IN RFB nº2.103/2022 traz novidades para o RECOF e RECOF SPED

RECOF E RECOF SPED

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.103, publicada no DOU de 22/09/2022, alterou as IN(s) nº(s) 1.291/2012 e 1.612/2016, que dispuseram sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial RECOF e RECOF SPED, respectivamente.

Com as alterações, as importações ao amparo destes regimes poderão ser realizadas por conta e ordem de terceiros, vedadas as importações por encomenda. O adquirente da mercadoria importada por sua conta e ordem é o beneficiário do regime.

Os percentuais de exportação e de industrialização, exigidos do beneficiário para a sua manutenção no regime, para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio/2020 e 30 de abril/2023, estão, excepcionalmente, reduzidos em 50%.

Os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação, serão excepcionalmente acrescidos em 1 ano, no caso de mercadorias admitidas nestes regimes entre 1º de janeiro/2019 e 31 de dezembro/2022.

A IN RFB nº 2.103/2022 entrará em vigor em 03/10/2022.

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SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para as NCMs dos capítulos 50 a 71

Nova lista de atributos é publicada

A Noticia Siscomex Importação nº 047/2022 informa que a SECEX e a RFB divulgaram os atributos vinculados às NCM dos capítulos 50 a 71 para as operações de importação estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a partir de 06/09/2022 para testes pelos importadores. 

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15/10 e 31/12/2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp). 

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Já as Notícia Siscomex Importação nº 048/2022 e Notícia Siscomex Importação nº 049/2022 atualizam sobre alterações, a partir de 07/09/2022, no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Confira: Importação nº 048/2022 e Importação nº 049/2022.

Decreto nº 11.158/2022 atualiza a Tabela de Incidência do IPI – TIPI

Novo Decreto do IPI

Foi publicada na Edição Extra do DOU de 24/08/2022, o Decreto nº 11.158, que alterou a nova TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. 

A publicação do Decreto nº 11.182/2022 garante a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria.

A proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus está assegurada porque o novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159.

Ainda segundo esta Lei, são considerados produtos industrializados aqueles que resultam de operações de “transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento”, não sendo exigida sua integral fabricação no país, mas que tenham sofrido alguma alteração para serem comercializados em território brasileiro.

O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos.

As alterações entraram vigor em 24/08/2022.  Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Atualização API do Módulo TA/LPCO e Inclusão de Tratamento Administrativo ANVISA

API Módulo LPCO e ANVISA

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia SISCOMEX Sistema nº 002/2022 
Atualização de API do Módulo TA/LPCO

A SECEX informa que, a partir da implementação da próxima versão do Portal Único de Comércio Exterior, prevista para acontecer neste semestre, o sistema de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) sofrerá atualizações em sua API e o serviço de consulta da estrutura de modelos (metadados) perderá a compatibilidade com a versão atualmente em Produção, o que pode afetar eventuais integrações com esse serviço. 

Reforça que somente esse serviço (GET/ext/lpco/modelo/{codigoModelo}) será afetado, todos os demais (registro de LPCO, consulta de lista de LPCOs, detalhamento de um LPCO, etc) permanecerão compatíveis após a atualização. 

Adicionalmente, informa que a nova versão da documentação já conta com incrementos no detalhamento dos serviços. Os aprimoramentos da documentação serão efetuados gradativamente sempre que identificada a necessidade. 

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Notícia SISCOMEX Importação nº 041/2022 
I
nclusão de tratamento administrativo da ANVISA

Comunica que, a partir de 14/08/2022, os pedidos de licenciamento para importação (LI) de produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde ou por entidades vinculadas ao SUS e de produtos sujeitos a vigilância sanitária com outras finalidades, sujeitos à anuência da ANVISA, nos termos da Resolução – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00037 – “LI/DI – Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS” ou I00038- “LI/DI – Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades”, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. 

A implantação dos LPCO supracitados corresponde à etapa 6 do cronograma de migração do peticionamento de importação, conforme consta na notícia publicada pela Anvisa. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA. 

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Nova Tabela TIPI a partir de 01/08/2022: Redução de IPI para produtos fabricados no Brasil

Redução de IPI

Foi publicada no DOU de 29/07/2022, o Decreto nº 11.158, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI). 

A nova TIPI estabeleceu a redução da alíquota do IPI em 35% para a maioria dos produtos industrializado constantes da tabela. Para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), estes permanecem com as suas alíquotas vigentes antes da redução. Quanto aos automóveis houve redução de 24,75% das alíquotas deste imposto. 

Foram revogados os Decretos nº 10.923/2021 e 11.055/2022. 

O Decreto nº 11.158 entrou em vigor em 29/07/2022, produzindo seus efeitos a partir de 01/08/2022. 

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Novo Serviço Digital de Informações de Comex no Portal Único, Adequação IN Radar e Consulta Pública

comercio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Resolução GECEX nº 378, de 22/07/2022 

Foi publicada no DOU de 25/07/2022, a Resolução GECEX nº 378, para a criação serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. 

De acordo com a Resolução serão disponibilizados os seguintes serviços: 

  • Manuais de procedimentos para importação, exportação e trânsito aduaneiro, abrangendo as etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
  • Horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública nos diferentes locais onde atuem, bem como as informações de contato;
  • Formulários e documentos exigidos, inclusive em meio digital, e acesso a sistemas de governo necessários ao processamento de operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro;
  • Tributos incidentes sobre comércio exterior, e medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre ou em conexão com importações, exportações e trânsito;
  • Regras para a classificação ou a valoração de bens para fins aduaneiros;
  • Leis, regulamentos e decisões administrativas de aplicação geral relativos a regras de origem;
  • Restrições ou proibições à importação, à exportação e ao trânsito aduaneiro;
  • Disposições sobre penalidades em caso de descumprimento de formalidades nas etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
  • Procedimentos de recurso ou de revisão de decisões administrativas;
  • Procedimentos para a correção de erros nas etapas de etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
  • Acordos ou partes de acordos internacionais em matéria de importação, exportação ou trânsito aduaneiro;
  • Procedimentos relativos à administração de quotas tarifárias; e
  • Procedimentos simplificados de importação, exportação e trânsito aduaneiro. 

