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Importações sujeitas à anuência do Ministério da Defesa poderão usar a DUIMP
Comunica que a partir 28/02/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM sujeitos à anuência prévia pelo Ministério da Defesa (MD), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Novo aviso no sistema Drawback Isenção traz mais transparência aos usuários
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em alguns casos, usuários do sistema Drawback Isenção acionam funcionalidades, como, por exemplo, o cancelamento de ato concessório e o cancelamento de alteração de ato concessório, que dependem do processamento de vínculos e/ou desvínculos em outros sistemas do Siscomex. Esse processamento pode levar um tempo

Novas portarias da Receita Federal impactam a legislação aduaneira
Alteração da Legislação Aduaneira Publicada no DOU de 24/02/2025, a Portaria RFB nº 511 instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira, assim entendida como sendo o cumprimento das obrigações principais e acessórias, e o

Atualização no Catálogo de Produtos: Confira os ajustes divulgados pelo SISCOMEX
Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como das necessidades de informação para

Mudança no regime de Drawback: Veja o que a nova Portaria SECEX nº 384 determina
Publicada no DOU de 17/02/2025, a Portaria SECEX nº 384 alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispôs sobre o regime de drawback. De acordo com a nova regulamentação, o regime de drawback suspensão deixará de ser concedido ao beneficiário que, tendo mais de um ato concessório encerrado nos 2 (dois) anos anteriores à data

Importação de energia elétrica: nova regra de verificação entra em vigor em 14/02
Comunica que as importações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) estarão sujeitas à verificação a posteriori pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, a
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