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Minuto Comex #69 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
Neste Minuto Comex, abordamos a utilização do conhecimento de carga no despacho aduaneiro, destacando a possibilidade de registrar múltiplas declarações para um mesmo conhecimento em casos específicos, como petróleo a granel ou mercadorias sujeitas a métodos de valoração distintos. Também discutimos procedimentos em casos de retenção parcial de mercadorias, seja por pendências de licenciamento ou suspeitas de violação de direitos de marca. Importadores têm prazos e responsabilidades definidos, como o registro de nova DI em até 60 dias para evitar o abandono das mercadorias.
Minuto Comex #68 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
Neste Minuto Comex, discutimos os procedimentos para a devolução de bens ao exterior e o Comprovante de Importação. A devolução pode ser autorizada antes do registro da DI, salvo em casos de irregularidades que impliquem pena de perdimento. Também abordamos a necessidade de conformidade com órgãos anuentes para bens não autorizados. Já o Comprovante de Importação, emitido pelo Siscomex, não substitui a documentação fiscal exigida para circulação interna.
Cronograma de migração para o Portal Único: confira os prazos para o primeiro semestre de 2025
Confira o cronograma de migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior no primeiro semestre de 2025 e os prazos para adesão dos anuentes ao LPCO e Duimp.
Minuto Comex #67 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
Neste Minuto Comex, abordamos o cancelamento da Declaração de Importação (DI), que pode ser solicitado pelo importador ou realizado de ofício pela RFB em casos como mercadoria não ingressada no País, devolução ao exterior, erro de expedição ou registros equivocados. Há restrições, como indícios de infração ou pena de perdimento, e o cancelamento não exime o importador de responsabilidades fiscais ou legais. A competência para autorizar varia conforme a situação e unidade da RFB.
Nova Portaria SECEX nº 373 moderniza licenciamento de importações e provas de origem
A Portaria SECEX nº 373, publicada em 12/12/2024, altera as regras de licenciamento de importações ao instituir o Sistema de Autocertificação de Origem para acordos comerciais. Produtores e exportadores brasileiros poderão emitir a Declaração de Origem como prova válida, substituindo o Certificado de Origem Preferencial em acordos que prevejam essa modalidade. A medida entra em vigor em 01/03/2025.
Minuto Comex #66 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
Neste Minuto Comex, abordamos o desembaraço aduaneiro das mercadorias em modalidades de despacho antecipado e normal, destacando a necessidade de retificação da DI, verificação de documentos e registros no Siscomex Carga (arts. 62-I e 62-J). O art. 62-K regula penalidades e restabelecimento de autorizações em caso de descumprimento de prazos ou formalidades na descarga direta de mercadorias a granel.
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