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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XVII
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos I e II do Título V do Livro I em diante. TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO I DOS COMBUSTÍVEIS

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XVI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos IV a X do Título IV do Livro I em diante. CAPÍTULO IV DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS Seção

Minuto Comex #51 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex #51, vamos continuar falando sobre a Conferência Aduaneira, especificamente sobre a Formalização de Exigências e Retificação da DI. Conforme o Art. 46, os tributos pagos no registro da DI podem ser restituídos ao importador se, após retificação, forem considerados indevidos. A análise da retificação feita pelo importador será realizada pela unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio do importador, quando referente a: alteração no tratamento tributário (imunidade, isenção, redução); correção da quantidade ou natureza de mercadoria no Recof; transferência de propriedade de automóvel importado com isenção; ou outras hipóteses estabelecidas pela COANA. Nos demais casos, a análise será feita pela unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro. A COANA pode modificar essa regra por meio de ato normativo. No próximo Minuto Comex Tradeworks, vamos falar sobre a Autorização para Entrega Antecipada.

Novas regras para o Regime de Origem do Mercosul facilitam o comércio intrabloco a partir de 18 de julho
Emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre países do bloco deixa de ser obrigatória; economia para exportadores pode chegar a R$ 10 milhões anualmente

Importadoras Poderão Anexar Documentos Específicos como Comprovante de Conhecimento de Carga em Operações com Anuência da ANVISA
Comunica que as empresas importadoras poderão anexar um dos documentos que menciona como comprovante do conhecimento de carga embarcada em operações com anuência da ANVISA. Para ter acesso à Notícia Siscomex clique aqui:

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XV
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado,
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