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Minuto Comex #60 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, continuamos discutindo a Entrega da Mercadoria ao Importador, focando nas Condições e Requisitos.
Art. 56: Após autorização da RFB e cumprimento dos requisitos do art. 55, o depositário deve liberar a mercadoria, sem impedir sua retirada.
Art. 57: O depositário deve arquivar documentos por cinco anos, incluindo cópias do conhecimento de carga e autorização da autoridade aduaneira.
Art. 58: Em caso de descumprimento, o depositário está sujeito a multas previstas na legislação.
Art. 59: A entrega antecipada será feita mediante autorização da autoridade aduaneira.
No próximo Minuto Comex, falaremos sobre a Entrega Fracionada.
Até lá!
Mudanças importantes nas exportações: Novos requisitos para Licença de Exportação em produtos NCM
Notícia SISCOMEX Exportação nº 035/2024 Comunica que a partir de 31/10/2024 as exportações dos produtos classificados nas NCM que relaciona passarão a requerer a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo
Mudanças no tratamento administrativo para Importações de produtos sujeitos à anuência da ANVISA a partir de 28/10/2024
Notícia SISCOMEX Importação nº 069/2024 Comunica que a partir de 28/10/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Atualizações Importantes na Legislação Aduaneira e Normas de Importação Publicadas pelo SISCOMEX
Matéria publicada no Portal do SISCOMEX Notícia SISCOMEX Importação nº 067/2024 Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 357/2024, deverão ser adotados os procedimentos que especifica nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7304.19.00 e 7306.19.00 de que trata a Resolução GECEX nº
Minuto Comex #59 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, abordamos as Condições e Requisitos para a Entrega de Mercadorias ao Importador. O importador deve apresentar documentos como o comprovante de recolhimento do ICMS e a nota fiscal de entrada. O depositário é responsável por confirmar a autorização da RFB, verificar a documentação e registrar informações detalhadas sobre a retirada, como data, nome e documentos do responsável. A entrega é dispensada de alguns comprovantes quando consultados diretamente no Siscomex. Em caso de irregularidades, a entrega pode ser suspensa até que a fiscalização aduaneira se manifeste.
Mudanças na Legislação Aduaneira em 2024: Impactos para empresas do Rio Grande do Sul e fabricantes intermediários
Em outubro de 2024, a legislação aduaneira brasileira passou por importantes mudanças com a publicação da Medida Provisória nº 1.266. Essas atualizações são especialmente relevantes para empresas localizadas no Rio Grande do Sul e fabricantes intermediários envolvidos em processos de exportação. Entenda a Medida Provisória nº 1.266/2024 A Medida Provisória nº 1.266, publicada no Diário
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