Você conhece o papel e a importância do Regulamento Aduaneiro no comex brasileiro?

regulamento aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro é um compilado que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de importação e exportação. Ele é peça fundamental na rotina de quem trabalha no comércio exterior brasileiro.

O Regulamento Aduaneiro está dividido em 8 Livros, sendo eles:

– Livro I – Da Jurisdição Aduaneira e do Controle Aduaneiro de Veículos (Art. 2º ao Art. 68)
– Livro II – Dos Impostos de Importação e de Exportação (Art. 69 ao Art. 236)
– Livro III – Dos Demais Impostos, e das Taxas e Contribuições, Devidos na Importação (Art. 237 ao Art. 306)
– Livro IV – Dos Regimes Aduaneiros Especiais e dos Aplicados em Áreas Especiais (Art. 307 ao Art. 541)
– Livro V – Do Controle Aduaneiro de Mercadorias (Art. 542 ao Art. 672)
– Livro VI – Das Infrações e das Penalidades (Art. 673 ao Art. 742)
– Livro VII – Do Crédito Tributário, do Processo Fiscal e do Controle Administrativo Específico (Art. 744 ao Art. 815)
– Livro VIII – Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 816 ao Art. 820)

É possível consultar o Regulamento Aduaneiro no Decreto 6.759, de 05 de fevereiro de 2009. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

Tudo o que você precisa saber sobre Drawback

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Você já ouviu falar sobre Drawback?

Para quem já ouviu falar mas ainda não conhece, hoje vamos explicar um pouco sobre esse Regime Aduaneiro Especial que foi criado com o objetivo de estimular exportações de indústrias brasileiras através da suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

O Drawback é composto por 3 modalidades, são elas:

1. Isenção;
2. Suspensão;
3. Restituição.

Em suma, o Drawback Isenção trata-se de modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação de produto previamente exportado, para reposição de estoques.

O Drawback Suspensão permite suspender o pagamento de tributos no ato da importação, no caso de insumos para industrialização de artigos.

Já o Drawback Restituição é para empresas que já realizaram a importação de matéria prima para industrialização e quitou os impostos cabíveis, porém não pretende fazer reposição em seu estoque.

A sua empresa já utiliza este benefício?

Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar e verificar a viabilidade do uso do drawback nas suas operações. Para saber mais, basta entrar em contato conosco através do nosso e-mail tradeworks@tradeworks.com.br

TIPI 2022, LI SUEXT Reporto e Atualizações de Tratamentos Administrativos

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Notícia publicada no D.O.U.

Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 2, de 01/04/2022 

O ADE RFB nº 2, publicado na edição extra do DOU de 01/04/2022, dispôs sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual passou a vigorar com as alterações deste ADE, mantidas as alíquotas vigentes. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 011/2022 
Inclusão de licenciamento com anuência da SUEXT – REPORTO

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 179/2022, que incluiu o regime de Reporto no Anexo XXIX da Portaria SECEX nº 23/2011, comunica que, a partir desta data, as importações amparadas pelo referido regime estarão sujeitas a licenciamento de importação com anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), para realização de exame de similaridade. 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Importação nº 010/2022
Atualização de tratamento administrativo – Resoluções GECEX 

Comunica que, com o início da produção de efeitos da Resolução Camex n° 272/2022 em 01/04/22, os tratamentos administrativos de importação aplicados às NCM no SH 2017 foram atualizados para as NCM correspondentes do SH 2022 conforme solicitações recebidas dos órgãos anuentes. Orienta consultar os tratamentos administrativos atualmente vigentes no Simulador do Tratamento Administrativo de Importação e página específica do tratamento administrativo de importação no site Siscomex. 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Exportação nº 005/2022 
Adaptação do Tratamento Administrativo à NCM/SH 2022

Comunica que os tratamentos administrativos aplicados às exportações foram atualizados em 01/04/2022 para que reflitam as alterações dispostas na Resolução GECEX nº 272/2021.  Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

IN RFB nº 2.072/2022 altera as tratativas do despacho aduaneiro de importação e exportação

despacho aduaneiro

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.072/2022, publicada no DOU de 18/03/2022, efetuou diversas alterações nas IN(s) SRF nº 680/2006 e RFB nº1.702/2017, que tratam, respectivamente, dos despachos aduaneiros de importação e de exportação. 

