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COANA atualiza regulamentações para certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

Portaria COANA nº 155, de 10/07/2024: A Portaria COANA nº 155, publicada no DOU de 17/07/2024, alterou a Portaria COANA nº 133, de 11/08/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA. A nova Portaria dispôs sobre os procedimentos a serem aplicados para os requerimentos de certificação no Programa OEA protocolados

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXIV

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Títulos I a V do Livro III e dos Anexos I a IV. LIVRO III DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES TÍTULO I DA ZONA FRANCA DE MANAUS E

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXIII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Títulos I a IV do Livro II em diante. LIVRO II DO IMPOSTO SELETIVO – IS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (art. 393 a 396) TÍTULO

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos IV a VI do Título VIII do Livro I em diante. CAPÍTULO IV DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS DE LONGO PRAZO (art. 362 a 366) CAPÍTULO

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Minuto Comex

Minuto Comex #52 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No Minuto Comex de hoje, abordamos a Autorização para Entrega Antecipada na Conferência Aduaneira. O importador pode solicitar a entrega antecipada antes da conclusão da conferência em situações como falta de estrutura para armazenagem, necessidade de montagem complexa, falta de meios práticos para marcação, necessidade de exame técnico-laboratorial, necessidade imediata de retirada para preservar salubridade ou segurança, situações de calamidade pública, importação de bens para uso militar, e outras situações definidas pela COANA ou para importadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA).

A autorização pode exigir a apresentação de documentos, verificação física ou compromisso de não usar a mercadoria até o desembaraço aduaneiro. A entrega antecipada não será autorizada a inadimplentes e deve ser informada no Siscomex.

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