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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte VII
O art. 4º da EC 132/2023 promove mudanças na CF 1988, especialmente nos artigos 146, 150, 153, 156-A, 159, 195 e 225, com ênfase em comércio exterior. As alterações entrarão em vigor em 2033, exceto aquelas relacionadas ao art. 8º, que dependem de legislação complementar. O próximo artigo abordará as modificações introduzidas pelo art. 9º da mesma emenda.

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte VI
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, altera diversos artigos da Constituição Federal de 1988, incluindo aqueles relacionados ao comércio exterior. Destacam-se mudanças na legislação tributária para microempresas e empresas de pequeno porte, além de competências da União sobre impostos em operações financeiras. As modificações entrarão em vigor em 2027, conforme o art. 23 da referida emenda. O próximo artigo abordará as alterações introduzidas pelo art. 4º da mesma emenda.

Minuto Comex #42 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre a Conferência Aduaneira e, mais especificamente, sobre a Dispensa de Verificação Física. O art. 38 dispõe que “Poderão ser desembaraçados sem verificação física”: I – os bens de caráter cultural submetidos a despacho por: II – os bens destinados às atividades relacionadas com a intercomparação de

Minuto Comex #41 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre a Conferência Aduaneira e, mais especificamente, sobre a Verificação da Mercadoria. O art. 33 dispõe que “As mercadorias retiradas a título de amostra não são dedutíveis da quantidade declarada.” As amostras retiradas serão devolvidas ao declarante, salvo quando inutilizadas durante a análise ou quando sua retenção, pela

Minuto Comex #27 – IN SRF nº 680/2006 – Documentos de Instrução da DI (Parte 2)
No presente Minuto Comex, vamos continuar a discorrer sobre os Documentos de Instrução da DI. Estávamos discorrendo sobre as situações em que não será exigida a apresentação de um ou outro dos referidos documentos. Então, continuando. Não será exigida a apresentação: (§ 2º) II – de fatura comercial: A transferência de titularidade de mercadoria de

Protocolos Adicionais ACE 72 e ACE 14
Decreto nº 11.742, de 20 de Outubro de 2023Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72) Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72), firmado pelo Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Colômbia. Por este Acordo, o Brasil outorga o tratamento tarifário preferencial consagrado no Programa
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