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Publicações trazem novidades para as legislações de Ex-Tarifário Automotivo e verificação remota de cargas
Resolução GECEX nº 368, de 20/07/2022 Foi publicada no DOU de 22/07/2022, a Resolução GECEX nº 368, que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser
SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para o Catálogo de Produtos
A Notícia Siscomex Importação n° 039/2022 publicada hoje (15/07/2022) informa sobre a publicação pela Secex e RFB dos atributos vinculados às NCMs dos capítulos de 01 a 49 para as operações de importação. Os atributos estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a partir de hoje (15/07/2022) para testes pelos importadores. Os atributos disponibilizados
Portaria institui inclusão de atributos e especificações complementares à NCM nas DIs
A Portaria Coana nº 81, de 28/06/2022, publicada no DOU de 01/07/2022, dispôs sobre os atributos e especificações relativas às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação (DI). Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, da DI
Adequações texto da Portaria CAT nº 24/2020 e Alteração de tratamento administrativo Exército
Notícia publicada no DOE/SP Portaria SRE nº 44, de 23/06/2022 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Portaria SRE nº 44, publicada no DOE/SP de 24/06/2022, promoveu diversas adequações no texto da Portaria CAT nº 24/2020, a qual dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do
RFB publica novas regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas
A IN RFB nº 2.090, publicada no DOU de 23/06/2022, dispôs sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. Essa IN revogou as normas anteriores sobre esta matéria, especialmente a IN SRF nº 327/03, e entrará em vigor em 01/07/2022. A nova IN já exclui do valor aduaneiro o gasto com
Autenticação de documentos pela RFB e sistema de monitoramento de recintos alfandegados
Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.088, de 15/06/2022 RFB suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental A IN RFB nº 2.088, publicada no DOU de 20/06/2022, suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples. A veracidade do documento será atestada pela RFB através:
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