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Minuto Comex

Minuto Comex #67 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

Neste Minuto Comex, abordamos o cancelamento da Declaração de Importação (DI), que pode ser solicitado pelo importador ou realizado de ofício pela RFB em casos como mercadoria não ingressada no País, devolução ao exterior, erro de expedição ou registros equivocados. Há restrições, como indícios de infração ou pena de perdimento, e o cancelamento não exime o importador de responsabilidades fiscais ou legais. A competência para autorizar varia conforme a situação e unidade da RFB.

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Nova Portaria SECEX nº 373 moderniza licenciamento de importações e provas de origem

A Portaria SECEX nº 373, publicada em 12/12/2024, altera as regras de licenciamento de importações ao instituir o Sistema de Autocertificação de Origem para acordos comerciais. Produtores e exportadores brasileiros poderão emitir a Declaração de Origem como prova válida, substituindo o Certificado de Origem Preferencial em acordos que prevejam essa modalidade. A medida entra em vigor em 01/03/2025.

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Minuto Comex #66 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

Neste Minuto Comex, abordamos o desembaraço aduaneiro das mercadorias em modalidades de despacho antecipado e normal, destacando a necessidade de retificação da DI, verificação de documentos e registros no Siscomex Carga (arts. 62-I e 62-J). O art. 62-K regula penalidades e restabelecimento de autorizações em caso de descumprimento de prazos ou formalidades na descarga direta de mercadorias a granel.

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Minuto Comex #65 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

Neste Minuto Comex, abordamos a entrega da mercadoria ao importador, com foco na descarga direta. O art. 62-G regula a retificação da DI, destacando prazos e procedimentos conforme o canal de conferência e tipo de mercadoria. O art. 62-H determina a responsabilidade do recinto alfandegado no registro da entrega e ações em caso de irregularidades. Acompanhe no próximo episódio a continuidade do tema com o art. 62-I.

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Minuto Comex #64 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No Minuto Comex de hoje, continuamos abordando a entrega da mercadoria ao importador, com foco na descarga direta. A quantificação segue normas da RFB, considerando apenas a quantidade líquida no caso de petróleo, gás natural e derivados. No gás natural liquefeito, a diferença entre a quantidade manifestada e descarregada é atribuída ao consumo no transporte e criogenia. Essa diferença pode ou não integrar o valor aduaneiro, dependendo da responsabilidade contratual e se o consumo está incluído no preço. A unidade de medida utilizada é o MMBTU.

A coleta de amostras para laudo pericial é obrigatória nos canais vermelho e cinza e opcional no canal amarelo, a critério do Auditor-Fiscal, com notificação ao importador. A entrega antecipada da mercadoria pode ser autorizada no Siscomex antes da conclusão da descarga.

No próximo Minuto Comex Tradeworks, continuaremos o tema a partir do art. 62-G. Até lá!

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Novas alterações legislativas: Portaria RFB nº 495 e Despacho Confaz nº 52 publicados no DOU

Portaria RFB n° 495, de 09/12/2024: Publicada no DOU de 12/12/2024, a Portaria RFB nº 495 alterou a Portaria RFB nº 467/2024 que instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação. Para ter

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