Abaixo, resumo das principais alterações: 

IN SRF nº 680/2006

  • Canal cinza: os documentos comprobatórios da transação comercial serão considerados documentos obrigatórios de instrução da DI. São eles:  as correspondências comerciais, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e das responsabilidades contratuais, a fatura proforma, ou documentos equivalentes, os comprovantes de pagamentos, os registros contábeis, a formalização das garantias para pagamentos e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial. 
  • Verificação física da mercadoria: O comparecimento ao recinto fica dispensado, caso o importador ou representante opte por acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota, conforme estabelecido em ato normativo da Coana.
     
  • Exigência Fiscal: Informa as hipóteses onde o registro da conclusão da conferência aduaneira e o desembaraço das mercadorias estão condicionados à prestação de garantias pelo importador. 
  • Entrega fracionada: novos procedimentos para a entrega fracionada de mercadorias importadas por via terrestre; 
  • Fabricante da mercadoria: Caso o importador desconheça o fabricante ou produtor, poderá ser informado como desconhecido no registro da DI; 
  • Anexo II: substituiu o Anexo II da IN SRF nº 680 pelo Anexo Único da IN RFB nº 2.072 – Mercadorias sujeitas à entrega antecipada para atender o estado de emergência de saúde pública de importância nacional. 

IN RFB nº 1.702/2017

  • Verificação física da mercadoria: O comparecimento ao recinto fica dispensado, caso o exportador ou representante opte por acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota, conforme estabelecido em ato normativo da Coana;
     
  • Interrupção do despacho: Somente quando houver hipótese para a aplicação da pena de perdimento da mercadoria;
                   
  • Embarque antecipado: estabeleceu nova hipótese de aplicação e novos procedimentos a serem observados.

A IN RFB nº 2.072 entrará em vigor em 01/04/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Prorrogações dos Ex-Tarifários, Drawback e da Consulta Pública dos Atributos

prorrogação ex-tarifário
  • Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. nº08/21
Prorrogação Ex-Tarifário

Encaminhamos abaixo, a Resolução MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21, a qual prorroga, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifário. 

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21 

BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES 

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 07/94, 22/94, 69/00, 05/01, 02/03, 33/03, 34/03, 33/05, 39/05, 40/05, 58/07, 61/07, 58/08, 59/08, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum e a Diretriz Nº 75/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL. 

CONSIDERANDO: 

– Que é preciso assegurar as condições adequadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da União Aduaneira. 
– Que a consecução dos objetivos do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política comercial e industrial que promovam a competitividade da região. 
– Que a política tarifária do MERCOSUL deve favorecer inovações no processo produtivo regional. 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE: 

Art. 1° – A Argentina e o Brasil poderão aplicar, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações

Art. 2° – O Uruguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2029, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Informática e Telecomunicações e, até 31 de dezembro de 2030, para Bens de Capital. 

Art. 3° – O Paraguai poderá aplicar, até 31 de dezembro de 2030, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. 

Art. 4° – Cada estado parte deverá notificar à Secretaria do MERCOSUL (SM), antes de 31 de janeiro e de 31 de julho de cada ano, os códigos NCM relativos às medidas mencionadas nos artigos 1º a 3º da presente Decisão. 

A ausência de modificações não eximirá o estado parte de notificar à SM, em tempo e forma, os códigos NCM relativos às medidas enumeradas nos artigos 1º, 2º e 3º da presente Decisão. Os estados partes indicarão, em cada notificação, as modificações eventualmente introduzidas em suas respectivas listas. 

Art. 5º – Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos estados partes antes de 31/XII/2021.

CMC (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6°) – Montevidéu, 13/XII/21.

Medida Providória nº 1.079, de 14 de Dezembro de 2021
Prorrogação Drawback

A Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, publicada no DOU de 15/12/2021, prorrogou, em caráter excepcional, por mais um ano, os Atos Concessórios de Drawback isenção e suspensão, que já foram prorrogados por um ano pela autoridade competente ou que prorrogados na forma prevista no art. 2º da Lei n° 14.060/2020, tenham o termo no ano de 2021.

