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Importadoras Poderão Anexar Documentos Específicos como Comprovante de Conhecimento de Carga em Operações com Anuência da ANVISA
Comunica que as empresas importadoras poderão anexar um dos documentos que menciona como comprovante do conhecimento de carga embarcada em operações com anuência da ANVISA. Para ter acesso à Notícia Siscomex clique aqui:

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XV
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado,

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XIV
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado,

Anvisa adota CCT como comprovante do conhecimento da carga embarcada
A Portaria Coana 127/2023, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados. O sistema CCT já está disponível para acesso à Anvisa, permitindo que a Agência avalie os dados de

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XIII
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado,

Catálogo de Produtos e a Transição para o novo processo de Importação
O Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) e o novo processo de importação começarão em 01/10/2024. Para registrar a Declaração Única de Importação (DUIMP), os itens devem estar cadastrados e ativos no Catálogo de Produtos do Portal Único. O importador é responsável pelo cadastro, ajustes, upload do banco de dados e gerenciamento do catálogo, podendo fazer isso internamente ou contratar uma consultoria especializada. A Tradeworks, através de sua equipe de Despacho Aduaneiro, não executa essas atividades, mas sua equipe de consultoria pode ser contratada para isso. É importante que todos os clientes estejam preparados para evitar atrasos no desembaraço e prejuízos. Para dúvidas ou ajuda com o Catálogo de Produtos, entre em contato conosco.
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