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Publicada as Normas Complementares do Programa OEA
Foi publicada no DOU de 14/08/2023, a Portaria Coana nº 133, estabelecendo os critérios gerais, os critérios de segurança, os critérios de conformidade e as informações gerais sobre o Operador Econômico Autorizado, em complemento às disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023. A Portaria Coana nº 77/2020 permanece aplicável até o dia 31/07/2024. Para os
Quais tipos de carga são mais transportadas no modal marítimo?
No modal marítimo, algumas das cargas mais comumente transportadas incluem: O transporte marítimo é uma parte essencial da economia global, permitindo o comércio internacional eficiente e o movimento de mercadorias em larga escala.
O que são direitos antidumping?
Com as inúmeras oportunidades que surgem no comércio internacional, também surgem riscos para a economia nacional, onde muitas vezes a indústria de um país se sente prejudicada pelos preços praticados em produtos importados, em relação aos mesmos produtos produzidos e vendidos no mercado doméstico. É para lidar com essa questão que existem os direitos antidumping.
Minuto Comex #17 – A Declaração de Importação de acordo com a IN SRF nº 680/2006
No presente Minuto Comex, vamos discorrer sobre a Declaração de Importação (DI). O art. 4º da IN SRF nº 680, de 2006, dispõe que “A DI será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I desta IN, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de
Principais Portos no Brasil
O Brasil possui uma extensa costa litorânea e, consequentemente, vários portos que desempenham um papel crucial na economia do país. Alguns dos principais portos brasileiros são: Esses são alguns dos principais portos do Brasil, mas o país possui muitos outros portos que desempenham um papel significativo no comércio nacional e internacional.
Minuto Comex #16 – Despacho Aduaneiro de Importação – Compreendendo os Artigos 2º e 3º da IN SRF nº 680/2006
O art. 2º da IN SRF nº 680, de 2006, dispõe que “O despacho aduaneiro de importação compreende: I – despacho para consumo, inclusive da mercadoria: II – despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais, de mercadoria que ingresse no País nessa condição”. Já o art. 3º da referida IN
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