IN RFB nº 2.112/2022 altera o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional

agente de cargas

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.112, de 26/10/2022, alterou a IN SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica.

A nova IN revogou o parágrafo único e introduziu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28/11/2003, nos seguintes termos: 

“Art. 1º ………………………………………………………. 

  • 1º A total incorporação ao produto final a que se refere a alínea “a” do inciso II deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido nos termos da norma específica que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar. 
  • 2º O disposto no caput também se aplica às aeronaves industrializadas no País e entregues a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional, de propriedade do comprador estrangeiro.” 

A Instrução Normativa RFB nº 2.112, de 26/10/2022 foi publicada no DOU em 27/10/2022 e entrou em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso a IN na íntegra, clique aqui.

Atributos e especificações complementares NCM na DI e Novo Manual Drawback Suspensão

importação

Portaria COANA n° 95, de 13 de outubro de 2022

A Portaria COANA nº 95, de 13/10/2022, substitui o Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, pelo Anexo Único nela divulgado, estabelecendo os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

A Portaria Coana nº 95, de 13/10/2022, foi publicada no DOU de 19/10/2022 e entrará em vigor em 1º de novembro de 2022. 

Para consultar a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria SECEX nº 219, de 19 de outubro de 2022 

Foi publicada no DOU de 20/10/2022, a Portaria SECEX nº 219, de 19/10/2022, que aprova a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24/07/2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica “gov.br/Siscomex”.

A Portaria SECEX nº 219, de 19/10/2022, entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.

Para consultar a Portaria na íntegra, clique aqui.

Simplificação de procedimento no Trânsito Aduaneiro na 8ª Região Fiscal e Drawback Isenção de Longo Ciclo

despachante aduaneiro

Resolução GECEX nº 409, de 13 de Outubro de 2022

A Resolução GECEX nº409/2022 altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, através da inclusão de produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados em seu Anexo Único.

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Portaria SRRF08 nº 279, de 11 de outubro de 2022

A Portaria SRRF08 nº 279, de 11 de Outubro de 2022, estabelece a simplificação de procedimentos no Trânsito Aduaneiro, nos casos em que especifica, na 8ª Região Fiscal.

Fica autorizada a dispensa da etapa “Informar Elemento de Segurança” no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito realizadas por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no modal rodoviário, com tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do tipo contêiner que chegarem ao país por meio de transporte marítimo, nos termos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 05/2013, para as rotas indicadas no Anexo Único.

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Portaria COANA n° 94, de 11 de Outubro de 2022

A Portaria COANA nº 94, de 11/10/2022, altera a Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, na parte que dispõe sobre aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, bem como altera a Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.

Chamamos a atenção para a alteração ocorrida na redação do art. 10-A da Portaria Coana nº 80/2022, no seguinte teor: “Os equipamentos e softwares adquiridos em conformidade com o Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 28, de 22 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados até 31 de julho de 2023, desde que atendam o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 15 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.” (grifos nossos).

Destacamos também que, a Portaria COANA nº 94 disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.

A Portaria Coana nº 94, de 11/10/2022, entrou em vigor em 13 de outubro de 2022, data de sua publicação no DOU.

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Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia Siscomex Exportação n° 027/2022
Drawback Isenção – Longo Ciclo
Portaria SECEX nº 216, de 30 de setembro de 2022

A Portaria SECEX nº 216/2022, alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, bens de longo ciclo de fabricação.

Entre as alterações, destacamos a inclusão do inciso II, do § 1º, do Art. 59, que instituiu a possibilidade de aproveitamento de Declaração de Importação (DI) ou nota fiscal com data de registro ou emissão não anterior a 5 (cinco) anos da data de apresentação da respectiva solicitação de ato concessório de drawback Isenção, na hipótese de mercadorias empregadas ou consumidas na produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação no drawback isenção.  

Para ter acesso a Notícia SISCOMEX, clique aqui.

IN RFB nº2.103/2022 traz novidades para o RECOF e RECOF SPED

RECOF E RECOF SPED

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.103, publicada no DOU de 22/09/2022, alterou as IN(s) nº(s) 1.291/2012 e 1.612/2016, que dispuseram sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial RECOF e RECOF SPED, respectivamente.

