Frete marítimo ou frete aéreo? Qual modal escolher?

frete aéreo e frete marítimo

Frete marítimo ou frete aéreo? São dois modos de transportes possíveis para quem deseja realizar uma importação ou uma exportação. A escolha entre eles depende de diversos fatores, como por exemplo, tipo de carga, volume, dimensão e urgência na entrega, já que tudo isso interfere no valor.

O frete aéreo é melhor para cargas leves, delicadas, valiosas e pouco volumosas, ou em casos em que há urgência em recebê-las.

O frete marítimo é melhor para cargas pesadas e volumosas, pois apresenta menor custo nesses casos.

A Tradeworks atua com o agenciamento internacional aéreo e marítimo nos cinco continentes.

Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br e solicite um comparativo!

O que são os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) no Programa OEA?

acordo reconhecimento mútuo oea

Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si. Isso significa que tanto os critérios adotados, quanto os procedimentos de validação devem ser semelhantes ou equiparáveis entre si.

Os principais objetivos de um ARM são:

  • Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país;
  • Tratamento prioritário das cargas e consequente redução de custos associados à
    armazenagem;
  • Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis;
  • Previsibilidade das transações;
  • Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional

Quais são os ARM já assinados pela RFB no âmbito do Programa OEA?

Até o início de janeiro de 2023, a RFB já havia assinado 9 (nove) Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países possuidores de Programas OEA compatíveis com o brasileiro, todos na modalidade OEA-Segurança. São eles:

  • ARM Uruguai (assinado em 13/12/2016)
  • ARM China (assinado em 25/10/2019)
  • ARM Mercosul (assinado em 13/11/2019)
  • ARM Bolívia (assinado em 29/09/2020)
  • ARM Peru (assinado em 02/10/2020)
  • ARM México (assinado em 05/05/2021)
  • ARM Colômbia (assinado em 06/07/2021)
  • ARM Regional (assinado em 18/05/2022)
  • ARM EUA (assinado em 16/10/2022)

Dados de 2022 mostram que, o percentual de declarações de exportações brasileiras para países com os quais o Brasil já assinou ARM alcança 45% do total. Países com ARM em negociação representam 12% dos destinos das DUEs brasileiras e os 43% restantes são de países que ainda o País não tem negociação.

Você conhece todos os tipos de Containers?

tipos de container

O Container é uma grande caixa e que possui grandes dimensões e é utilizado para o transporte dos mais variados tipos de produtos. Sua principal funcionalidade é a de acondicionar mercadorias que serão transportadas em navios, trens, entre outros.

Para você que tem dúvidas sobre os tipos de containers existentes, hoje vamos listar os principais e suas características.

  1. Container Dry Box 20′ e 40′: Utilizado para qualquer tipo de carga seca como eletrônicos, roupas, utensílios, pallets, caixas e tambores.
  2. Container High Cube: Indicado para transportar grandes quantidades de mercadorias, além de ser útil para projetos customizados por ter a altura interna e externa mais alta.
  3. Container Graneleiro Dry: Projetado para o transporte de cargas secas. Este Container é totalmente revestido e muito utilizado para o transporte de commodities, especialmente grãos, como malta e sementes.
  4. Container Flat Rack: Esse container é projetado para transporte de cargas em grandes dimensões e com peso extra, como máquinas, por exemplo.
  5. Container Tanque: Existe uma variedade de modalidades para o container tanque e são utilizados para o transporte de cargas líquidas ou gasosas, tanto perigosas ou não.
  6. Container Ventilado: Indicado para o transporte de cargas que necessitam de ventilação para preservar suas características como café, cacau, feijão, cebola, sementes, grãos, manufaturados, entre outros.
  7. Container Open Top: Esse tipo de container é indicado para cargas irregulares que precisam ser carregadas pela parte superior do container.
  8. Container Plataforma: Indicado para cargas com excesso de dimensões na largura, altura e comprimento.
  9. Container Reefer (Refrigerado): Utilizado para o transporte de cargas perecíveis que precisam estar acondicionadas sob temperaturas controladas e constantes. Ideal para cargas que requerem temperaturas constantes abaixo de zero ou até mesmo cargas que precisam controlar a temperatura, como carnes, peixes e frutas.

Muito interessante essa variedade, não é mesmo?

Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto, lembre-se que estamos sempre à disposição: tradeworks@tradeworks.com.br .

Decreto revoga desconto para as alíquotas do AFRMM

marinha mercante

O Decreto nº 11,374, publicado no DOU de 02/01/2023, revogou o Decreto nº 11.321, publicado na edição extra do DOU de 30/12/2022, que concedia redução de 50% para as alíquotas do Adicional do Frete para a Renovação da Mainha Mercante (AFRMM), previstas no art. 6º da Lei nº 10.893, de 13/07/2004, a partir de 01/01/2023. 

O Decreto nº 11.374 entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Você paga demurrage?

importação

Quem trabalha com embarques marítimos, pode até suar frio quando ouve a expressão ‘demurrage’. Mas o que significa esse termo?

Demurrage no comércio exterior é relacionado ao transporte marítimo utilizado como sinônimo de sobrestadia, podendo se referir ao transporte em contêiner ou ao afretamento de navios.

Quando o contêiner chega ao porto de destino, começa a correr um prazo chamado de “free time”, dentro do qual o contêiner deverá ser devolvido vazio ao porto. Este prazo pode variar de uma cia marítima para outra.

Caso o contêiner não seja devolvido vazio ao porto dentro do prazo do “free time”, as taxas de demurrage serão aplicadas, de acordo com a tabela da cia marítima.

E quais são as principais causas do demurrage?

