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Classif: A Solução Gratuita e Unificada para Simplificar a Classificação Fiscal e o Comércio Exterior
O Classif é uma plataforma gratuita que unifica informações sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tratamento tributário e administrativo. Com novas funcionalidades, como pesquisa em mais de 30 mil atos e simuladores avançados, facilita o comércio exterior com consultas rápidas e integração ao Pucomex.

CONFIA: Receita Federal Aprova Manual de Marca para Empresas Certificadas no Piloto do Programa
Portaria RFB nº 445 aprova o manual da marca do CONFIA, permitindo que empresas certificadas utilizem a marca do programa de conformidade cooperativa tributária. Vigente desde 06/08/2024.

Minuto Comex #54 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, abordamos a Autorização para Entrega Antecipada. Importadores podem obter a entrega de mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira durante a ESPIN, mediante registro da Declaração de Importação (Art. 47-B) ou com autorização para combate à Covid-19 (Art. 47-C). As mercadorias devem ter prioridade no processamento e armazenamento (Art. 47-D). No próximo Minuto Comex, discutiremos o Desembaraço Aduaneiro.

Nova Versão do Portal Único do Comércio Exterior (Release VOLGA) Será Publicada em 04/08
Notícias SISCOMEX: Sistemas nº 008/2024: Importação nº 038/2024: Exportação nº 029/2024: Comunicam que a nova versão do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvida ao longo do primeiro semestre de 2024 (Release VOLGA), será publicada no Portal Único do Comércio Exterior na seguinte data: 04/08, entre 8:00 h e 17:00 h, em ambiente de produção. Durante

Minuto Comex #53 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, abordamos a Conferência Aduaneira, focando na Autorização para Entrega Antecipada. Conforme o Art. 47-A, empresas de transporte aéreo de passageiros ou de manutenção aeronáutica, devidamente autorizadas e regulares com a Fazenda Nacional, podem utilizar economicamente aeronaves importadas sob regime de admissão temporária, movimentar aeronaves para oficinas de manutenção e reparo, e movimentar e aplicar peças para manutenção corretiva ou preventiva de aeronaves. Essas ações são permitidas imediatamente após o registro da Declaração de Importação, sem necessidade de verificação física, mas não dispensam o cumprimento da legislação do ICMS. A verificação física é dispensada para aeronaves em despacho para consumo ou nova admissão temporária, conforme especificado na Instrução Normativa RFB nº 1600/2015. O próximo Minuto Comex continuará a discutir a Autorização para Entrega Antecipada.

Alterações na Legislação Aduaneira: IN RFB nº 2.205 e Novas Validações no Portal SISCOMEX
A IN RFB Nº 2.205, publicada no DOU de 24/07/2024, dispôs sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários, aplicáveis aos processos administrativos decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por meio do voto
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