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RFB e SECEX iniciam migração da Declaração de Importação (DI) para a DUIMP em dezembro de 2024
Notícia SISCOMEX Importação nº 073/2024: No mês de dezembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (DUIMP). Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique

Atualizações nas Portarias SUANA e SECEX: Mudanças sobre Refrad e Certificado de Quotas Mercosul para 2025
Portaria SUANA/RFB/MF nº 17, de 29/10/2024 (DOU de 30/10/2024) Torna insubsistente a Portaria SUANA nº 16, de 21/10/2024, a qual instituiu a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras (Refrad), esta última objeto de divulgação no Comunicado de nossa Consultoria nº 125, de 1º/11/2024. A Portaria SUANA nº 17 entrou em vigor na data de

Novas medidas fiscais e aduaneiras: Isenção Tributária para medicamentos importados e combate a fraudes no Comércio Internacional
Medida Provisória nº 1.271, de 25/10/2024 Na Edição Extra do DOU-1 nº 208-A, de 25/10/2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.271, que dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico e estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por

Minuto Comex #60 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, continuamos discutindo a Entrega da Mercadoria ao Importador, focando nas Condições e Requisitos.
Art. 56: Após autorização da RFB e cumprimento dos requisitos do art. 55, o depositário deve liberar a mercadoria, sem impedir sua retirada.
Art. 57: O depositário deve arquivar documentos por cinco anos, incluindo cópias do conhecimento de carga e autorização da autoridade aduaneira.
Art. 58: Em caso de descumprimento, o depositário está sujeito a multas previstas na legislação.
Art. 59: A entrega antecipada será feita mediante autorização da autoridade aduaneira.
No próximo Minuto Comex, falaremos sobre a Entrega Fracionada.
Até lá!

Mudanças importantes nas exportações: Novos requisitos para Licença de Exportação em produtos NCM
Notícia SISCOMEX Exportação nº 035/2024 Comunica que a partir de 31/10/2024 as exportações dos produtos classificados nas NCM que relaciona passarão a requerer a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo

Mudanças no tratamento administrativo para Importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA a partir de 28/10/2024
Notícia SISCOMEX Importação nº 069/2024 Comunica que a partir de 28/10/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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