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Atualizações no Portal SISCOMEX: mudanças na importação de produtos sujeitos à anuência
Comunica que a partir de 12/03/2025 será promovida alteração no tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui: Comunica que a partir de 19/03/2025 serão promovidas alterações

Atualizações importantes no Portal SISCOMEX: mudanças na importação e consulta de frete
Comunica que a partir de 17/03/2025 será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui: A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a retificação da

Reforma Tributária e Regimes Aduaneiros Especiais: entenda as mudanças e impactos
A Reforma Tributária, promulgada pelo governo brasileiro em 16/01/2025, através da Lei Complementar nº 214, que irá unificar os atuais tributos IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS e ISSQN, na Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União e no Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência dos Estados, Distrito Federal e

Importação via Duimp para produtos sujeitos à anuência do Inmetro começa em março
Comunica que a partir 07/03/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM desta lista, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp sujeitos a anuência prévia pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página

Mudanças no tratamento administrativo para importação de produtos sujeitos à anuência da DFPC
Comunica que a partir de 07/03/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Importações sujeitas à anuência do Ministério da Defesa poderão usar a DUIMP
Comunica que a partir 28/02/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM sujeitos à anuência prévia pelo Ministério da Defesa (MD), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:
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