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Atualização da legislação aduaneira: mudanças no licenciamento de importação e novo cronograma do Portal Único
Alteração da Legislação Aduaneira Portaria SECEX nº 390, de 31/03/2024: A Portaria SECEX nº 390, publicada no DOU de 01/04/2025, alterou a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispôs sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem. Destacamos as seguintes alterações: A Portaria SECEX nº 390 entrou em vigor na data da sua

Atualizações Siscomex: novas regras para importação, exportação e sistemas entram em vigor em 2025
Notícia SISCOMEX Importação nº 025/2025: Informa que a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília (ALF/BSB) está recebendo denúncias do setor produtivo brasileiro sobre eventuais irregularidades na origem preferencial declarada em importações de mercadorias estrangeiras no Brasil, tendo em vista sua competência, em âmbito nacional, para realizar verificações a posteriori sobre esse assunto, concedida por meio

Novas regulamentações aduaneiras impactam comércio exterior
Portaria MICT nº 9.047, de 10/03/2024: Publicada no DOU de 20/03/2025, a Portaria MICT nº 9.047 regulamentou o acesso às informações de importação e exportação, constantes da Declaração Única de Exportação- DU-E e da Declaração Única de Importação-Duimp, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis

Alteração no tratamento administrativo de importações sujeitas ao Inmetro
Comunica que a partir de 20/03/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Migração das importações para o Portal Único – Atualização Março/2025
Apresentamos a seguir artigo acompanhado do cronograma de migração das importações para o Portal Único atualizado em Março/2025: A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão 2ª etapa do cronograma de

Minuto OEA – Monitoramento e Revalidação 2025: Saiba a importância de manter as informações atualizadas.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os requisitos do Programa Brasileiro de OEA passaram a ser regidos pela Portaria Coana nº 164 de 2024 para fins de monitoramento e revalidação. A vigência dessa nova norma implica a necessidade de readequação de alguns processos internos das empresas já participantes do Programa OEA. Além disso, é fundamental
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