A medida Provisória nº 1.079 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

  • Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 067/2021
Prorrogação da Consulta Pública dos Atributos – Portal Único

A consulta pública dos atributos, divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, alterada pela Notícia Siscomex Importação nº 053/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 31/12/2021.

Para participação, deve-se acessar a plataforma Participa + Brasil: Governo Federal – Participa + Brasil – ME – Comissão Gestora do Siscomex (www.gov.br

Para acessar a publicação, clique aqui.

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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 13/12/2021

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Notícias publicadas no D.O.U.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.057, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A Instrução Normativa nº 2.057 entrará em vigor em 01/01/2022. 

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.464, de 8 de maio de 2014, 1705, de 13 de abril de 2017, 1.829, de 17 de setembro de 2018; e as soluções de consulta e as soluções de divergência emitidas até 31 de dezembro de 2011, em decorrência de processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.058, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A Instrução Normativa nº 2.058 entrará em vigor em 01/01/2022.

Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.396, de 16 de setembro de 2013. 1.434, de 30 de dezembro de 2013, 1.567, de 5 de junho de 2015, e 1.689, de 20 de fevereiro de 2017. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Exportação nº 041/2021
DUE e CCT – Suspensão do cronograma de limitação de acessos

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior comunicam a suspensão do cronograma de limitação de acessos aos serviços de consulta, via serviço (API), dos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT), de que tratam a Notícia Siscomex Sistemas nº 9/2021 e a Notícia Siscomex Exportação nº 32/2021, ambas de 08/09/2021. O limite atual é de 1000 acessos por hora por CPF. O cronograma de limitação permanecerá suspenso até que novas avaliações técnicas sejam realizadas. Após tal análise, e em sendo estabelecidos novos limites, os intervenientes serão comunicados com a devida antecedência.

Para ter acesso ao texto na íntegra, clique aqui.

Atualizações nos Contratos de Câmbio de Exportação, prazo da Consulta Pública dos Atributos e CCT Importação

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Notícia publicada no D.O.U.

Resolução DC/BACEN/ME nº 159, de 03/11/2021

Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, para revogar o artigo 100, sobre as informações dos contratos de câmbio de exportação. 

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Notícias publicadas no Portal SISCOMEX 

Notícia Importação nº 053/2021
Prorrogação da Consulta Pública dos Atributos – Portal Único 

A consulta pública divulgada por meio da Notícia Siscomex Importação nº 051/2021, de 15/10/2021, terá o prazo para contribuições prorrogado para o dia 15/12/2021.  Para participação, deve-se acessar a plataforma: Participa + Brasil. – https://www.gov.br/participamaisbrasil/me-comissao-gestora-do-siscomex 

Para acessar a notícia, clique aqui.

Homologação do CCT Importação será aberta para o setor privado

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira convida o setor privado para participar da homologação do sistema CCT Importação no modal aéreo, no período de 13 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.

O sistema CCT Importação está em fase final de especificação e desenvolvimento para o MVP (Minimum Viable Product). A versão que será colocada em produção no início do próximo ano será homologada no período de 13 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.

Assim, com o intuito de atestar as funcionalidades desenvolvidas e garantir a robustez do sistema que irá substituir o Mantra em voos regulares, é de vital importância o envolvimento do setor privado na homologação do sistema.

Nesse condão, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil convida depositários, companhias aéreas e agentes de carga para participarem dessa homologação.

Para tanto, é necessário que a empresa interessada já esteja com o seu sistema próprio apto a encaminhar as manifestações de carga e viagem à API do CCT Importação, no formato XML da IATA, no caso de companhias aéreas e agentes de carga, assim como esteja plenamente integrada à API do sistema Recintos para registro dos eventos de interesse do CCT Importação, no caso de depositários.

Cumpre ressaltar que o ambiente de treinamento do CCT Importação está aberto para os intervenientes desde 20 de abril de 2020 (http://siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/). Até a presente data, já foram publicadas duas atualizações do sistema e implementados novos serviços na API do CCT Importação (https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/ccta.html).

