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Minuto Comex

Minuto Comex #49 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex #49, continuamos a tratar da Conferência Aduaneira, com foco na Formalização de Exigências e Retificação da DI.

Segundo o § 5º do art. 45, diferenças não retificadas pelo importador, como erros de expedição ou discrepâncias de mercadorias, serão sujeitas a lançamento de tributos e penalidades ou aplicação de pena de perdimento. O § 6º requer que essas divergências sejam registradas no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, conforme o art. 470 do Decreto nº 7.212/2010. O § 7º esclarece que a retificação é independente da revisão aduaneira, que pode ser proposta à unidade da RFB responsável.

No próximo Minuto Comex Tradeworks, continuaremos a discutir a Formalização de Exigências e Retificação da DI.

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Consultoria

Entenda as mudanças na Conferência Aduaneira: Nova orientação da COSIT sobre valor aduaneiro e controle fiscal

A Solução de Consulta COSIT nº 139/2024 reafirma a importância da conferência aduaneira para verificar a exatidão das informações sobre o valor aduaneiro declarado. Destacando que este processo não está limitado aos canais de seleção tradicionais, a solução enfatiza a abrangência do controle fiscal exercido pela autoridade aduaneira durante o despacho aduaneiro, que tem um prazo de conclusão de cinco anos a partir do registro da declaração de importação.

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Siscomex

Informação Importante – Desligamento do Siscomex

Prezados clientes, fiquem atentos ao Cronograna de Lives sobre o desligamento do Siscomex pela entidades governamentais. A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) realizarão uma série de transmissões virtuais ao vivo destinadas a informar, esclarecer

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Minuto Comex

Minuto Comex #48 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex #48, continuaremos falando sobre a Formalização de Exigências e Retificação da DI. Abordaremos a retificação da declaração pela Fiscalização aduaneira e pelo importador, conforme o art. 45. Se houver necessidade de recolhimento adicional de ICMS, o comprovante deve ser anexado ao dossiê vinculado à DI antes da retificação. Se a retificação implicar alteração ou concessão de nova Licença de Importação (LI), o importador deve anexar os documentos correspondentes antes do registro da retificação. Se não houver dossiê vinculado à DI, o importador deve vinculá-lo e anexar os documentos necessários antes de registrar a retificação. O parágrafo 4º do art. 45 foi revogado pela IN RFB nº 1.759, de 2017. No próximo Minuto Comex Tradeworks, continuaremos abordando este tema.

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Consultoria

Confira as últimas atualizações do Comércio Exterior – Consultoria #85

A Portaria MCTI nº 8.177, em vigor desde 08/05/2024, regulamentou o acesso a informações de importação e exportação controladas pela CIBES. O MCTI terá acesso a dados como identificação do importador, carga e documentos de despacho. A Instrução Normativa RFB nº 2.193, em vigor desde 09/05/2024, ajustou diversas normativas relacionadas ao processo de importação para se adequarem ao novo sistema, incluindo controle aduaneiro de carga aérea e regime de trânsito aduaneiro.

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Tradeworks
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