Atualizações Importantes na Legislação Aduaneira: Novas Portarias Impactam Ex-Tarifários e Exportações

Portaria GM/MDIC nº 265, de 12/08/2024:

A Portaria CM/MDIC nº 265, publicada no DOU de 29/08/2024, institui o Comitê Técnico de Análise de Ex-Tarifários – CTEx, que terá como atribuição emitir recomendações quanto ao deferimento e indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

O CTEX terá competência para:

  1. Discutir sobre pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de BK e de BIT;
  2. Emitir recomendações quanto ao deferimento ou indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de BK e de BIT.

De acordo com esta Portaria, as recomendações do  CTEx para deferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários BK e BIT serão destinadas à deliberação do Gecex. Por outro lado, recomendações para indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou de alteração de Ex-tarifários BK e BIT serão encaminhadas ao Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica para decisão.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria SECEX nº 346, de 28/08/2024:

A Portaria SECEX nº 346, publicada no DOU de 29/08/2024, alterou a Portaria SECEX nº 19/2019, que dispôs sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX,  e sobre outros temas relacionados à exportação.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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Artigo – Setor Ferroviário: Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira

Benefícios Fiscais e Logística Aduaneira no Setor Ferroviári

A primeira ferrovia do Brasil possuía uma extensão de 14,5 Km. Foi concebida por Irineu Evangelista de Souza (Barão de Mauá) e inaugurada em 1854 pelo Imperador Dom Pedro II. Outras ferrovias foram construídas no final do século XIX e durante a primeira metade do século XX, atingindo o seu ápice em 1960 com um total de 38.287 Km. Atualmente, estamos com cerca de 29.000 Km.

A partir daí, com a expansão da malha rodoviária, a ferrovia foi perdendo seu espaço, tendo passado, inicialmente, por um processo de estatização e, a partir de 1990, novamente, teve início um processo de privatização através do Programa Nacional de Desestatização (PND), criado pelo Governo Federal com o objetivo de melhorar os serviços e investimentos no setor.

Finalmente, em dezembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.273 que instituiu o novo Marco Legal do Transporte Ferroviário. A Lei traz diversas inovações que facilitam os investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. Aplicar-se-ão ao transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura ferroviária em regime privado, dentre outros, os princípios da livre concorrência, da liberdade de preços e da livre iniciativa de empreender.

O Ministério da Infraestrutura espera que o modal ferroviário passe dos atuais 20% para 40% da matriz de transportes de carga no Brasil nos próximos 15 anos.

Tributação

De maneira geral, os produtos destinados ao setor ferroviário, (locomotivas, litorinas, vagões, veículos para inspeção e manutenção de vias férreas, aparelhos de sinalização, segurança, controle e de comando para vias férreas), bem como diversas partes de veículos para vias férreas, se importados, são tributados, atualmente, por 11,2% de imposto de importação, 0% de IPI, 2,1% de PIS/PASEP-Importação, 9,65% ou 10,65% de COFINS-Importação e 18% de ICMS.

Caso o produto ou parte dele seja identificado na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK (Bens de Capital) ou BIT (Bens de Informática e de Telecomunicações) e não possua produção nacional equivalente, o importador poderá solicitar ao Governo brasileiro a criação de um Ex Tarifário para ele, reduzindo, assim, a alíquota do Imposto de Importação (II) para 0%. Com tal providência, o importador já terá uma redução de 11,2% na carga tributária, sem falar que o II, por compor a base de cálculo de outros tributos como o IPI e o ICMS, na importação, acabará por reduzir, também, o valor a ser recolhido desses outros tributos.

A alíquota do IPI já está reduzida, atualmente, para 0%.

Quanto às alíquotas do PIS-Importação e da COFINS-Importação praticamente não existem, na legislação vigente, opções para sua redução.

Quanto ao ICMS, existem diversas possibilidades de isenção do mesmo, por força do disposto em diversos Convênios como, por exemplo, mas não somente, os Convênios ICMS 24/98, 48/93, 97/97, 28/05, 3/06, 32/06 e 94/12.