Dentre as mais comuns para que essa penalidade venha a ser cobrada, estão, por exemplo:

  • o navio ficar aguardando, por falta de berço livre;
  • atraso na entrega da carga;
  • falta de transporte para receber ou entregar a carga no costado
  • quebra de guindastes de terra;
  • atraso ou a falta de desembaraço aduaneiro.

Ficou com alguma dúvida sobre demurrage? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .

Conheça 3 benefícios do Drawback Isenção

comércio exterior

Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos. Nós já falamos sobre o Suspensão alguns posts atrás e hoje vamos conhecer um pouco mais sobre o Drawback Isenção.

Você sabia que a modalidade do Drawback Isenção é uma alternativa para empresas que não tem tanto fluxo de exportação, pois permite voltar até 2 anos para repor o estoque do que foi utilizado na exportação?

Conheça alguns benefícios:

  • Isenta os tributos incidentes na importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias-primas em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra adquirida anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. Atenção: é preciso comprovar as aquisições tributadas e o efetivo embarque das mercadorias exportadas.
  • O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Se a aquisição for realizada via importação serão cobrados integralmente ICMS e AFRMM; já se for realizada via compra no mercado interno haverá cobrança integral apenas de ICMS.
  • A modalidade também se aplica à aquisição de mercadoria equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado, caracterizando assim a reposição de estoque.

Ficou interessado em saber se a sua operação pode contar com Drawback Isenção? Conte com nosso time de especialistas para entender mais sobre quando você pode utilizá-la em seus processos!

Conheça 3 benefícios do Drawback Suspensão

catálogo de produtos

Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos.

Hoje vamos conhecer 3 benefícios da modalidade mais utilizada o Brasil, também chamada Drawback Suspensão Integrado.

  • Consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre a aquisição, na importação ou mercado interno, de mercadorias para manufatura ou consumo na industrialização de um produto a ser exportado.
  • Suspende os impostos incidentes sobre as mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno a serem utilizadas na industrialização de produtos que devem ser exportados. No caso da importação, ficam suspensos o II, IPI, PIS, Cofins, ICMS e AFRMM.
  • Já se houver aquisição no mercado interno, suspende-se IPI, PIS e Cofins, porém há cobrança integral de ICMS.

O Ato Concessório de Drawback Suspensão é válido por um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

Ficou interessado e gostaria de saber se a sua empresa pode utilizar este benefício? Entre em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

Você conhece a diferença entre Zona Primária e a Zona Secundária?

zona primária e zona secundária

Todo o nosso país compreende o território aduaneiro estando sujeito à atuação da autoridade aduaneira, você sabia? O território aduaneiro ainda é dividido em Zona Primária e Zona Secundária, como veremos a seguir. Acompanhe!

De acordo com o Regulamento Aduaneiro, a Zona Primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

– a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
– a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
– a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

A Zona Primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira.

Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.

Já a Zona Secundária é todo o restante do território aduaneiro que não é Zona Primária e, portanto, não possui contato direto com o exterior. Dessa forma, a Zona Secundária compreende:

– Toda a área do território nacional, excluindo as de Zona Primária;
– As águas territoriais; e
– O espaço aéreo.

Você já ouviu falar dos Portos Secos, EADIs (Estação Aduaneira de Interior) e CLIAs (Centro de Logística Integrada Aduaneira)? Essas são estruturas existentes na Zona Secundária, que realizam operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias com o controle aduaneiro da RFB.

Tanto a Zona Primária, quanto a Zona Secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Diversas empresas acabam liberando suas cargas em Zonas Secundárias, pois elas podem se tornar uma alternativa mais viável com a redução de custos, proporcionando mais competitividade para as empresas brasileiras. Além disso, promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Se você tiver alguma dúvida sobre Zona Primária e Zona secundária e/ou quiser verificar uma alternativa para melhorar a sua operação de importação e exportação, entre em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .

Você sabe o que significa AFRMM?

despacho aduaneiro

Nada mais é do que a Marinha Mercante, cuja tradução é Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante.

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

Você sabia que existe a possibilidade de isenção, suspensão e não incidência desta cobrança?

A Equipe Tradeworks pode te auxiliar neste tema. Fale com os nossos especialistas: tradeworks@tradeworks.com.br .

Ex-Tarifário vale a pena? Como reduzir, ou zerar, o imposto de importação?

ex tarifário

Se a sua empresa importa bens que sejam assinalados na TEC como bens de capital (BK) e/ou bens de informática e telecomunicação (BIT), e que não tenham produção nacional, saiba que, se o Ex-Tarifário não faz parte da lista de benefícios fiscais na importação, a sua empresa está perdendo dinheiro.

Com o Ex-Tarifário em mãos o importador de máquinas e equipamentos vai obter redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (I.I.) em até 0%. Isso mesmo, ela pode reduzir para 2% e, até mesmo, chegar a isenção. E, além da redução direta no I.I., acontece a redução indireta no recolhimento dos outros impostos que fazem parte do processo de importação, como o IPI e ICMS.

O objetivo do Ex-Tarifário é reduzir custos e aumentar o investimento, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do setor produtivo.

Para você ter uma ideia, de acordo com as estatísticas do Ministério da Economia, nos últimos cinco anos (2017-2021) as empresas brasileiras realizaram investimentos em bens importados e amparados pelo Ex-Tarifário no valor de mais de US$47 milhões. Neste período foram concedidos mais de 18 mil pleitos de Ex-Tarifário para chegar neste resultado.

Agora conte para nós, a sua empresa faz parte desta estatística? Ficou interessado em saber se o produto que a sua empresa importa pode pleitear Ex-Tarifário? Nosso time de especialistas está pronto para te auxiliar. Envie-nos um e-mail no tradeworks@tradeworks.com.br e agende uma reunião virtual.