Com as alterações, as importações ao amparo destes regimes poderão ser realizadas por conta e ordem de terceiros, vedadas as importações por encomenda. O adquirente da mercadoria importada por sua conta e ordem é o beneficiário do regime.

Os percentuais de exportação e de industrialização, exigidos do beneficiário para a sua manutenção no regime, para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio/2020 e 30 de abril/2023, estão, excepcionalmente, reduzidos em 50%.

Os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação, serão excepcionalmente acrescidos em 1 ano, no caso de mercadorias admitidas nestes regimes entre 1º de janeiro/2019 e 31 de dezembro/2022.

A IN RFB nº 2.103/2022 entrará em vigor em 03/10/2022.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para as NCMs dos capítulos 50 a 71

Nova lista de atributos é publicada

A Noticia Siscomex Importação nº 047/2022 informa que a SECEX e a RFB divulgaram os atributos vinculados às NCM dos capítulos 50 a 71 para as operações de importação estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a partir de 06/09/2022 para testes pelos importadores. 

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15/10 e 31/12/2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp). 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Já as Notícia Siscomex Importação nº 048/2022 e Notícia Siscomex Importação nº 049/2022 atualizam sobre alterações, a partir de 07/09/2022, no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Confira: Importação nº 048/2022 e Importação nº 049/2022.

Decreto nº 11.158/2022 atualiza a Tabela de Incidência do IPI – TIPI

Novo Decreto do IPI

Foi publicada na Edição Extra do DOU de 24/08/2022, o Decreto nº 11.158, que alterou a nova TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. 

A publicação do Decreto nº 11.182/2022 garante a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria.

A proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus está assegurada porque o novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159.

Ainda segundo esta Lei, são considerados produtos industrializados aqueles que resultam de operações de “transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento”, não sendo exigida sua integral fabricação no país, mas que tenham sofrido alguma alteração para serem comercializados em território brasileiro.

O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos.

As alterações entraram vigor em 24/08/2022.  Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Atualização API do Módulo TA/LPCO e Inclusão de Tratamento Administrativo ANVISA

API Módulo LPCO e ANVISA

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia SISCOMEX Sistema nº 002/2022 
Atualização de API do Módulo TA/LPCO

A SECEX informa que, a partir da implementação da próxima versão do Portal Único de Comércio Exterior, prevista para acontecer neste semestre, o sistema de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) sofrerá atualizações em sua API e o serviço de consulta da estrutura de modelos (metadados) perderá a compatibilidade com a versão atualmente em Produção, o que pode afetar eventuais integrações com esse serviço. 

Reforça que somente esse serviço (GET/ext/lpco/modelo/{codigoModelo}) será afetado, todos os demais (registro de LPCO, consulta de lista de LPCOs, detalhamento de um LPCO, etc) permanecerão compatíveis após a atualização. 

Adicionalmente, informa que a nova versão da documentação já conta com incrementos no detalhamento dos serviços. Os aprimoramentos da documentação serão efetuados gradativamente sempre que identificada a necessidade. 

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX, clique aqui. 

Notícia SISCOMEX Importação nº 041/2022 
I
nclusão de tratamento administrativo da ANVISA

Comunica que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da ANVISA, nos termos da Resolução – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. 

A implantação dos LPCO supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA. 

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Nova Tabela TIPI a partir de 01/08/2022: Redução de IPI para produtos fabricados no Brasil

Redução de IPI

Foi publicada no DOU de 29/07/2022, o Decreto nº 11.158, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI). 

A nova TIPI estabeleceu a redução da alíquota do IPI em 35% para a maioria dos produtos industrializado constantes da tabela. Para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), estes permanecem com as suas alíquotas vigentes antes da redução. Quanto aos automóveis houve redução de 24,75% das alíquotas deste imposto. 

Foram revogados os Decretos nº 10.923/2021 e 11.055/2022. 

O Decreto nº 11.158 entrou em vigor em 29/07/2022, produzindo seus efeitos a partir de 01/08/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Novo Serviço Digital de Informações de Comex no Portal Único, Adequação IN Radar e Consulta Pública

comercio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução GECEX nº 378, de 22/07/2022 

Foi publicada no DOU de 25/07/2022, a Resolução GECEX nº 378, para a criação serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. 

