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Comunicado TW Reforma Tributária – Parte X
Conheça as alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destacando mudanças nos impostos ICMS e ISS até 2032, com extinção prevista para 2033. Também menciona a fixação de alíquotas de referência e a exclusão de tributos da base de cálculo do IBS e CBS. A entrada em vigor da emenda ocorrerá em fases, com orientação da Consultoria Tradeworks sobre as implicações para o comércio exterior.
Minuto Comex #44 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex #43, tratamos das prerrogativas do chefe da unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo despacho aduaneiro, conforme o artigo 41. Ele pode editar atos complementares à norma da COANA, estabelecendo métodos para verificação de mercadorias, amostragem e procedimentos para verificação física. Também pode conceder tratamento diferenciado em casos justificados e editar normas para conferir tratamento prioritário a diversas categorias de mercadorias. Esses atos devem ser enviados à COANA via Superintendência Regional. O próximo Minuto Comex será a Apuração de elementos indiciários de fraude.
Comunicado TW Reforma Tributária – Parte IX
Neste artigo, discutimos as mudanças introduzidas pela EC nº 132/2023 no Comércio Exterior, focando nos impostos IBS e CBS. Destacamos medidas para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, além das alíquotas e transições para os novos tributos. A EC entrou em vigor na data de sua publicação, exceto dispositivos dependentes de Lei Complementar.
Comunicado TW Reforma Tributária – Parte VIII
A Emenda Constitucional nº 132/2023 cria os tributos IBS e CBS. Bens e serviços essenciais como educação, saúde e transporte público terão 60% de redução na alíquota. Empresas do setor automotivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão crédito presumido da CBS até 31/12/2032. A maioria dos artigos da emenda entrou em vigor na data da sua publicação. O próximo artigo abordará as alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Minuto Comex #43 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex #43, a Conferência Aduaneira, focando no Registro e Documentação da Verificação da Mercadoria. O art. 39 estabelece a obrigatoriedade do Relatório de Verificação Física (RVF) durante o despacho aduaneiro de importação, mesmo se realizado por câmeras ou equipamentos não invasivos. O parágrafo único detalha que o RVF é solicitado pelo Auditor-Fiscal da RFB, podendo ser lavrado por ele mesmo ou por outro designado. O art. 40 autoriza a COANA a regulamentar outras formas de registro e documentação da verificação física. O próximo Minuto Comex Tradeworks continuará abordando o tema.
Comunicado TW Reforma Tributária – Parte VII
O art. 4º da EC 132/2023 promove mudanças na CF 1988, especialmente nos artigos 146, 150, 153, 156-A, 159, 195 e 225, com ênfase em comércio exterior. As alterações entrarão em vigor em 2033, exceto aquelas relacionadas ao art. 8º, que dependem de legislação complementar. O próximo artigo abordará as modificações introduzidas pelo art. 9º da mesma emenda.
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