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SISCOMEX Importação anuncia novos ajustes no Catálogo de Produtos e DUIMP para maior eficiência no Comércio Exterior
Notícia SISCOMEX Importação nº 076/2024: Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da DUIMP, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das

RFB e SECEX iniciam migração da Declaração de Importação (DI) para a DUIMP em dezembro de 2024
Notícia SISCOMEX Importação nº 073/2024: No mês de dezembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (DUIMP). Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique

Atualizações nas Portarias SUANA e SECEX: Mudanças sobre Refrad e Certificado de Quotas Mercosul para 2025
Portaria SUANA/RFB/MF nº 17, de 29/10/2024 (DOU de 30/10/2024) Torna insubsistente a Portaria SUANA nº 16, de 21/10/2024, a qual instituiu a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras (Refrad), esta última objeto de divulgação no Comunicado de nossa Consultoria nº 125, de 1º/11/2024. A Portaria SUANA nº 17 entrou em vigor na data de

Novas medidas fiscais e aduaneiras: Isenção Tributária para medicamentos importados e combate a fraudes no Comércio Internacional
Medida Provisória nº 1.271, de 25/10/2024 Na Edição Extra do DOU-1 nº 208-A, de 25/10/2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.271, que dispõe sobre as remessas internacionais realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico e estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por

Minuto Comex #60 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, continuamos discutindo a Entrega da Mercadoria ao Importador, focando nas Condições e Requisitos.
Art. 56: Após autorização da RFB e cumprimento dos requisitos do art. 55, o depositário deve liberar a mercadoria, sem impedir sua retirada.
Art. 57: O depositário deve arquivar documentos por cinco anos, incluindo cópias do conhecimento de carga e autorização da autoridade aduaneira.
Art. 58: Em caso de descumprimento, o depositário está sujeito a multas previstas na legislação.
Art. 59: A entrega antecipada será feita mediante autorização da autoridade aduaneira.
No próximo Minuto Comex, falaremos sobre a Entrega Fracionada.
Até lá!

Mudanças importantes nas exportações: Novos requisitos para Licença de Exportação em produtos NCM
Notícia SISCOMEX Exportação nº 035/2024 Comunica que a partir de 31/10/2024 as exportações dos produtos classificados nas NCM que relaciona passarão a requerer a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo
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