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Comércio Exterior

Lacre de Container – Você sabe a importância?

O lacre do container é de extrema importância no comércio internacional e desempenha um papel fundamental na segurança das mercadorias durante o transporte marítimo. O lacre é um dispositivo de segurança que é aplicado nas portas do container para impedir o acesso não autorizado ao seu interior. Ele é uma medida preventiva para evitar roubos,

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Comércio Exterior

O que é Manifesto de Carga?

Manifesto de carga é um documento essencial no contexto logístico e de transporte de mercadorias. Ele é utilizado para registrar todas as informações relevantes sobre as cargas que estão sendo transportadas em um veículo, seja ele terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário. Esse documento detalha as características da carga, quantidade, peso, dimensões, natureza dos produtos, informações

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Nova IN Programa OEA nº 2.154/2023
OEA

RFB atualiza a legislação do Programa OEA – IN nº 2.154/2023

A Receita Federal atualizou a legislação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Essa nova legislação proporciona a simplificação dos procedimentos, ao mesmo tempo em que esclarece diversos pontos que provocavam dúvidas nos operadores. A nova IN entrará em vigor a partir de 01/08/2023. Os operadores já certificados e aqueles que aguardam a visita de

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Comércio Exterior
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Nova legislação para Depósito Judicial ou Extrajudicial de tributos administrados pela RFB entra em vigor

Foi publicado no DOU de 18/07/2023 a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.153, dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e suas alterações.  Esta IN aplica-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como

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Minuto Comex
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Minuto Comex #15 – Despacho Aduaneiro de Importação: Introdução à IN SRF nº 680/2006

Vamos, então, percorrer as disposições contidas na IN SRF nº 680, de 2006, nos atendo exclusivamente à redação atualmente em vigor?  Numa espécie de Introdução à referida IN, dispõe o art. 1º que “A mercadoria que ingressar no País, importada a título definitivo ou não, ficará sujeita ao despacho aduaneiro de importação, salvo as exceções

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