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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXIII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Títulos I a IV do Livro II em diante. LIVRO II DO IMPOSTO SELETIVO – IS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (art. 393 a 396) TÍTULO

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos IV a VI do Título VIII do Livro I em diante. CAPÍTULO IV DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS DE LONGO PRAZO (art. 362 a 366) CAPÍTULO

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Minuto Comex

Minuto Comex #52 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No Minuto Comex de hoje, abordamos a Autorização para Entrega Antecipada na Conferência Aduaneira. O importador pode solicitar a entrega antecipada antes da conclusão da conferência em situações como falta de estrutura para armazenagem, necessidade de montagem complexa, falta de meios práticos para marcação, necessidade de exame técnico-laboratorial, necessidade imediata de retirada para preservar salubridade ou segurança, situações de calamidade pública, importação de bens para uso militar, e outras situações definidas pela COANA ou para importadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA).

A autorização pode exigir a apresentação de documentos, verificação física ou compromisso de não usar a mercadoria até o desembaraço aduaneiro. A entrega antecipada não será autorizada a inadimplentes e deve ser informada no Siscomex.

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXI

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos I a III do Título VIII do Livro I em diante. TÍTULO VIII DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS CAPÍTULO I DA

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Consultoria

Portaria RFB nº 435 Facilita Adesão de Órgãos Públicos ao Programa OEA-Integrado

Publicada no DOU de 05/07/2024, a Portaria RFB nº 435 simplifica a adesão de órgãos públicos ao Programa OEA-Integrado. A nova medida elimina a necessidade de regras próprias e a duplicidade de informações, tornando o processo mais ágil. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria RFB nº 2.384, de 13/07/2017.

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