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Confira as últimas atualizações do Comércio Exterior – Consultoria #85
A Portaria MCTI nº 8.177, em vigor desde 08/05/2024, regulamentou o acesso a informações de importação e exportação controladas pela CIBES. O MCTI terá acesso a dados como identificação do importador, carga e documentos de despacho. A Instrução Normativa RFB nº 2.193, em vigor desde 09/05/2024, ajustou diversas normativas relacionadas ao processo de importação para se adequarem ao novo sistema, incluindo controle aduaneiro de carga aérea e regime de trânsito aduaneiro.

Publicadas as novas resoluções GECEX/CAMEX/PR no DOU de 02/05/2024
No DOU de 02/05/2024, foram publicadas Resoluções GECEX/CAMEX/PR nº 583 a 589, 591 e 592. Destacam-se revogações de benefícios tarifários para Bens de Capital e Informática, alterações nas alíquotas de importação e adaptações na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum. As mudanças entram em vigor entre 7 e 60 dias após a publicação.

Minuto Comex #47 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex #47, exploramos a Formalização de Exigências e Retificação da Declaração de Importação (DI) durante o despacho aduaneiro. Destacamos que a retificação de informações é realizada pelo importador no Siscomex, sujeita à aceitação pela fiscalização aduaneira. É importante ressaltar que a retificação não anula a possibilidade de aplicação de penalidades fiscais. Após o desembaraço aduaneiro, a correção pode ser feita de ofício pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou mediante solicitação do importador, dependendo da natureza da alteração necessária. Fique ligado para mais insights sobre esse processo no próximo Minuto Comex Tradeworks!

Minuto Comex #46 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex #46, abordamos a Formalização de Exigências e Retificação da Declaração de Importação (DI) durante o processo de despacho aduaneiro. O artigo 42 estipula que as exigências feitas pela fiscalização devem ser registradas no Siscomex pelo importador. Em casos relacionados a crédito tributário ou direito comercial, o importador pode pagar sem a necessidade de um processo administrativo fiscal. Se houver discordância, o crédito será constituído por meio de auto de infração em até oito dias. O artigo 43 menciona que durante o atendimento da exigência, inicia-se a contagem do prazo para abandono da mercadoria, suspendendo-se o prazo previsto em outra legislação, se necessário. O próximo Minuto Comex Tradeworks continuará abordando o tema.

Minuto Comex #45 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex #45, abordamos a Conferência Aduaneira, focando na apuração de fraudes durante a inspeção das Declarações de Importação (DI). Os elementos suspeitos são investigados durante a conferência das DI no canal cinza, podendo também ser examinados em outros canais, desde que o importador seja informado previamente. A retenção de mercadorias para investigação interrompe o despacho aduaneiro. O prazo para essa apuração é de 16 dias a partir da distribuição da DI ao Auditor-Fiscal. No próximo episódio, falaremos sobre Formalização de Exigências e Retificação da DI.

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte X
Conheça as alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destacando mudanças nos impostos ICMS e ISS até 2032, com extinção prevista para 2033. Também menciona a fixação de alíquotas de referência e a exclusão de tributos da base de cálculo do IBS e CBS. A entrada em vigor da emenda ocorrerá em fases, com orientação da Consultoria Tradeworks sobre as implicações para o comércio exterior.
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