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Preenchimento de multa e juros no Siscomex-DI
A Notícia Siscomex Importação nº 033/2022 informa que, conforme orientação da área de arrecadação da RFB, quando houver necessidade de recolhimento isolado de multa e juros incidentes sobre o valor dos tributos, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, a forma correta para o pagamento
Prorrogação Drawback, Perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e Processo de consulta junto à RFB
Notícia publicada no D.O.U. Lei nº 14.366, de 08/06/2022Prorrogação drawback por mais um ano A Lei nº 14.366, publicada no DOU de 09/06/2022, prorrogou, em caráter excepcional, por mais um ano, os Atos Concessórios de Drawback de Isenção e de Suspensão, que já foram prorrogados por um ano pela autoridade competente ou que, prorrogados na
Decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional
Decreto nº 11.090, de 07/06/2022 O Decreto nº 11.090, publicado no DOU de 08/06/2022, alterou o inciso II do art. 77 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, para estabelecer que os gastos com capatazia incorridos no Brasil e destacados do custo de transporte internacional devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto
Atente-se! ADI nº 7.153/2022 suspende redução das alíquotas do IPI
No mês de maio ouvimos falar bastante sobre a redução das alíquotas do IPI. Mas, o que talvez muitos não saibam, e podem vir a enfrentar problemas decorrentes de uma possível aplicação errônea, é que a publicação da concessão de Medida Cautelar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153,
Brasil firma acordo de reconhecimento mútuo do OEA com outros dez países das Américas e Caribe
O Brasil firmou um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) Regional, entre os dias 17 e 19 de maio na capital paulista, com representantes de 11 países durante o VIII Seminário Internacional do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). Além do Brasil, fazem parte do acordo Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai. “A
Portaria COANA nº 76/2022 dispõe sobre o tratamento prioritário das cargas OEA
Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022 A COANA publicou a Portaria nº 76, no DOU de 17/05/2022, para tratar das especificações técnicas e as condições sobre diversos assuntos, onde vale ressaltar o Capitulo VIII da Portaria, que dispõe sobre o tratamento prioritário das cargas de Operadores Econômicos Autorizados (OEA). Destacamos que
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