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Minuto Comex #56 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No Minuto Comex de hoje, abordamos o Desembaraço Aduaneiro conforme o Art. 48-A. A conferência pode ser concluída com o desembaraço, mesmo aguardando análise laboratorial, desde que o importador assine um Termo de Entrega. Exceções aplicam-se a mercadorias com restrições ou que exijam novo licenciamento. Caso haja exigência tributária baseada em laudo anterior, o despacho será interrompido até o cumprimento da exigência. Se o importador contestar, poderá optar por nova perícia ou garantir o valor exigido para liberar a mercadoria.

No próximo Minuto Comex Tradeworks, abordaremos o Art. 48-B.

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Novas Funcionalidades no SISCOMEX Exportação: Mais Segurança e Agilidade nas Operações desde 04 de Agosto

Notícia SISCOMEX Exportação nº 030/2024: Comunica que, desde 04 de agosto de 2024, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação. Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

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Atualizações Importantes na Legislação Aduaneira: Novas Portarias Impactam Ex-Tarifários e Exportações

A Portaria GM/MDIC nº 265, de 12/08/2024, cria o Comitê Técnico de Análise de Ex-Tarifários (CTEx), responsável por recomendar a aprovação ou rejeição de pedidos relacionados a Ex-tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Suas recomendações serão encaminhadas ao Gecex para deliberação ou ao Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica para decisão final. A Portaria SECEX nº 346, de 28/08/2024, altera a Portaria SECEX nº 19/2019, que trata da emissão de documentos de exportação via Portal Único de Comércio Exterior (SISCOMEX). Ambas as portarias entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.

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Atenção Importadores: Selecione Todos os Destaques Aplicáveis ao Registrar a LI e Evite Sanções

A Secretaria de Comércio Exterior esclarece que, no momento do registro da LI, o importador deverá selecionar todos os códigos de destaque aplicáveis ao produto objeto do licenciamento de importação sempre que existir mais de uma opção de destaque para enquadramento com anuência de órgãos distintos. A não observância desta orientação sujeita o importador às

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Minuto Comex #55 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No Minuto Comex de hoje, discutimos o Desembaraço Aduaneiro conforme o Art. 48. A mercadoria é liberada após a conferência, exceto se houver exigências fiscais pendentes. Mercadorias no canal verde são desembaraçadas automaticamente. Se houver exigências não cumpridas, o desembaraço depende do pagamento ou garantia financeira. Exceções incluem mercadorias com restrições, isenções não atendidas, regimes aduaneiros especiais e casos de pena de perdimento. A garantia prestada dura até a resolução do crédito tributário ou litígio. No próximo Minuto Comex Tradeworks, abordaremos mais sobre o Desembaraço Aduaneiro.

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Nova Portaria COANA: Atualização Obrigatória de Atributos na Declaração de Importação em 90 Dias

Portaria COANA nº 159, de 05/08/2024: A Portaria COANA nº 159 publicada no DOU de 16/08/2023, estabeleceu os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação. Esta nova Portaria entrará em vigor 90 dias após a publicação no DOU, ficando revogada,

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