De acordo com a Resolução serão disponibilizados os seguintes serviços: 

  • Manuais de procedimentos para importação, exportação e trânsito aduaneiro, abrangendo as etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
  • Horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública nos diferentes locais onde atuem, bem como as informações de contato;
  • Formulários e documentos exigidos, inclusive em meio digital, e acesso a sistemas de governo necessários ao processamento de operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro;
  • Tributos incidentes sobre comércio exterior, e medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre ou em conexão com importações, exportações e trânsito;
  • Regras para a classificação ou a valoração de bens para fins aduaneiros;
  • Leis, regulamentos e decisões administrativas de aplicação geral relativos a regras de origem;
  • Restrições ou proibições à importação, à exportação e ao trânsito aduaneiro;
  • Disposições sobre penalidades em caso de descumprimento de formalidades nas etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
  • Procedimentos de recurso ou de revisão de decisões administrativas;
  • Procedimentos para a correção de erros nas etapas de etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
  • Acordos ou partes de acordos internacionais em matéria de importação, exportação ou trânsito aduaneiro;
  • Procedimentos relativos à administração de quotas tarifárias; e
  • Procedimentos simplificados de importação, exportação e trânsito aduaneiro. 

As informações serão gratuitas e a consulta será feita através de formulário digital a ser disponibilizado no Portal. 

Esta Resolução entrará em vigor em 01/08/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.098, de 22/07/2022 

A IN RFB nº 2.098, publicada no DOU de 25/07/2022, promoveu adequações na IN RFB nº 1.984/2020, que dispôs sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome (RADAR). 

As alterações entrarão em vigor em 01/08/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Consulta Pública nº 4/2022 da Subsecretaria de Estratégia Comercial/SE/CAMEX/ME 

Foi disponibilizada a consulta pública para colher opinião a respeito de proposta de Resolução GECEX que estabelece regras, procedimentos e critérios para análise de pedidos de alteração do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, que trata da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin) para fins da Resolução Senado nº 13/2012, a qual estabeleceu as alíquotas do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. 

Para acessar a minuta da Consulta Pública, clique aqui.

Publicações trazem novidades para as legislações de Ex-Tarifário Automotivo e verificação remota de cargas

comercio exterior

Resolução GECEX nº 368, de 20/07/2022 

Foi publicada no DOU de 22/07/2022, a Resolução GECEX nº 368, que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. 

A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da NCM constantes do anexo a que se refere o art. 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 44º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, anexos ao Decreto nº 6.500/2008, e nº 10.343/2020, ou em códigos NCM grafados com Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação da TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Resolução GECEX nº 368. 

Foram revogadas as Resoluções CAMEX nº 61/2015 e GECEX nº(s) 22/2019 e 60/2020. 

A Resolução GECEX nº 368 entrará em vigor em 01/08/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Portaria COANA nº 84, de 15/07/2022 

A Portaria COANA nº 84, publicada no DOU de 22/07/2022, efetuou várias alterações na Portaria COANA nº 75/2022, a qual regulamentou os procedimentos para a verificação de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao regime de trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado. 

As alterações entram entraram em vigor em 22/07/2022.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Minuto Comex #61 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No Minuto Comex de hoje, falamos sobre a Entrega Fracionada ao importador, permitida em importações terrestres para cargas que excedem a capacidade de um veículo e têm uma única declaração de despacho. Cada lote subsequente deve chegar em até 30 dias; atrasos exigem retificação da declaração. A Receita Federal pode prorrogar prazos mediante solicitação, e a liberação ocorre após autorização do canal de conferência. Até o próximo Minuto Comex Tradeworks, onde discutiremos Descarga Direta!

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SISCOMEX Importação anuncia novos ajustes no Catálogo de Produtos e DUIMP para maior eficiência no Comércio Exterior

Notícia SISCOMEX Importação nº 076/2024:Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da DUIMP, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem

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RFB e SECEX iniciam migração da Declaração de Importação (DI) para a DUIMP em dezembro de 2024

Notícia SISCOMEX Importação nº 073/2024: No mês de dezembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (DUIMP). Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique

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