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Alterações na Legislação Aduaneira: IN RFB nº 2.205 e Novas Validações no Portal SISCOMEX

A IN RFB Nº 2.205, publicada no DOU de 24/07/2024, dispôs sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários, aplicáveis aos processos administrativos decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por meio do voto

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXVI

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Anexos XVI a XXIV. ANEXO XVI PRODUTOS HORTÍCULAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS ANEXO XVII LIMITE

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXV

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Anexos V a XV. ANEXO V DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

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Consultoria

COANA atualiza regulamentações para certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

Portaria COANA nº 155, de 10/07/2024: A Portaria COANA nº 155, publicada no DOU de 17/07/2024, alterou a Portaria COANA nº 133, de 11/08/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA. A nova Portaria dispôs sobre os procedimentos a serem aplicados para os requerimentos de certificação no Programa OEA protocolados

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Reforma Tributária

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XXIV

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024) Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propusemos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Títulos I a V do Livro III e dos Anexos I a IV. LIVRO III DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES TÍTULO I DA ZONA FRANCA DE MANAUS E

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