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Comunicação Tradeworks

Anvisa adota CCT como comprovante do conhecimento da carga embarcada

A Portaria Coana 127/2023, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados. O sistema CCT já está disponível para acesso à Anvisa, permitindo que a Agência avalie os dados de

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XIII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado,

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Catálogo de Produtos

Catálogo de Produtos e a Transição para o novo processo de Importação

O Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) e o novo processo de importação começarão em 01/10/2024. Para registrar a Declaração Única de Importação (DUIMP), os itens devem estar cadastrados e ativos no Catálogo de Produtos do Portal Único. O importador é responsável pelo cadastro, ajustes, upload do banco de dados e gerenciamento do catálogo, podendo fazer isso internamente ou contratar uma consultoria especializada. A Tradeworks, através de sua equipe de Despacho Aduaneiro, não executa essas atividades, mas sua equipe de consultoria pode ser contratada para isso. É importante que todos os clientes estejam preparados para evitar atrasos no desembaraço e prejuízos. Para dúvidas ou ajuda com o Catálogo de Produtos, entre em contato conosco.

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado,

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Consultoria

Nova Instrução Normativa exige declaração de incentivos e benefícios tributários a partir de julho de 2024

A IN RFB nº 2.198, publicada no DOU em 18/06/2024, estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Empresas privadas, incluindo imunes, isentas e consórcios, devem declarar benefícios fiscais listados no Anexo Único da IN. A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente à apuração, via formulário no site da RFB. A falta de entrega sujeita a penalidades conforme a Medida Provisória 1.227/2024. A IN entra em vigor em 01/07/2024.

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XI

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Dando continuidade às alterações efetuadas no nosso texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/2023, o Congresso Nacional está

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Tradeworks
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