Ainda, com relação ao ICMS, existe a possibilidade de redução da base de cálculo do imposto, como, por exemplo, a concedida pelo Convênio ICMS 190/17.

Regimes Aduaneiros Especiais

Além da possibilidade de redução de diversos tributos que incidem nas operações de importação, deve ser levado em consideração, pelos importadores, a possibilidade da utilização de diversos regimes aduaneiros especiais, tais como, mas não somente, os regimes de Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro, Drawback, RECOF, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Especial, Reporto, etc.

Ou seja, o Brasil dispõe de uma ampla gama de regimes aduaneiros especiais que podem ser utilizados isoladamente ou de forma combinada, dependendo do tipo de operação a ser realizada no País, da natureza do importador, da finalidade da importação, etc.

Facilitação do processamento do despacho aduaneiro

Por último, mas não menos importante, não deve ser desconsiderada a possibilidade do importador/exportador tornar-se um Operador Econômico Autorizado, pois, através desse Programa, o mesmo pode ter maior agilidade e previsibilidade no fluxo internacional de seus produtos, além de conseguir operar com uma considerável redução do percentual de seleção das Declarações Aduaneiras do OEA para canais de conferência, bem como o processamento, de forma prioritária, pelas unidades da RFB das Declarações selecionadas para conferência aduaneira, sem mencionar que o Programa ainda oferece diversos outros benefícios, tais como, mas não somente, registro da DI antes da chegada da carga, Canal Verde na Admissão Temporária e dispensa de garantia na modalidade Utilização Econômica.

A utilização dos serviços de uma Comissária de Despachos que possua uma equipe de Consultoria especializada e experiente poderá propiciar uma significativa redução dos custos da operação industrial ou dos serviços de manutenção do parque instalado, razão porque não hesite em contar com a consultoria da Tradeworks, que poderá lhes auxiliar em quaisquer de suas necessidades na área do comércio exterior, especialmente nas áreas do despacho aduaneiro, fretes nacionais e internacionais e projetos logísticos especiais.

Por Ulysses Princi Portugal, Diretor de Consultoria e Operações da Tradeworks

É possível reduzir os impostos na importação?

ex-tarifário

Se a sua empresa importa equipamentos que são Bens de Capital, Bens de Informática e Bens de Telecomunicação você sabia que é possível reduzir a 0% o Imposto de Importação?

Isso é possível com a obtenção de Ex-Tarifário, incentivo do governo para empresas que queiram importar novas tecnologias para as suas unidades produtivas, desde que não tenha fabricante no mercado nacional.

Esse regime especial de importação, denominado Ex-Tarifário, foi criado com o objetivo específico de reduzir imposto de importação em caráter extraordinário e temporário para atender projetos de importação da empresa pleiteante, bem como, de outras empresas que importem bens com características idênticas durante o período de vigência do Ex.

Dessa maneira, reduzir imposto de importação ocorre de modo temporário, porém auxilia a expansão de novos negócios e cria incentivos para o crescimento desse segmento de mercado.

Reduzir imposto de importação, por si só, já é uma vantagem considerável, não é mesmo? E, com a redução do imposto de importação, os demais impostos aplicados também terão impacto considerável por conta dessa redução.

Quer saber mais? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br que avaliamos se a NCM do seu equipamento é passível de pleito ou renovação de Ex-Tarifário.

Ex-Tarifário vale a pena? Como reduzir, ou zerar, o imposto de importação?

ex tarifário

Se a sua empresa importa bens que sejam assinalados na TEC como bens de capital (BK) e/ou bens de informática e telecomunicação (BIT), e que não tenham produção nacional, saiba que, se o Ex-Tarifário não faz parte da lista de benefícios fiscais na importação, a sua empresa está perdendo dinheiro.

Com o Ex-Tarifário em mãos o importador de máquinas e equipamentos vai obter redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (I.I.) em até 0%. Isso mesmo, ela pode reduzir para 2% e, até mesmo, chegar a isenção. E, além da redução direta no I.I., acontece a redução indireta no recolhimento dos outros impostos que fazem parte do processo de importação, como o IPI e ICMS.

