  • Procedimentos simplificados de importação, exportação e trânsito aduaneiro. 

As informações serão gratuitas e a consulta será feita através de formulário digital a ser disponibilizado no Portal. 

Esta Resolução entrará em vigor em 01/08/2022. 

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.098, de 22/07/2022 

A IN RFB nº 2.098, publicada no DOU de 25/07/2022, promoveu adequações na IN RFB nº 1.984/2020, que dispôs sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome (RADAR). 

As alterações entrarão em vigor em 01/08/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Consulta Pública nº 4/2022 da Subsecretaria de Estratégia Comercial/SE/CAMEX/ME 

Foi disponibilizada a consulta pública para colher opinião a respeito de proposta de Resolução GECEX que estabelece regras, procedimentos e critérios para análise de pedidos de alteração do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, que trata da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin) para fins da Resolução Senado nº 13/2012, a qual estabeleceu as alíquotas do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. 

Para acessar a minuta da Consulta Pública, clique aqui.

Adequações texto da Portaria CAT nº 24/2020 e Alteração de tratamento administrativo Exército

revisão aduaneira

Notícia publicada no DOE/SP

Portaria SRE nº 44, de 23/06/2022 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Portaria SRE nº 44, publicada no DOE/SP de 24/06/2022, promoveu diversas adequações no texto da Portaria CAT nº 24/2020, a qual dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências. 

As adequações entraram em vigor em 24/06/2022. 

Para ter acesso ao texto atualizado da Portaria CAT nº 24/2020, clique aqui.

Notícia publicada no Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 035/2022
Alteração de tratamento administrativo – DFPC

Comunica que, a partir de 27/06/2022, haverá alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Autenticação de documentos pela RFB e sistema de monitoramento de recintos alfandegados

RFB suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.088, de 15/06/2022 
RFB suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

A IN RFB nº 2.088, publicada no DOU de 20/06/2022, suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples. 

A veracidade do documento será atestada pela RFB através: 

  • Da verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e os órgãos emissores;
  • Da verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios e de outros órgãos;
  • Da comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
  • Do contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
  • Dos demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB. 

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

Esta IN entrará em vigor em 01/07/2022. 

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Portaria COANA/SUANA nº 80, de 23/06/2022 

Foi publicado no DOU de 24/06/2022, a Portaria COANA / SUANA nº 80, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades. 

Esta Portaria entrará em vigor em 01/07/2022. 

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Prorrogação Drawback, Perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e Processo de consulta junto à RFB

comercio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Lei nº 14.366, de 08/06/2022
Prorrogação drawback por mais um ano

A Lei nº 14.366, publicada no DOU de 09/06/2022, prorrogou, em caráter excepcional, por mais um ano, os Atos Concessórios de Drawback de Isenção e de Suspensão, que já foram prorrogados por um ano pela autoridade competente ou que, prorrogados na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020, tenham como termo nos anos de 2021 e 2022. 

A Lei nº 14.366 entrou em vigor na data da sua publicação..

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08/06/2022 

A IN RFB nº 2086, publicada no DOU de 10/06/2022, dispôs sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, e regulou o processo de credenciamento de seus prestadores. 

Esta IN entrará em vigor em 01/07/2022 e revogará a IN RFB nº 1800/2018 e suas atualizações posteriores que tratam desta matéria.

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Instrução Normativa RFB nº 2.087, de 08/06/2022 

A IN RFB nº 2087, publicada no DOU de 10/06/2022, promoveu algumas adequações nas IN(s) RFB 2.057 e 2.058 de 2021, que regulamentam o processo de consulta junto à RFB. 

Entre as atualizações destacamos que será possível ao interessado corrigir erros sanáveis da consulta, evitando-se assim que ela seja considerada ineficaz. 

Esta IN entrou em vigor em 10/06/2022. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Exportação nº 015/2022 
Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback – Lei 14.366/2022

A SECEX informa que, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.366/2022, os atos concessórios dos regimes especiais de drawback de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 (drawback integrado suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 (drawback integrado isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021 ou 2022, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. 

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Atente-se! ADI nº 7.153/2022 suspende redução das alíquotas do IPI

ex-tarifário

No mês de maio ouvimos falar bastante sobre a redução das alíquotas do IPI. Mas, o que talvez muitos não saibam, e podem vir a enfrentar problemas decorrentes de uma possível aplicação errônea, é que a publicação da concessão de Medida Cautelar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153, de 06 de maio de 2022, suspendeu a íntegra dos Decretos, listados abaixo, no que se refere aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus, que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB) aprovado pela SUFRAMA:

  • Decreto nº 11.047, de 14/04/2022
  • Decreto nº 11.052, de 28/04/2022
  • Decreto nº 11.055, de 28/04/2022

Dessa forma, foram suspensas as reduções nas alíquotas do IPI implementadas pelos referidos Decretos, em relação aos produtos fabricados por contribuintes localizados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), e que também sejam produzidos naquela região incentivada, ao amparo do Processo Produtivo Básico (PPB).

Para os produtos produzidos fora da Zona Franca de Manaus, que não possuem  PPB aprovado pela SUFRAMA, a redução do IPI está em vigor.

No link, abaixo, a sua empresa poderá verificar junto à SUFRAMA se o produto fabricado por ela possui PPB aprovado por aquele órgão.

http://wwws.suframa.gov.br/servicos/estrangeiro/consultas/listageminsumos/EST_PoloProdutoGeralRelAlfa.asp

Decreto nº 11.047/2022 aprova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI

TIPI

Decreto nº 11.047, de 14/04/2022 

O Decreto nº 11.047, publicado na edição extra do DOU de 14/04/2022, alterou o Decreto nº 10.923, de 30/12/2021, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a qual passou a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.047. 

O Decreto nº 11.047 também revogou, a partir de 01/05/2022, o Decreto nº 10.979, de 25/02/2022 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 10.985, de 08/03/2022. 

Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022. 

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TIPI 2022, LI SUEXT Reporto e Atualizações de Tratamentos Administrativos

despachante aduaneiro

Notícia publicada no D.O.U.

Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 2, de 01/04/2022 

O ADE RFB nº 2, publicado na edição extra do DOU de 01/04/2022, dispôs sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual passou a vigorar com as alterações deste ADE, mantidas as alíquotas vigentes. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 011/2022 
Inclusão de licenciamento com anuência da SUEXT – REPORTO

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 179/2022, que incluiu o regime de Reporto no Anexo XXIX da Portaria SECEX nº 23/2011, comunica que, a partir desta data, as importações amparadas pelo referido regime estarão sujeitas a licenciamento de importação com anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), para realização de exame de similaridade. 

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Importação nº 010/2022
Atualização de tratamento administrativo – Resoluções GECEX 

Comunica que, com o início da produção de efeitos da Resolução Camex n° 272/2022 em 01/04/22, os tratamentos administrativos de importação aplicados às NCM no SH 2017 foram atualizados para as NCM correspondentes do SH 2022 conforme solicitações recebidas dos órgãos anuentes. Orienta consultar os tratamentos administrativos atualmente vigentes no Simulador do Tratamento Administrativo de Importação e página específica do tratamento administrativo de importação no site Siscomex. 

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Exportação nº 005/2022 
Adaptação do Tratamento Administrativo à NCM/SH 2022

Comunica que os tratamentos administrativos aplicados às exportações foram atualizados em 01/04/2022 para que reflitam as alterações dispostas na Resolução GECEX nº 272/2021.  Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.