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TIPI
Comércio Exterior

Decreto nº 11.047/2022 aprova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI

Decreto nº 11.047, de 14/04/2022  O Decreto nº 11.047, publicado na edição extra do DOU de 14/04/2022, alterou o Decreto nº 10.923, de 30/12/2021, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a qual passou a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.047.  O Decreto nº 11.047 também

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comércio exterior
Importação

RFB publica Portaria sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado

A Portaria Coana nº 70, publicada no DOU de 12/04/2022, dispôs sobre o despacho aduaneiro de importação, na modalidade antecipado, relativa à mercadoria que proceda diretamente do exterior, cuja DI poderá ser registrada antes de sua descarga na unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho, nas hipóteses:   Mercadoria transportada a

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despachante aduaneiro
Comércio Exterior

TIPI 2022, LI SUEXT Reporto e Atualizações de Tratamentos Administrativos

Notícia publicada no D.O.U. Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 2, de 01/04/2022  O ADE RFB nº 2, publicado na edição extra do DOU de 01/04/2022, dispôs sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na

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Comércio Exterior
Importação

Majoração da alíquota da COFINS-Importação entra em vigor

Entrou em vigor no dia 01/04/2022 a Lei nº 14.288, de 31/12/2021, que restabeleceu a majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação para as NCM(s) listadas no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2008.  A publicação aconteceu através da Lei nº 14.288, publicada na edição extra do DOU de 31/12/2021.  A

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marinha mercante
Comércio Exterior

Redução da alíquota da Marinha Mercante (AFRMM)

Lei 14.301, de 07/01/2022  O governo federal publicou no DOU de hoje (25/03/2022), a nova redação dada ao art. 6º da Lei nº 10.893, que estabelece as novas alíquotas para o cálculo do AFRMM.  De acordo com a Lei 14.301, as novas alíquotas são as seguintes:  8% (oito por cento) na navegação de longo curso;

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