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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XX
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos I e II do Título VI e dos Capítulos I a III do Título VII do Livro I em diante. TÍTULO VI DOS REGIMES PRÓPRIOS
Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XIX
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos VI a X do Título V do Livro I em diante. CAPÍTULO VI DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS Seção I Das Disposições Gerais (art. 256 e 257)
Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XVIII
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos III a V do Título V do Livro I em diante. CAPÍTULO III DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (art. 218 a 225) CAPÍTULO IV
Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XVII
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos I e II do Título V do Livro I em diante. TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO I DOS COMBUSTÍVEIS
Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XVI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos IV a X do Título IV do Livro I em diante. CAPÍTULO IV DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS Seção
Minuto Comex #51 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex #51, vamos continuar falando sobre a Conferência Aduaneira, especificamente sobre a Formalização de Exigências e Retificação da DI. Conforme o Art. 46, os tributos pagos no registro da DI podem ser restituídos ao importador se, após retificação, forem considerados indevidos. A análise da retificação feita pelo importador será realizada pela unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio do importador, quando referente a: alteração no tratamento tributário (imunidade, isenção, redução); correção da quantidade ou natureza de mercadoria no Recof; transferência de propriedade de automóvel importado com isenção; ou outras hipóteses estabelecidas pela COANA. Nos demais casos, a análise será feita pela unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro. A COANA pode modificar essa regra por meio de ato normativo. No próximo Minuto Comex Tradeworks, vamos falar sobre a Autorização para Entrega Antecipada.
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