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Novas regulamentações aduaneiras impactam comércio exterior
Portaria MICT nº 9.047, de 10/03/2024: Publicada no DOU de 20/03/2025, a Portaria MICT nº 9.047 regulamentou o acesso às informações de importação e exportação, constantes da Declaração Única de Exportação- DU-E e da Declaração Única de Importação-Duimp, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis

Alteração no tratamento administrativo de importações sujeitas ao Inmetro
Comunica que a partir de 20/03/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Migração das importações para o Portal Único – Atualização Março/2025
Apresentamos a seguir artigo acompanhado do cronograma de migração das importações para o Portal Único atualizado em Março/2025: A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão 2ª etapa do cronograma de

Minuto OEA – Monitoramento e Revalidação 2025: Saiba a importância de manter as informações atualizadas.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os requisitos do Programa Brasileiro de OEA passaram a ser regidos pela Portaria Coana nº 164 de 2024 para fins de monitoramento e revalidação. A vigência dessa nova norma implica a necessidade de readequação de alguns processos internos das empresas já participantes do Programa OEA. Além disso, é fundamental

Mudanças na legislação aduaneira e novidades no SISCOMEX: fique atualizado
Alteração da Legislação Aduaneira Publicada no DOU de 17/03/2024, a IN RFB nº 2.254 alterou a IN RFB nº 2.184, de 02/04/2024, que dispôs sobre autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13/05/2014. De acordo com a IN RFB 2.254,

Atualizações no Portal SISCOMEX: mudanças na importação de produtos sujeitos à anuência
Comunica que a partir de 12/03/2025 será promovida alteração no tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui: Comunica que a partir de 19/03/2025 serão promovidas alterações
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