As informações serão gratuitas e a consulta será feita através de formulário digital a ser disponibilizado no Portal. 

Esta Resolução entrará em vigor em 01/08/2022. 

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.098, de 22/07/2022 

A IN RFB nº 2.098, publicada no DOU de 25/07/2022, promoveu adequações na IN RFB nº 1.984/2020, que dispôs sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome (RADAR). 

As alterações entrarão em vigor em 01/08/2022. 

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Consulta Pública nº 4/2022 da Subsecretaria de Estratégia Comercial/SE/CAMEX/ME 

Foi disponibilizada a consulta pública para colher opinião a respeito de proposta de Resolução GECEX que estabelece regras, procedimentos e critérios para análise de pedidos de alteração do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, que trata da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin) para fins da Resolução Senado nº 13/2012, a qual estabeleceu as alíquotas do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. 

Para acessar a minuta da Consulta Pública, clique aqui.

Publicações trazem novidades para as legislações de Ex-Tarifário Automotivo e verificação remota de cargas

comercio exterior

Resolução GECEX nº 368, de 20/07/2022 

Foi publicada no DOU de 22/07/2022, a Resolução GECEX nº 368, que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. 

A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da NCM constantes do anexo a que se refere o art. 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 44º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, anexos ao Decreto nº 6.500/2008, e nº 10.343/2020, ou em códigos NCM grafados com Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação da TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Resolução GECEX nº 368. 

Foram revogadas as Resoluções CAMEX nº 61/2015 e GECEX nº(s) 22/2019 e 60/2020. 

A Resolução GECEX nº 368 entrará em vigor em 01/08/2022. 

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Portaria COANA nº 84, de 15/07/2022 

A Portaria COANA nº 84, publicada no DOU de 22/07/2022, efetuou várias alterações na Portaria COANA nº 75/2022, a qual regulamentou os procedimentos para a verificação de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao regime de trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado. 

As alterações entram entraram em vigor em 22/07/2022.

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Minuto Comex #46 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex #46, abordamos a Formalização de Exigências e Retificação da Declaração de Importação (DI) durante o processo de despacho aduaneiro. O artigo 42 estipula que as exigências feitas pela fiscalização devem ser registradas no Siscomex pelo importador. Em casos relacionados a crédito tributário ou direito comercial, o importador pode pagar sem a necessidade de um processo administrativo fiscal. Se houver discordância, o crédito será constituído por meio de auto de infração em até oito dias. O artigo 43 menciona que durante o atendimento da exigência, inicia-se a contagem do prazo para abandono da mercadoria, suspendendo-se o prazo previsto em outra legislação, se necessário. O próximo Minuto Comex Tradeworks continuará abordando o tema.

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Minuto Comex #45 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex #45, abordamos a Conferência Aduaneira, focando na apuração de fraudes durante a inspeção das Declarações de Importação (DI). Os elementos suspeitos são investigados durante a conferência das DI no canal cinza, podendo também ser examinados em outros canais, desde que o importador seja informado previamente. A retenção de mercadorias para investigação interrompe o despacho aduaneiro. O prazo para essa apuração é de 16 dias a partir da distribuição da DI ao Auditor-Fiscal. No próximo episódio, falaremos sobre Formalização de Exigências e Retificação da DI.

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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte X

Conheça as alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destacando mudanças nos impostos ICMS e ISS até 2032, com extinção prevista para 2033. Também menciona a fixação de alíquotas de referência e a exclusão de tributos da base de cálculo do IBS e CBS. A entrada em vigor da emenda ocorrerá em fases, com orientação da Consultoria Tradeworks sobre as implicações para o comércio exterior.

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SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para o Catálogo de Produtos

comércio exterior

A Notícia Siscomex Importação n° 039/2022 publicada hoje (15/07/2022) informa sobre a publicação pela Secex e RFB dos atributos vinculados às NCMs dos capítulos de 01 a 49 para as operações de importação.

Os atributos estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a partir de hoje (15/07/2022) para testes pelos importadores.

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15 de outubro e 31 de dezembro de 2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp).

Para mais informações, consulte o disposto na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.

Portaria institui inclusão de atributos e especificações complementares à NCM nas DIs

comercio exterior

A Portaria Coana nº 81, de 28/06/2022, publicada no DOU de 01/07/2022, dispôs sobre os atributos e especificações relativas às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM,  a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação (DI). 

Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, da DI registrada no Siscomex, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 680/06, sendo obrigatórios para as mercadorias indicas no Anexo Único da Portaria. 

Esta Portaria entrou em vigor em 01/07/2022. 

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Adequações texto da Portaria CAT nº 24/2020 e Alteração de tratamento administrativo Exército

revisão aduaneira

Notícia publicada no DOE/SP

Portaria SRE nº 44, de 23/06/2022 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Portaria SRE nº 44, publicada no DOE/SP de 24/06/2022, promoveu diversas adequações no texto da Portaria CAT nº 24/2020, a qual dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências. 

As adequações entraram em vigor em 24/06/2022. 

Para ter acesso ao texto atualizado da Portaria CAT nº 24/2020, clique aqui.

Notícia publicada no Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 035/2022
Alteração de tratamento administrativo – DFPC

Comunica que, a partir de 27/06/2022, haverá alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). 

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