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Nova IN RFB Nº 2.238 Altera Regras de Fiscalização do Valor Aduaneiro
Publicada no DOU de 05/12/2024, a IN RFB nº 2.238 alterou a IN nº 2.090/2022 que dispôs sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. A principal alteração promovida por esta IN estabelece que a verificação da adequação do valor aduaneiro será realizada preferencialmente após o desembaraço aduaneiro, no período destinado

Atualização no tratamento administrativo para importações com anuência da Anvisa
Comunicamos que a partir de 10/12/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1) No Siscomex Importação (LI-DI)Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” conforme relação indicada nesta planilha. 2) No Portal

Minuto Comex #62 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, destacamos a descarga direta, que transfere mercadorias importadas diretamente do transporte internacional para locais não alfandegados. O processo exige registro antecipado da DI, comunicação prévia à Receita Federal e segue regras específicas para autorização.
No próximo Minuto Comex, daremos sequência ao tema com o artigo 62-C. Até lá!

Minuto Comex #61 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, falamos sobre a Entrega Fracionada ao importador, permitida em importações terrestres para cargas que excedem a capacidade de um veículo e têm uma única declaração de despacho. Cada lote subsequente deve chegar em até 30 dias; atrasos exigem retificação da declaração. A Receita Federal pode prorrogar prazos mediante solicitação, e a liberação ocorre após autorização do canal de conferência. Até o próximo Minuto Comex Tradeworks, onde discutiremos Descarga Direta!

SISCOMEX Importação anuncia novos ajustes no Catálogo de Produtos e DUIMP para maior eficiência no Comércio Exterior
Notícia SISCOMEX Importação nº 076/2024: Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da DUIMP, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”). As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das

RFB e SECEX iniciam migração da Declaração de Importação (DI) para a DUIMP em dezembro de 2024
Notícia SISCOMEX Importação nº 073/2024: No mês de dezembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (DUIMP). Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique
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