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Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 13/12/2021
Notícias publicadas no D.O.U. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.057, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Instrução Normativa nº 2.057 entrará em vigor em 01/01/2022. Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº(s) 1.464, de 8
Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 09/12/2021
Notícias publicadas no D.O.U. Instrução Normativa RFB/ME nº 2.050, de 06/12/2021 Estabelece os termos, os prazos e as condições relativos aos procedimentos aduaneiros para reposição de mercadoria importada que tenha apresentado defeito técnico após o despacho aduaneiro de importação. Esta Instrução Normativa entrou em vigor em 08/12/2021. Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.
Alterações de Tratamento Administrativo ANVISA e CE Mercante para Duimp
Notícias publicadas no Portal Siscomex Notícia Importação nº 065/2021Alteração de Tratamento Administrativo – ANVISA Informa que, a partir de 07/12/2021, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Para acessar a publicação, clique aqui. Notícia Sistemas nº 010/2021CE Mercante para Duimp em
Portaria SECEX/SECINT/ME altera as operações de comércio exterior
A Portaria SECEX/SECINT/ME nº 156, de 29/11/2021, altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, referente a: Importações Sujeitas a Exame de Similaridade; Importações de Material Usado; e Anexo II – Importação de Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção. Para acessar a publicação na íntegra, clique aqui.
Sistema Harmonizado (SH-2022) e Siscomex Carga – Impugnação à NLE
Publicação no D.O.U. A Resolução GECEX n.º 272, de 19.11.2021 altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022), e revoga o Anexo I da Resolução nº 125/2016. Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2022, produzindo efeitos a partir de 01/04/2022. Para acessar
Certificado de Origem Digital (COD) entre Brasil e Colômbia
A Notícia Siscomex Importação nº 057/2021 informa que, a partir de 1º de dezembro de 2021 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Colômbia, validade estabelecida pelo art. 9º, Seção II, Parte B, Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), internalizado pelo
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