A equipe do CCT Importação irá atestar que a empresa interessada possua as condições mínimas necessárias para contribuir na homologação até o dia 1º de dezembro. Dentre os critérios de aferição estão a manifestação com sucesso de, ao menos, 10 (dez) XFFM e XFWB pelas companhias aéreas; de 10 (dez) XFZB e XFHL pelos agentes de carga; e a informação de, ao menos, 10 (dez) recepções pelos depositários em ambiente de treinamento.

A manifestação de interesse deverá ser encaminhada ao e-mail diimp.coana.df@rfb.gov.br, indicando o CNPJ da empresa e os CPF dos representantes que atuarão em seu nome. Imprescindível a utilização do certificado digital (e-CPF) para acessar o Portal Único.

Durante o período de homologação, o ambiente de treinamento continuará aberto para que os demais intervenientes possam executar os testes necessários à adequação de seus sistemas.

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Siscomex Carga, Consulta Pública DUIMP, Consulta DUE e CCT

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Notícias publicadas no Portal SISCOMEX 

Notícia Importação nº 045/2021
Notificação de Lançamento Eletrônica – Siscomex Carga

Informa que, desde o dia 1º de setembro de 2021, com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.044/2021, que alterou a IN RFB nº 800/2007, o Siscomex Carga realiza o controle automático dos prazos para prestação de informações à Aduana.

Para as informações prestadas fora dos prazos estabelecidos nos art. 22 e 34-C da IN RFB nº 800/2007, serão geradas ocorrências passíveis de notificação de lançamento eletrônica. Assim, para fins do disposto no § 2º do art. 44-D da IN RFB nº 800/2007, o transportador deverá consultar o motivo do bloqueio de escala, de manifesto ou de conhecimento para verificar a geração de ocorrência. 

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Notícia Importação nº 044/2021
Consulta Pública Duimp

A Consulta Pública Duimp já se encontra disponível no Portal Único do Comércio Exterior. Para acessá-la, o usuário deverá escolher a opção “Acesso Público” do Pucomex e, em seguida, “Importação”. Para consultar a Duimp, o usuário deverá informar o número da Duimp e a chave de acesso. A chave de acesso deverá ser fornecida pelo importador ou seu representante. Essa chave está disponível na consulta ao detalhamento da Duimp do perfil importador do Pucomex. 

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Notícia Sistemas nº 009/2021
Limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam as datas a partir de quando os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a uma quantidade de acessos por hora por CPF. 

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RFB lança novo Perguntas & Respostas para o Programa OEA

certificação oea

A Equipe OEA da Receita Federal do Brasil lançou, neste mês de setembro de 2021, um novo documento que compila todas as normas e entendimentos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA): o “Perguntas & Respostas OEA”.

O material, que conta com 145 páginas, traz as explicações oficiais da RFB para as principais dúvidas do Programa OEA tanto para as empresas que desejam ingressar, quanto para as que já são certificadas.

O pdf do arquivo pode realizado neste link.

Depósito Especial, RECOF e Alterações na NCM com efeitos na exportação

comércio exterior

A Portaria nº 21, de 28/06/2021, da ALF/São Paulo (SP), estabelece instruções para o registro de despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. 

De acordo com a Portaria, os despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 386/2004 e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF e RECOF-SPED) regido pelas Instruções Normativas RFB nº 1.291/2012 e 1.612/2016, cujos registros são hoje efetuados em códigos de recintos jurisdicionados pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, deverão, a contar de 01/07/2021, ser registrados na Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo – ALF/SPO, conforme segue:

I – Unidade 0817900, Recinto 8947108 – DEPÓSITO ESPECIAL – ALF/SÃO PAULO, setor 222; e
II – Unidade 0817900, Recinto 8945201 – IRF-SP (NACIONALIZAÇÃO RECOF), setor 222 

A Portaria entrou em vigor em 30/06/2021, produzindo efeitos a partir de 01/07/2021. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

A Notícia Siscomex Exportação nº 021/2021 Alteração na NCM – Efeitos na NF de expo e na DUe, informa que, conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 2.00, de 29/06/2021, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica e conforme Resolução GECEX nº 164/2021, a partir de 01/07/21, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 30/06/21 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 30/06/21, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 30/06/21, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM. 

Para ter acesso à noticia Siscomex, clique aqui.