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Minuto Comex #19 – Controles Prévios ao Registro da DI por Outros Órgãos e Agências da Administração Pública Federal, de acordo com a IN SRF nº 680/2006
No presente Minuto Comex, vamos continuar a discorrer sobre os Controles Prévios ao registro da DI e, mais especificamente, sobre Controles de Outros Órgãos e Agências da Administração Pública Federal. O art. 6º dispõe que “A verificação do cumprimento das condições e exigências específicas a que se refere o art. 572 do Decreto nº 6.759,
Nova versão do Portal Único Siscomex
A RFB e a Secex informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes. O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize
O que é a modalidade “door-to-door”?
O termo “door-to-door” enfatiza a ideia de que as mercadorias são coletadas na porta do exportador e entregues na porta do importador, sem a necessidade de intervenção direta por parte desses envolvidos nos detalhes logísticos e aduaneiros do processo. Isso torna o comércio internacional mais conveniente e eficiente, uma vez que as empresas que oferecem
CCT Importação: Procedimento de Contingência para parada programada no Portal Único
As Notícia Siscomex Sistemas nº 007/2023 e Notícia Importação n° 040/2023 informam que, no período de parada programada do Portal Único do Comércio Exterior, com previsão de início às 18 horas do dia 20 de agosto (domingo) e retorno às 3 horas da madrugada do dia 21 de agosto (segunda), os seguintes procedimentos de contingência deverão ser
Minuto Comex #18- Controles Prévios ao Registro da DI, de acordo com a IN SRF nº 680/2006
No presente Minuto Comex, vamos começar a discorrer sobre os Controles Prévios ao registro da DI e, mais especificamente, pela Disponibilidade da Carga Importada. O art. 5º dispõe que “O depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, na importação, deverá informar à RFB, de forma imediata, sobre a disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia em
Publicada as Normas Complementares do Programa OEA
Foi publicada no DOU de 14/08/2023, a Portaria Coana nº 133, estabelecendo os critérios gerais, os critérios de segurança, os critérios de conformidade e as informações gerais sobre o Operador Econômico Autorizado, em complemento às disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023. A Portaria Coana nº 77/2020 permanece aplicável até o dia 31/07/2024. Para os
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