O objetivo do Ex-Tarifário é reduzir custos e aumentar o investimento, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do setor produtivo.

Para você ter uma ideia, de acordo com as estatísticas do Ministério da Economia, nos últimos cinco anos (2017-2021) as empresas brasileiras realizaram investimentos em bens importados e amparados pelo Ex-Tarifário no valor de mais de US$47 milhões. Neste período foram concedidos mais de 18 mil pleitos de Ex-Tarifário para chegar neste resultado.

Agora conte para nós, a sua empresa faz parte desta estatística? Ficou interessado em saber se o produto que a sua empresa importa pode pleitear Ex-Tarifário? Nosso time de especialistas está pronto para te auxiliar. Envie-nos um e-mail no tradeworks@tradeworks.com.br e agende uma reunião virtual.

Novos Ex-Tarifários BIT, BK e Autopeças são publicados

ex-tarifário

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 415, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 416, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 417, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 418, de 27/10/2022 

A referida Resolução altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX/CAMEX nº 284, de 2021. Esta Resolução foi publicada no DOU de 31/10/2022 e entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Prorrogações dos Ex-Tarifários, Drawback e da Consulta Pública dos Atributos

prorrogação ex-tarifário
  • Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. nº08/21
Prorrogação Ex-Tarifário

Encaminhamos abaixo, a Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21, a qual prorroga, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifário. 

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21 

BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES 

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 69/00, 05/01, 02/03, 33/03, 34/03, 33/05, 39/05, 40/05, 58/07, 61/07, 58/08, 59/08, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL. 

CONSIDERANDO: 

– Que é preciso assegurar as condições adequadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da União Aduaneira. 
– Que a consecução dos objetivos do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política comercial e industrial que promovam a competitividade da região. 
– Que a política tarifária do MERCOSUL deve favorecer inovações no processo produtivo regional. 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE: 

Art. 1° – A Argentina e o Brasil poderão aplicar, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações

Art. 2° – O Uruguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2029, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Informática e Telecomunicações e, até 31 de dezembro de 2030, para Bens de Capital. 

Art. 3° – O Paraguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2030, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. 

Art. 4° – Cada estado parte deverá notificar à Secretaria do MERCOSUL (SM), antes de 31 de janeiro e de 31 de julho de cada ano, os códigos NCM relativos às medidas mencionadas nos artigos 1º a 3º da presente Decisão. 

A ausência de modificações não eximirá o estado parte de notificar à SM, em tempo e forma, os códigos NCM relativos às medidas enumeradas nos artigos 1º, 2º e 3º da presente Decisão. Os estados partes indicarão, em cada notificação, as modificações eventualmente introduzidas em suas respectivas listas. 

Art. 5º – Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021.

CMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6°) – Montevidéu, 13/XII/21.

Medida Providória nº 1.079, de 14 de Dezembro de 2021
Prorrogação Drawback

A Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, publicada no DOU de 15/12/2021, prorrogou, em caráter excepcional, por mais um ano, os Atos Concessórios de Drawback isenção e suspensão, que já foram prorrogados por um ano pela autoridade competente ou que prorrogados na forma prevista no art. 2º da Lei n° 14.060/2020, tenham o termo no ano de 2021.

A medida Provisória nº 1.079 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU.

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  • Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 067/2021
Prorrogação da Consulta Pública dos Atributos – Portal Único

A consulta pública dos atributos, divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, alterada pela Notícia Siscomex Importação nº 053/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 31/12/2021.

Para participação, deve-se acessar a plataforma Participa + Brasil: Governo Federal – Participa + Brasil – ME – Comissão Gestora do Siscomex (www.gov.br

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 09/12/2021

frete aéreo e frete marítimo

Notícias publicadas no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.050, de 06/12/2021 

Estabelece os termos, os prazos e as condições relativos aos procedimentos aduaneiros para reposição de mercadoria importada que tenha apresentado defeito técnico após o despacho aduaneiro de importação. 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/2021. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.052, de 06/12/2021 

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/2021. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.055, de 06/12/2021 

Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/21, revogando a Instrução Normativa 1.717/2017 e suas alterações posteriores que dispunham sobre a matéria. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 279, de 06/12/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para acessar a publicação, clique aqui

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 280, de 06/12/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Exportação nº 040/2021
Alteração de Tratamento Administrativo/DFPC – Faixa Amarela

Informa que, a partir de 08/12/2021, serão promovidas alterações no Tratamento Administrativo aplicado às exportações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

Para ter acesso à Notícia Siscomex nº 040/2021, clique aqui.

Notícia Importação nº 066/2021
Alteração de Tratamento Administrativo – DFPC

Informa que, a partir de 07/12/2021, haverá alterações no Tratamento Administrativo aplicado a importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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Aviso sobre o fim da vigência dos Ex-Tarifários em 31/12/2021

ex-tarifário

Notícia publicada pelo Ministério da Economia

Atualmente, o governo brasileiro possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações até o dia 31/12/2021. Por isso, mesmo no ano de 2021, as recentes Resoluções de concessão de ex-tarifários estão sendo anexadas às Resoluções nº 14 e 15/2020, as quais perdem sua vigência justamente no dia 31/12/2021.

Sabemos que muitas empresas terão interesse na prorrogação destes ex-tarifários, especialmente os que serão concedidos nesse ano. Assim, estamos pensando na melhor forma para prorrogar esses ex-tarifários sem causar um excesso de trabalho para os pleiteantes e para a nossa equipe. A primeira questão para a renovação dos ex-tarifários passa primeiro pela renovação da autorização brasileira junto ao Mercosul, o que acreditamos que, como vem ocorrendo desde 2005, ocorra nesse segundo semestre de 2021.

Assim, que tivermos uma decisão acerca desse procedimento, enviaremos um e-mail às partes interessadas e publicaremos em nosso site. Não obstante, conforme determina a Portaria ME nº 309/2019, a partir do dia 04/07/2021 poderemos receber os pleitos de renovação dos ex-tarifários que se encontram vigentes. Esses pleitos seguirão seus trâmites normais, mas ressaltamos que apenas poderão efetivamente concluídos na última reunião do Gecex em 2021, quando já tivermos a posição do Mercosul sobre o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT do Brasil.

Fonte: Portal gov.br – Ministério da Economia

Importação de mercadoria para reposição, Novos Ex-Tarifários e Anúncio da nova versão do Portal Único

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria ME n º 7.058 de 21/06/2021 

Foi publicada no DOU de 23/06/2021, a Portaria ME nº 7.058, a qual estabelece os requisitos e as condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. 

A Portaria ME nº 7.058 revogou a Portaria MF nº 150/82 e entrará em vigor em 01/07/2021. 

A RFB editará normas complementares para a aplicação da Portaria ME nº 7.058. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 212, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 213, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

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Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 5, de 21/06/2021 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2021
Implantação da Release Guaíba
 

Comunica a implantação de uma nova versão do Portal Único Siscomex na data provável de 18/07/2021 contendo evoluções na exportação e importação. Esta nova versão é denominada de “Release Guaíba” e para detalhes das alterações e novas funcionalidades, consulte o release notes. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 31/03/2021

ex-tarifário

Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 183, de 30/03/2021

Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 173/2021, que altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT. 

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 184, de 30/03/2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). 

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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 49, de 24/03/2021

Informa que nas operações de importação promovidas por conta e ordem de terceiros, quando o terceiro (adquirente) fizer jus à isenção do I.I. e do IPI-Importação, nos termos do disposto na lei nº 8.032/1990, haverá a dispensa legal do pagamento do Imposto de Importação e do IPI-Importação, respectivamente. Informa também que é ineficaz a parte da consulta que versa sobre questão eminentemente procedimental, por não dizer respeito à interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela RFB. 

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